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Brasil: os direitos e os deveres

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24/03/2016 08:42

É emblemático anotar que na Constituição Federal a palavra "direito" aparece 76 vezes enquanto que a palavra "dever" aparece apenas quatro vezes. As palavras "produtividade" e "eficiência" aparecem duas e uma vez, respectivamente. Apesar disso, os parlamentares de Brasília, de acordo com as estatísticas do economista Afonso Pastore, professor da Universidade de São Paulo, têm uma verdadeira paixão pela área trabalhista, com ações que costumam priorizar o paternalismo demagógico em detrimento do setor produtivo, agente gerador da riqueza e da prosperidade social. Há mais de dois mil projetos de lei tramitando no Congresso Nacional. A esmagadora maioria visa apenas gerar direitos sem a menor preocupação com os deveres, com as despesas e com a competitividade. O que fazer com um país que tem 76 direitos, quatro deveres, duas produtividades e uma eficiência? A indústria do Brasil em geral é aquela instalada na Zona Franca de Manaus descem aceleradas a ladeira do esvaziamento, tanto pela excessiva carga tributária e burocrática como pela timidez dos investimentos em infraestrutura. Neste momento, em que experimentamos as mazelas de um jogo político enviesado, em nível nacional, em nome dos deveres cumpridos, apelamos para a classe política para o resguardo do interesse maior da sociedade. Que seja respeitada a voz das ruas no caso do Brasil e das urnas, no caso do Amazonas, onde a instabilidade reinante é fruto de uma batalha jurídica, e de uma querela política danosa ao interesse público. Queremos trabalhar, em parceria e em harmonia com os demais atores do tecido social. O esvaziamento da Zona Franca de Manaus, a perda de autonomia da Suframa, e de seu Conselho, são sequelas perversas deste jogo. Um jogo que transformou este modelo em exportador líquido de recursos, condenando a gestora deste acerto histórico, a Suframa, desautorizada por falta de recursos, à condição de Cartório e de guichê de licenças fiscais, e que agora buscamos, com espírito público, num mutirão de parcerias, resgatar.

Ao Arrepio da Lei

Temos atuado em todas as frentes possíveis para envolver a opinião pública para fazer valer a Lei que criou a Zona Franca de Manaus, este modelo gerador de oportunidades regionais e dois milhões de postos de trabalho em âmbito nacional, transformado, ilegalmente, em paraíso do Fisco a despeito de ter a fama de paraíso fiscal. Como desempenhar satisfatoriamente o dispositivo constitucional da redução das desigualdades regionais se mais da metade da riqueza produzida no âmbito do modelo é transferida para os cofres federais. A hora é de fazer cumprir a Lei. Fora dela não há solução. Não adianta um segmento ou um ator isolado fazer bem seu dever de casa e estar em paz com sua consciência legal. Se a Lei não for cumprida não há segurança para o investimento, não há referência jurídica para a rotina produtiva, nem envolvimento efetivo entre capital, trabalho e poder público. Por isso não adianta enfrentamento, conflito e confronto para definir o novo gestor público se as leis não forem cumpridas nem as instituições respeitadas. Analisar o esvaziamento da economia do modelo ZFM, apontado pelos Indicadores do CIEAM, desde o início desta década, remete à tomada de decisões nas cortes de decisão judicial.

Vamos Debater ADPF

Por isso, faz sentido revisitar o expediente da ADPF, sugerido pelo MPF-AM, o Ministério Público Federal do Amazonas. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição. A sugestão original foi dada no âmbito da discussão das vias do Distrito Industrial, onde a Suframa pode ser responsabilizada na medida em que recebe as Taxas Administrativas, pagas para que a Autarquia possa cumprir seu plano de trabalho, como reza o espírito da Lei n. 9960, de janeiro de 2000. Esta Arguição, com efeito, se aplica ao expediente burocrático do PPB, o processo produtivo básico, vetado explícita ou indiretamente, por interesses históricos sombrios que desrespeitam a Constituição do Brasil, segundo a qual apenas 5 produtos não podem usufruir dos incentivos fiscais: armas, munições, veículos de passeio, perfumes e cigarros. É sempre oportuno esclarecer que, no modelo ZFM, os incentivos somente favorecem os investidores a partir do faturamento de um produto, ou do recebimento da duplicata, dependendo do tipo de operação. Tanto assim, que as devoluções de produtos que retornem para a ZFM e que são comprovados junto a Receita Federal e da Secretaria Estadual de Fazenda, tem os impostos com efeito de logística reversa. Ou seja, são recuperados. Logo, o efeito da ZFM é muito maior e mais abrangente, seja pela questão produtiva, seja pela dinâmica fiscal. Não há investimento público nem vantagem fiscal adicional. Numa palavra, a efetiva aplicabilidade deste modelo só se remunera se as empresas forem competitivas em seus mercados. Ou seja, quem não for competitivo não recebe incentivos fiscais.

Os Novos Caminhos

Apenas três setores do polo industrial respondem por 50% da produção e faturamento da ZFM. E isso não vai perdurar por muito tempo. Em 10 anos as mudanças serão drásticas para os três setores. Por isso é essencial reter os recursos que o modelo tem gerado para criar novas saídas. Somos o terceiro PIB Industrial do país e a planta industrial mais generosa do ponto de vista fiscal, diz a USP, a respeitável universidade de São Paulo. Aquilo que, insistentemente, temos chamado de novas matrizes econômicas só sai do papel se o poder público parar de meter a mão na ilegalidade fiscal e funcional da ZFM. Buscar novas matrizes não significa abrir mão do atual modelo industrial. Significa, pelo contrário, inserir sua vocação de negócios com a inclusão de insumos e tecnologia local. Tecnologia da informação e da informação, e biotecnologia, articuladas e agregadas em novos produtos, são as premissas da consolidação, diversificação e regionalização produtiva da indústria existente. Ou seja, basta de confisco, de conter essa transformação do modelo em mecanismo de exportação de recursos para o governo federal. O Amazonas precisa exercer com urgência seu protagonismo, mobilizando as forças políticas regionais da Amazônia Ocidental, notadamente, para brecar o confisco desses recursos de P&D e das taxas da Suframa. Está na hora de conter, PRA VALER, o veto do PPB, o processo produtivo básico frequentemente embargado em nome de interesses obscuros com graves prejuízos às empresas e a economia regional. Só assim a autarquia vai recuperar a autonomia econômica e gerencial para cumprir o que diz a Lei. E com esse resgate dos recursos pagos pelas empresas a bancada parlamentar regional verá as verbas dos convênios e das pesquisas voltadas para o desenvolvimento regional, criando novas matrizes de emprego e renda e novos caminhos para o desenvolvimento regional, integral, sustentável e integrado.

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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 24.03.2016

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