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Coluna do CIEAM

O Norte (?) Competitivo

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04/09/2013 10:57

Em correspondência trocada entre o Comitê de Logística da FIEAM/CIEAM e a Gerência de Infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria, descrevendo as discussões, equívocos e descaso do programa Norte Competitivo, levado a efeito sob a batuta daquela Confederação, com apoio das entidades locais, emerge o quadro real e dramático da infraestrutura logística do modelo Zona Franca de Manaus e o olhar embaçado que o Brasil do Sudeste e do Centro-Oeste direciona para essa questão. Há, ao menos, o reconhecimento do descaso com as reclamações apontadas - "A visão estadual dos problemas enfrentados na área de infraestrutura complementa as nossas ações com informações que muitas vezes não são consideradas em nossas análises"'. – mas há também a adoção das mesmas e esfarrapadas desculpas encontradas pelo poder público para manter o Amazonas isolado do resto do país – "No caso específico da BR-319, o estudo Norte Competitivo havia averiguado que, por estar dentro de área de preservação ambiental, a rodovia terá o peso por eixo limitado. Essa característica inviabilizaria o transporte de grãos e a rodovia seria adequada para carga geral. Ela será contemplada na apresentação como uma interligação importante entre a Região Norte e os demais estados do Centro-oeste e Sudeste".

Credenciais e desafios

Na correspondência que gerou esta manifestação, o responsável pela Coordenadoria o Comitê de Logística, professor Augusto César Rocha, ao encarecer a leitura atenta das restrições do Amazonas ao Norte Competitivo - uma proposta para escoar, fundamentalmente, a produção de grãos do Centro-Oeste, e libera a estrutura portuária para outros segmentos produtivos do Sudeste – explicou que, além de empresário, responde pela Coordenadoria do Sistema de Transporte e Logística do CIEAM/FIEAM, com formação doutorado em Engenharia de Transportes (UFRJ) e Certificado em Estratégia & Inovação no MIT. Com esse lastro acadêmico e empresarial, ficou registrado que o Projeto Norte Competitivo não contempla a indústria do Amazonas. Ou seja, em nada acrescenta no desafio de conferir competitividade ao Polo Industrial de Manaus, cujo desempenho em relação ao PIB do Brasil é declinante ao longo dos últimos anos.

Longe é a China !


Com essa credencial, ficou ainda registrada a consideração de que o Amazonas, de 1995 a 2002, na gestão Fernando Henrique Cardoso, existiu um investimento significativo para a logística da indústria do Amazonas: a BR-174, ligando Manaus à Boa Vista, em direção ao Caribe. No período seguinte, de 2003 a 2010, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o único investimento em logística foi um armazém de cargas no Aeroporto Eduardo Gomes, de Manaus. É latente e contundente a sensação do abandono para a infraestrutura logística da indústria no Estado. Em nossa cidade não há problema de distância, há um problema secular: a falta de infraestrutura de transportes. É mais barato, do ponto de vista dos custos logísticos, entregar um televisor proveniente de Xangai no Porto de Santos, comparativamente a Manaus, para o mesmo destino.  Longe é a China.
 
Premissas essenciais

Eis as considerações básicas da Coordenadoria de Logística do CIEAM/FIEAM enviadas à CNI sobre os descuidos do Norte Competitivo: 1. Existe uma determinação da Constituição Federal (art. 43 e 170) que o governo deve promover ações para o desenvolvimento e redução das desigualdades regionais. Com isso, o investimento indutor de infraestrutura de transporte para o Amazonas deve ser superior à média nacional. Nossa sugestão é que 2,5% do PIB do Amazonas seja destinado exclusivamente para a infraestrutura de transportes para reduzir esta severa desigualdade de nossa região, até a superação ou mitigação do problema; 2. BR-319: Manaus e seu Polo Industrial precisam ter acesso rodoviário aos demais estados do Centro-oeste e assim chegar ao Sudeste. Além da produção industrial e da vinda de insumos, isso também reforçaria a criação de um vetor de exportação de soja por Manaus e seus portos, algo já iniciado apenas pela Hermasa, por meio da hidrovia até Itacoatiara. A rodovia BR - 319 precisa ser de fato recuperada;  3. Segunda pista no aeroporto Eduardo Gomes: requisito de segurança, uma vez que existe o risco que algum avião tenha problemas na pista do aeroporto e com isso o aeroporto fique fechado, a exemplo do que se deu em Campinas/SP. Só há este aeroporto de porte em Manaus; 4. Apoio para as iniciativas para novos portos em Manaus: Porto das Lajes (LogIn/Juma) e Portonaus (Triunfo); 5. Melhoria das hidrovias: dragagem e sinalização: no Rio Amazonas/Solimões, dragagem em Tabocal, permitindo uma melhor navegação de navios com contêineres em todos os meses do ano. Na época da vazante dos rios da região existem restrições de calado, fazendo com que os navios cobrem custos maiores para o transporte de contêineres para Manaus, uma vez que é reduzida a capacidade operacional dos navios, o que também gera incerteza com respeito ao tempo de trânsito para a região.

P&D, revisão vital de recursos

A Suframa acaba de editar nova Portaria, a de Nº 340, para disciplinar as normas que ordenam a aplicação de recursos de Pesquisa e Desenvolvimento, P&D, previstos na Lei de Informática, que contabiliza em torno de 5% do faturamento das empresas do setor, que a autarquia começou a rever em junho último. Coerentes com as propostas enviadas através de expediente em 18 de julho último – na expectativa de maior precisão na gestão desse tema – as entidades do setor produtivo estão empenhadas em determinar com precisão o objeto de aplicação dos recursos de P&D. Onde aplicar e onde não aplicar um volume de recursos que ultrapassa R$ 1,3 bilhão? As entidades seguem à disposição para debater e elaborar, conjuntamente, uma proposta condizente com o interesse da sociedade e com o futuro da economia e do desenvolvimento regional, pautado na diversificação e regionalização das matrizes econômicas.
 
Pontos obscuros

Há um vazio na legislação a respeito do objeto de P&D, que propicia embaraços nos critérios utilizados para as glosas e tem sido a razão maior de entraves nas contestações e análises dos Relatórios Demonstrativos-RD das empesas. Lamentavelmente a Portaria não tratou. Trata-se de um anseio das empresas e das instituições credenciadas pelo CAPDA, o organismo que gerencia diretamente a aplicação desses recursos. Faltou ainda explicitar a razão pela qual foram considerados somente os Relatórios do período de 2008 a 2012, com a exclusão das anteriores e do prazo dos futuros, bem como o motivo pelo qual a Suframa estabelece a suspensão cadastral automática de 90 dias, enquanto a Legislação prescreve até 180 dias, uma discrepância jurídica não esclarecida. É evidente que a Portaria vem tratar dos casos em vias da decadência da cobrança dos tributos e com alcance até 2012. E depois?
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do Centro da Indústria do Estado do Amazonas. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
 

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