17/12/2015 19:12
Siglas da ilegalidade
Nunca é demais listar cada uma das siglas que detalham os setores, atividades, organizações e colegiados: a SUFRAMA não tem recursos para cuidar do modelo industrial que lhe é legalmente conferido. CAS, TSA, PPB, P&D, cada um desses colegiados, taxas, recursos... implicam em buscar os fundamentos constitucionais ou da legislação ordinária que os amparam. Conversar sobre cada uma das siglas significa reportar-se às ilegalidades que hoje as descrevem. Com quase meio século de instalação, a ZFM é o que se pode chamar de organismo ou instituição fora-da-lei. Criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28/02/1967, este modelo, baseado em benefícios fiscais, previa a implantação dos polos industrial, comercial e agropecuário, numa área física de 10 mil km² em Manaus. O objetivo original era de conferir à Amazônia o status de brasilidade, para evitar sua apropriação estrangeira. E de acordo com os ditames constitucionais, reduzir as desigualdades regionais que, historicamente, nos apartam. “Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais”, diz o artigo 43 da Constituição. Este dispositivo constitucional foi detalhado nas disposições transitórias da Constituição de 1988, prorrogadas e promulgadas em agosto de 2014. A dedução mais lógica para esse conjunto de ilegalidades é descobrir que o modelo ZFM representa um amontoado de oportunidades para AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O papel da ZFM
Presente e atuante na discussão que precedeu a votação que prorrogou a ZFM até 2073, Armando Monteiro já sabe a importância estratégica, ambiental, fiscal e decisiva deste modelo. Em seu lugar, não houvesse a ZFM, teríamos a necessidade de militarizar os 12 mil quilômetros de fronteira para evitar a transformação da floresta num monumental plantio de drogas, violência e desesperança. Ou sua transformação em pasto ou cultivo do agronegócio, com riscos climáticos e pressões internacionais incalculáveis. Para abastecer a Zona Franca de Manaus de insumos, partes e peças da rotina produtiva, existe no Sudeste o equivalente a três Zonas Francas em volume de investimento. Saiba, Senhor Ministro, este modelo gera mais de dois milhões de empregos por este Brasil afora, em toda sua cadeia produtiva. De quebra, guardamos a floresta ajudando o planeta a respirar melhor e, se deixar por aqui as verbas de Pesquisa e Desenvolvimento podemos dar sequência ao processo fecundo da evolução biomolecular, ajudando o mundo a se tornar mais hígido, nutrido e jovem, como pretende o sonho maior de toda a Humanidade.
Reinvestir na região
Estima-se um volume de R$ 50 bilhões da riqueza produzida pelo modelo, foram repassados para a União nos últimos anos, transformando a ZFM em exportadora líquida de divisas. Entre esses valores estão 80% das verbas de P&D, recolhidas compulsoriamente pelas empresas fabricantes de bens de informática ao FNDCT (Fundo Nacional para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico), cuja base representa 0,5% do faturamento bruto, deduzidos os impostos de comercialização, por força da Lei nº 10.176 de 11/01/2001. Esses recursos deveriam criar, através de pesquisas, mudanças no paradigma industrial. Não bastasse a ilegalidade, fator inquietante de um modelo industrial que agoniza, a ZFM padece de competitividade pelos custos elevados da infraestrutura energética, transportes e comunicação, absolutamente precárias, onerosas e de equacionamento improvável. Por que não investir 3% do confisco ilegal de seus recursos para aportar nestes gargalos? E, ainda, outro percentual para manutenção viária e urbanística do Polo Industrial de Manaus de Manaus e demais instalações da autarquia por toda a Amazônia Ocidental. Este é o cenário preocupante. Os indicadores sombrios de desemprego, a redução do faturamento e da própria arrecadação do estado, que responde por saúde, educação, segurança... Etc., são o retrato em branco e preto dessa ilegalidade. Nada, além da Lei, reivindicam as entidades que representam a classe produtora, investidores e trabalhadores. Que se cumpra o marco legal da prorrogação da ZFM, para que este modelo siga devolvendo sua generosa contribuição ao Brasil e continue apostando em novas modelagens econômicas para combater os deploráveis índices de desenvolvimento humano da região. Seja sempre bem-vindo, companheiro Armando!
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 17.12.2015