19/09/2013 09:24
Toma lá dá cá!
Para assegurar a manutenção da receita, recolhida indevidamente há mais de 17 meses e a qualquer custo os parlamentares cobraram a liberação das próprias emendas, aqueles recursos destinados no Orçamento da União para redutos políticos de deputados e senadores. O critério eleitoral da decisão predatória que mantém a multa do FGTS recebeu promessa de liberação de R$ 6 bilhões – o dobro da receita estimada - até o fim do ano em emendas. "Em um momento de sangria dos cofres públicos não é possível acabar com a cobrança", sentenciou uma das lideranças do Congresso. Já foram retidos R$ 4,46 bilhões da multa de 10% desde abril de 2012 para reforçar o caixa do Tesouro. Nenhum centavo foi para o FGTS nem para a habitação popular, segundo o portal da Transparência.
NR – Normas Reguladoras(?).
A revisão da Norma Regulamentadora 12 (NR12) revista recentemente, em nome da proteção do trabalhador, é um indicador eloquente desse divórcio. A proposta de adequar o parque existente, ou substituir por outras máquinas em que, mesmo se o trabalhador tentasse, ele não conseguiria se machucar, ilustra um legalismo frequentemente irracional, formulado por atores distantes e alheios ao chão de fábrica. A exigência de que máquinas de 10, 20 ou 40 anos passassem a atender às regras atuais, sem a avaliação da possibilidade desse atendimento. Um verticalismo decisório em cima da completa ausência do conhecimento que precede ao entendimento e equação inteligente de todas as questões.
Diante disso, sobram irracionalidades e excessos. Prazos absurdos de substituição de equipamentos à revelia das estatísticas que comprovam indicadores de segurança e confiabilidade. O rigor e a fiscalização indiscriminada atinge micro e pequenos empresários e até escolas de treinamento e qualificação técnica. O SENAI foi obrigado a redimensionar orçamento para atender o legalismo insensato, sob o risco de suspender atividades e refazer cronogramas por falta de flexibilidade e bom senso. Uma conduta que é responsável por interditar instalações e embargar obras em diversas regiões do país, gerando prejuízos incalculáveis, em nome do catastrofismo improcedente. É o chamado "grave e iminente risco", subjetivo e danoso.
Entraves da reciprocidade
Para ilustrar mais ainda este divórcio entre poder público e agentes da economia, as empresas de Manaus se queixam historicamente dos gargalos de infraestrutura e se deparam, no cotidiano, com as dificuldades da modernização portuária, quase sempre debitada na contabilidade gerencial dos portos existentes. Olhando mais de perto o investimento dos armadores para suprir deficiências, agilizar a rotina de desembaraço e aumentar a performance da sonhada competitividade, surge entre os fatores do atraso a conduta de fiscais responsáveis por autorizar liberação da rotina burocrática. Há relatos de fiscal que chega às 10h00 para trabalhar, sai para o almoço em torno de meio-dia, retorna bem depois das 14h00 e vai embora antes das 17h00. Não é um caso isolado nem novidade no setor, onde as empresas fazem sua parte, incluindo a geração de riqueza da qual emana a distribuição salarial.
Insegurança jurídica
Com redução drástica do investimento por todo o país em geral e no Amazonas, muito em particular, o debate sobre a unificação do ICMS, dentro da sonhada e cada vez mais improvável reforma fiscal, volta a mobilizar os atores políticos. Governadores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – é inútil divorciar viés eleitoral e interesse nacional ou respeito constitucional – combinaram uma ação espetaculosa. Partem para uma nova cruzada atrás de culpados para prestar contas e mover a atenção dos representados. Nada sugere clima de negociação e entendimento e as exceções asseguradas pela Zona Franca de Manaus têm tudo para virar o grande bode da expiação fiscal nacional. E quem tem competência (técnica, política e publicitária) terá mais chance de se estabelecer. Até aqui, quem sai perdendo é o país com a absoluta e procedente desconfiança dos investidores potenciais. Nesse contexto, a posição reafirmada pelo governo do Amazonas de manutenção de 12% para a ZFM é coerente e protegida pela Constituição, mas é prenúncio de conflito e muito embaraço para negociação.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do Centro da Indústria do Estado do Amazonas. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 19.09.2013