03/12/2014 13:40
Indagação procedente
Com o fim do turismo de importados, a ZFM comercial perdeu referenciais decisivos e estímulos contábeis, que passaram a concentrar-se no polo industrial. Para o setor restaram os elevados custos de armazenagem e o manuseio de mercadorias, decorrência do monopólio estabelecido pela legislação aduaneira brasileira que cedeu exclusividade de exploração da licença de Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus (EIZOF) ao Porto Seco. A licença de EIZOF é o que permitia às empresas receber mercadorias estrangeiras em consignação, e portanto ser flexíveis quanto ao suprimento/fornecimento, uma vantagem comparativa das mais atraentes. A licença de EIZOF foi vinculada, também através da curiosa legislação aduaneira brasileira a um armazém alfandegado, aqui representado pelas Estações Aduaneiras de Interiores (EADIs). O resultado disto é que temos uma única empresa privada explorando as licenças de EADI e EIZOF, na ZFM. Todas as empresas que necessitarem de flexibilidade em suas cadeias de suprimento e, porventura, utilizarem o modelo de consignação de mercadoria estrangeira, irão pagar tarifas percentuais sobre o valor CIF (Cost, Insurance and Freight) da mercadoria armazenada, conforme regra estabelecida pelos EADIs, e não o pagamento pelo espaço utilizado, como acontece em outros países. A medida atingiu o comércio e segue comprometendo a competitividade da indústria. Numa cadeia de suprimentos ágil, em que os produtos são inovadores e, portanto, de alto valor agregado, cobranças percentuais sobre o valor CIF são extremamente onerosas às empresas pagadoras. (ao setor produtivo).
Academia, economia e cidadania
Ainda na linha do questionamento da autonomia da Suframa, as entidades estão buscando confirmar, através da Ata da última reunião CAPDA, em 18 de novembro último, o Comitê que distribui, a partir da análise de propostas e relevância de objetivos, os recursos pagos pelas empresas de Informática para atividades de P&D, pesquisa e desenvolvimento, o redirecionamento de R$ 900 milhões para o Programa Ciência Sem Fronteira, do Ministério da Educação. O programa é inquestionável do ponto de vista de seus objetivos, entretanto não cabe à ZFM arcar com seus custos. Trata-se de uma ilegalidade inaceitável, que precisa ser esclarecida à luz dos estatutos legais. No próximo dia 15, a reitoria da UEA, sob a batuta de Cleinaldo Costa, promove, no debate do Grupo-Tarefa criado para planejar um colegiado interinstitucional que inclua sociedade, academia e setor produtivo com o propósito de assegurar uma gestão inclusiva da academia no tecido social e interação proativa com os agentes locais da economia. E nesse contexto, as verbas pagas pela indústria precisam revisar, ajustar e otimizar sua aplicação. Voltaremos...
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 03.12.2014