12/08/2015 15:05
Indústria e Conservação Ambiental
No que diz respeito à relação entre indústria e preservação florestal, ainda que não propriamente atrelada intencional e legalmente ao modelo ZFM, é importante anotar que não há registro de conservação eficiente de um bem natural, acessado por grupamentos humanos, se não lhes for dado uma finalidade/atividade econômica. É assim que os grandes parques do Primeiro Mundo são mantidos em condições exemplares, decididamente referenciais. Isso significa que o Polo Industrial de Manaus propicia alguns dos instrumentos de conservação ambiental. Outros, mais diretamente ligados a atividades econômicas não predatórias, padecem de investimento por conta do confisco das verbas produzidas pelo modelo ZFM para este fim. Um dos efeitos positivos da ZFM consistiu em possibilitar a expansão econômica amazonense, concorrendo para o crescimento da Amazônia Ocidental, sem pressionar a cobertura florestal estadual, diz o economista Mauro Thury, da UFAM, em estudo encomendado pelo CIEAM. Outras iniciativas na Amazônia Legal culminaram em perdas vultosas de áreas do bioma amazônico. Algumas delas tinham alcance para toda a região, porém não foram adiante no Amazonas, colaborando para a menor pressão sobre a floresta. Noutras UFs proporcionaram ocupação desordenada e degradação ambiental. Essa combinação, entretanto, reforçou a concentração econômica e populacional amazonense em Manaus, além de atrair força de trabalho de fora do Estado. Nesse contexto, é imperativo ponderar a necessidade urgente de atrelar o investimento robusto na qualificação acadêmica em cadeias produtivas coerentes com a vocação regional de negócios. Isso significa desenvolver métricas de controle, desempenho, sustentabilidade e competitividade para irradiar os benefícios do modelo ZFM através da diversificação de oportunidades, decorrentes de pesquisas cientificas e inovação tecnológica. Este é um gargalo do desenvolvimento integral e uma demonstração clara da omissão coletiva para o necessário enfrentamento.
Renúncia fiscal e benefícios sociais
É importante, também, acentuar que nesse contexto de renúncia fiscal, apesar das acusações sistemáticas e reincidentes em torno de supostos privilégios deste modelo, comparativamente, ele representa o maior volume de acertos de todas as modalidades de renúncia fiscal como instrumento de redução das desigualdades regionais do país. Convém anotar, ainda, que a renúncia fiscal da ZFM é coerente e representativa em relação aos gastos tributários de todo o País, significando 9,1% em 2014, uma região, a Amazônia Ocidental, que representa 25,7% da extensão territorial nacional e concentra 38,8% da área das unidades de conservação (UCs) do País, diz o estudo de Thury. Só o Amazonas abarca quase 1/5 da área total e 28,1% da área das UCs do Brasil. Ademais o bioma amazônico, que responde por praticamente mais de 50% do território brasileiro, tem 27,1% de sua área na forma de UC. O segundo bioma mais protegido do País, a Mata Atlântica, conta com apenas 10% de sua área como UC e ocupa só 13% da extensão territorial nacional. Obviamente que a representatividade das UCs não guarda relação direta com a renúncia fiscal. Todavia o crescimento da ZFM mitigou a pressão sobre a cobertura vegetal a ponto de se poder buscar opções de expansão econômica e de aumento na qualidade de vida mais sustentáveis que outras intervenções direcionadas pelo próprio governo, responsáveis por desflorestar parte expressiva da Amazônia. Significa que, apesar de todas as dificuldades, a biodiversidade e mesmo a geodiversidade podem ser aproveitadas em bases distintas, menos deletérias ao meio ambiente e contando com unidades de conservação já estabelecidas. Voltaremos.
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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br
Publicado no Jornal do Commercio do dia 12.08.2015