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Coluna do CIEAM

Direitos em baixa, arrochos em pauta

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09/06/2016 12:18

Amplia-se o debate em diversos fóruns sobre o futuro da ZFM, na mesma medida em que crescem as pressões de todas as ordens para resolver o problema da crise com a suspensão de direitos e a criação de novos impostos. Esta tentação histórica já foi de alguma forma aventada e acalentada por alguns atores da gestão fazendária. Alguns direitos, aliás, já foram retirados e a compulsão tributária nunca esteve tão solta. O corte de direitos, tudo indica, é uma palavra de ordem. E pela frequência com que tem sido atacada na mídia do Sudeste, a economia local é alvo imediato, sem sombra de dúvidas. Toda semana, os grandes veículos paulistas se revezam, como numa sombria orquestração, dispara torpedos da ignorância, má-fé ou preparação das medidas de esvaziamento deste acerto, o mais benfazejo arranjo fiscal da região e do país em toda história da República. Há nessa movimentação, particularmente da imprensa paulista, inspirada nas orientações do partido que ali pontifica há décadas, e que enxerga a indústria da ZFM como prejudicial a alguns segmentos locais, como o de linha branca, eletroeletrônicos, e de informática, para citar alguns. Nem os investimentos do próprio estado na indústria de componentes, para abastecer as demandas da indústria da ZFM. Acreditam, equivocadamente, que as empresas do PIM, na medida em que perderem os incentivos que as trouxeram para a Amazônia, migariam para o Sudeste, onde supostamente os mercados consumidores estão próximos, a infraestrutura não é tão precária. Ledo e amplo engano que se alimenta da desinformação e da pequenez cívica de algumas lideranças empresariais deste Brasil à deriva.

Galinha dos ovos de ouro

A cada dia, pelo acirramento do confronto e pelos ataques crescentes ao modelo ZFM, aquilo que apropriadamente o pastor José João, líder da Igreja Presbiteriana, chamou de galinha dos ovos de ouro da população, pelos empregos que oferece e pelos impostos que arrecada. As obras de tapa-buracos, para dar um exemplo, na Avenida Buriti, ilustram a gravidade do abandono. Os reparos já foram atacados pelas chuvas que insistem em inverter as estações climáticas, mas também em reafirmar a necessidade de uma intervenção para valer. A experiência do Comitê Cidadão mostra a eficácia da participação do tecido social. Pastores, padres, a arquidiocese, o Ministério Público, e outros atores envolvidos nos desafios do cotidiano da cidade, é razão de alento e esperança. Uma iniciativa de cunho cívico, sob a orientação de entidades do tecido social, Sinduscon, Corecon, OAB, CREA, CAU, entre outros, com respaldo ético das entidades religiosas, além de movimentos como Pedala Manaus, Movimento Ficha Verde, Idesam, entre outros. As 10 medidas de Combate à Corrupção, a Lei do Estelionato Eleitoral, o Plano de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Manaus, o ABANDONO DO DISTRITO INDUSTRIAL, focando pontualmente a questão dos buracos, a perda de vidas por acidentes já ocorridas, os danos aos veículos e seus usuários, às empresas, que reportam taxas de 10% de prejuízos, detectados na qualidade nos produtos. Novos investimentos não estão ocorrendo se as empresas percorrem o cenário de guerra dos buracos. Por iniciativa do Comitê, foi elaborado um Documento já encaminhado ao Ministério Público Estadual e Federal, retratando o problema, destacando os danos causados pelos buracos, o matagal, a falta de saneamento/acúmulo de lixo, que comprometem a sobrevivência do modelo ZFM de onde depende 85% da economia do Estado.

À margem da Lei

Diz o texto encaminhado pelas entidades, a partir do qual serão elaboradas arguições do poder público, através de ADPF, Arguição de Descumprimento de Preceito Legal, recomendados pelo procurador-chefe do MPF, Edmilson Barreiros: "Após 49 anos de instalação da Zona Franca de Manaus, as contribuições das empresas incentivadas passaram a ser utilizadas na contramão do que a Lei determina”. Criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28/02/1967, este modelo baseado em benefícios fiscais, previa a implantação de polo industrial, comercial e agropecuário, numa área física de 10 mil km² em Manaus. E isto foi feito à luz da Constituição. “Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais”, conforme o artigo 43 da Constituição. Este modelo foi inserido na Constituição Federal de 1988, e prorrogada pelo Congresso Nacional em agosto de 2014, por mais 50 anos. A ilegalidade se dá em diversos pontos nevrálgicos de sua estruturação jurídica. “Em desacordo com a Lei, diz o Documento, este modelo desacata a Lei nº 9.960 de 28/01/2000 – criada para fazer funcionar a Suframa, referendando as Taxas de Serviços Administrativos da Suframa (TSA). E há 14 anos esses recursos são progressivamente confiscados pela União. Nos últimos seis anos, foram arrecadados pela Suframa, mais de R$ 2,5 bilhões para este fim. A ilegalidade reduziu drasticamente as ações de desenvolvimento e de diversificação econômica na região, única forma de reduzir a renúncia fiscal”. O texto chama a atenção para o Art. 6º “Os recursos provenientes da TSA serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas”. Neste ponto, cabe perguntar o que é a atividade fim da Suframa? Certamente não é asfaltar ruas, urbanizar o espaço municipal. Assegurar, entretanto, a mobilidade urbana e o escoamento da produção, no perímetro do Distrito Industrial, em padrões que permitam a qualidade dos produtos e a competitividade do modelo, certamente é uma das atribuições vitais da autarquia. No mínimo, esta responsabilidade poderia ser agregada a do município a luz dos objetivos e deveres de cada ente federativo. O mesmo raciocínio se aplica a presença do Estado no enfrentamento da questão, posto que deste modelo depende o funcionamento das instituições. No Documento, chancelado pelas instituições e entidades presentes, uma nova etapa da relação das entidades do setor produtivo começa a ser instalada, em nome dos direitos que a Lei define para cada cidadão.

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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 09.06.2016

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