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Coluna do CIEAM

?Direitos e omissões

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18/07/2018 11:48

Nós temos o direito de apontar o dedo e alguma direção para acusar uma entidade ou um grupo político pela continuidade do isolamento do Amazonas e da economia da ZFM? Quem nos sobra acusar pelas obras inconclusas da BR 319? Até a justiça, a polícia e o bom senso foram mobilizados mas continuamos de braços cruzados no enfrentamento desse constrangedor dilema. As alegações dos ambientalistas são favas contadas e seguem, uma a uma, desconstruídas a luz dos interesses da cidadania. Aliás, o projeto dos militares tinha essa intuição.

Integrar para não entregar. Não a cobiça estrangeira como se dizia mãos ao narcotráfico e ao crime organizado da depredação florestal. E ainda é bisonho a proposta de proteger um bem natural sem lhe atribuir uma finalidade econômica. Uma dendolatria juvenil. A estória da reconstrução não tem agá. Nem atitude de todos nós, ilhados e passivos, para fazer valer o direito constitucional de ir e vir. E cada hora rola uma estória sendo que a mais hilária é nossa reclamação passiva.

Quem paga a despesa?

Não faz muito tempo, até o bispo arquidiocesano buscou ensaiar a palavra de ordem do “chegou a hora”. Não chegou. Tinha até procuradores, executores, políticos oportunistas e representantes do interesse público, entre outros arautos da utopia cívica da integração.

Não deu outra. Ou seja, a mesma. Todo mundo tem um palpite, quase sempre desprovido de discussão, aprofundamento ou definição ao interesse do contribuinte. Resta ao setor produtivo, o que paga a conta de toda a confraria, agora nesta encrenca e em tantas outras, enfim, demonstrar unidade endógena e protagonismo exógeno, e ajudar a fazer acontecer direitos, apenas os direitos, de ver aplicados pelo poder público o sangue, suor e esperança de trabalhadores e investidores da riqueza aqui gerada em nome do benefício geral.

Livre, porém nem tanto

Dando uma olhada em torno, e relendo os direitos da Carta Magna, supostamente legítimos, que nos move, e enseja fragilidade jurídica do cotidiano, carece lembrar o esvaziamento do segmento comercial do setor produtivo.

A Constituição do Brasil nos confere a condição de Zona Livre Comércio. Entretanto, os fiscais do Ministério da Fazenda trataram de descaracterizar este direito. A fiscalização da entrada de mercadorias em Manaus, além de inconstitucional é a mais rigorosa do Brasil, e as greves dos servidores da auditoria costumam radicalizar em momentos pontuais do mercado, em que poderíamos recuperar a perda da receita. O mais hilário, a confirmar aqui e lá é a falta de robustez protagonista, é que ninguém estica o argumento nem invoca os paladinos da lei.

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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicada no Jornal do Commercio do dia 18/07/2018

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