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E então, Senhor Ministro?

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17/12/2015 19:12

Desta vez, mais uma vez, está confirmado. O senador Armando Monteiro, ministro do Desenvolvimento, vai presidir o Conselho de Administração da Suframa, como manda a Lei. Com uma agenda apertada. Sem tempo para debruçar-se sobre as questões que impedem a decolagem do modelo. São tempos de crise, com assustadoras ameaças às instituições. É bem verdade que Sua Excelência pouco poderá fazer contra o aumento de desemprego, o encolhimento da produção e queda da arrecadação, entre tantos percalços. Ao menos pudesse comprometer-se com a redução da burocracia, o veto ao início de novas empresas com o embargo de PPB’s, essa insensatez travestida de desacato constitucional. São quase duas dezenas de projetos de implantação/diversificação para gerar empregos e arrecadação vetados, além de 30 outros projetos que perambulam pelos escaninhos sombrios do autoritarismo funcional. Os tempos de incerteza, o encolhimento da atividade industrial e as demandas por novos postos de trabalho agravam a insanidade desses embargos. E se apenas 5 itens não podem receber incentivos da ZFM pela Constituição do Brasil: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passeio, estamos diante de mais uma ilegalidade, Excelência. Como empresário, Armando Monteiro sabe o alcance da segurança jurídica e dos danos que sua inconsistência é capaz de provocar. Como no futebol, e na vida, as regras do jogo, ou da convivência, precisam ser combinadas e respeitadas. "É viver ao arrepio da lei" remete a ideia de desordem, injustiça, ausência do direito e dos deveres de cada um. E a ZFM adentrou ao mundo de desordens e desmandos. Pelo conjunto de ilegalidades dos últimos anos, confisco de licenças, recursos de pesquisa e das taxas da autarquia e esvaziamento do próprio Conselho de Administração que Sua Excelência preside. E é por aí que tem caminhado a Zona Franca de Manaus, o mecanismo fiscal mais acertado na história da redução das desigualdades regionais do país.

Siglas da ilegalidade


Nunca é demais listar cada uma das siglas que detalham os setores, atividades, organizações e colegiados: a SUFRAMA não tem recursos para cuidar do modelo industrial que lhe é legalmente conferido. CAS, TSA, PPB, P&D, cada um desses colegiados, taxas, recursos... implicam em buscar os fundamentos constitucionais ou da legislação ordinária que os amparam. Conversar sobre cada uma das siglas significa reportar-se às ilegalidades que hoje as descrevem. Com quase meio século de instalação, a ZFM é o que se pode chamar de organismo ou instituição fora-da-lei. Criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28/02/1967, este modelo, baseado em benefícios fiscais, previa a implantação dos polos industrial, comercial e agropecuário, numa área física de 10 mil km² em Manaus. O objetivo original era de conferir à Amazônia o status de brasilidade, para evitar sua apropriação estrangeira. E de acordo com os ditames constitucionais, reduzir as desigualdades regionais que, historicamente, nos apartam. “Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais”, diz o artigo 43 da Constituição. Este dispositivo constitucional foi detalhado nas disposições transitórias da Constituição de 1988, prorrogadas e promulgadas em agosto de 2014. A dedução mais lógica para esse conjunto de ilegalidades é descobrir que o modelo ZFM representa um amontoado de oportunidades para AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE.

O papel da ZFM


Presente e atuante na discussão que precedeu a votação que prorrogou a ZFM até 2073, Armando Monteiro já sabe a importância estratégica, ambiental, fiscal e decisiva deste modelo. Em seu lugar, não houvesse a ZFM, teríamos a necessidade de militarizar os 12 mil quilômetros de fronteira para evitar a transformação da floresta num monumental plantio de drogas, violência e desesperança. Ou sua transformação em pasto ou cultivo do agronegócio, com riscos climáticos e pressões internacionais incalculáveis. Para abastecer a Zona Franca de Manaus de insumos, partes e peças da rotina produtiva, existe no Sudeste o equivalente a três Zonas Francas em volume de investimento. Saiba, Senhor Ministro, este modelo gera mais de dois milhões de empregos por este Brasil afora, em toda sua cadeia produtiva. De quebra, guardamos a floresta ajudando o planeta a respirar melhor e, se deixar por aqui as verbas de Pesquisa e Desenvolvimento podemos dar sequência ao processo fecundo da evolução biomolecular, ajudando o mundo a se tornar mais hígido, nutrido e jovem, como pretende o sonho maior de toda a Humanidade.

Reinvestir na região


Estima-se um volume de R$ 50 bilhões da riqueza produzida pelo modelo, foram repassados para a União nos últimos anos, transformando a ZFM em exportadora líquida de divisas. Entre esses valores estão 80% das verbas de P&D, recolhidas compulsoriamente pelas empresas fabricantes de bens de informática ao FNDCT (Fundo Nacional para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico), cuja base representa 0,5% do faturamento bruto, deduzidos os impostos de comercialização, por força da Lei nº 10.176 de 11/01/2001. Esses recursos deveriam criar, através de pesquisas, mudanças no paradigma industrial. Não bastasse a ilegalidade, fator inquietante de um modelo industrial que agoniza, a ZFM padece de competitividade pelos custos elevados da infraestrutura energética, transportes e comunicação, absolutamente precárias, onerosas e de equacionamento improvável. Por que não investir 3% do confisco ilegal de seus recursos para aportar nestes gargalos? E, ainda, outro percentual para manutenção viária e urbanística do Polo Industrial de Manaus de Manaus e demais instalações da autarquia por toda a Amazônia Ocidental. Este é o cenário preocupante. Os indicadores sombrios de desemprego, a redução do faturamento e da própria arrecadação do estado, que responde por saúde, educação, segurança... Etc., são o retrato em branco e preto dessa ilegalidade. Nada, além da Lei, reivindicam as entidades que representam a classe produtora, investidores e trabalhadores. Que se cumpra o marco legal da prorrogação da ZFM, para que este modelo siga devolvendo sua generosa contribuição ao Brasil e continue apostando em novas modelagens econômicas para combater os deploráveis índices de desenvolvimento humano da região. Seja sempre bem-vindo, companheiro Armando!
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 17.12.2015

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