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Coluna do CIEAM

A Zona Franca é uma conquista do Amazonas, um patrimônio da sociedade

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19/07/2016 16:03

Por Wilson Périco economista, presidente do Cieam - Centro da Indústria do Estado do Amazonas.

Nesta semana, uma postagem na página do Facebook gerou alguns milhares de contato. O assunto era notícia velha: a informação é de 2001, e diz que a ZFM Zona Franca de Manaus paga integralmente a Universidade do Estado do Amazonas. Esta foi uma decisão das empresas, muitas delas claramente contrárias à qualquer outro tipo de contrapartida que não fosse legado do Polo Industrial de Manaus para a sociedade. Este legado, com efeito, tem se dado de várias formas desde que foram criados os Fundos Constitucionalizados. Aos da UEA se somam alguns fundos muitos preciosos, como o do FTI e FMPES, criado para as cadeias produtivas do interior. Este é repassado pela metade para a AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas. Apenas, e infelizmente, a metade. Mesmo assim, tem uma história espetacular de benefícios. Financiamento de guaraná orgânico em Urucará, que é exportado para a França, principalmente. A cooperativa paga as parcelas adiantadamente. Banana em Presidente Figueiredo, numa cooperativa que antes fazia da mata carvão para queima doméstica. Açaí em Codajás e Borracha no Rio Purus. Hoje, através do Banco do Povo, a Afeam já executou, desde setembro último, mais de 70 mil ações de crédito – ou seja, 70 mil novos pequenos negócios – no interior e na capital, onde o desemprego é preocupante. A Agência recebe menos de 10% daquilo que é repassado pela indústria para interiorizar o desenvolvimento. Isto não é um câncer, caro escritor Márcio Souza, isto é uma conquista do povo do Amazonas é um compromisso das empresas que atuam na Zona Franca de Manaus. Certamente, não seriam desferidos os ataques de Vossa Senhoria na Crítica deste dia 17, se estes informes fossem mais claramente determinados. São mais de R 1,3 bilhão/ano para educar, qualificar tecnicamente, incentivar o empreendedorismo sustentável, promover ações que respeitem o meio ambiente e priorizem o fator humano. Isso não é câncer, nem crime. É contrapartida de benefícios da renúncia fiscal, somente auferida quando as empresas põem seu produto no comércio.

O TCU denunciou o descaso federal

No exercício responsável do controle das contas públicas, com base em levantamentos consistentes e tecnicamente bem fundamentados – como convém a uma Corte de Contas – o Tribunal de Contas da União já havia anotado os acertos e seriedade do modelo ZFM, e os percalços do Polo Industrial, através de Acórdão envolvendo o MPF-Amazonas. Entre eles, cabem destacar: 1. “Diminuição da atratividade para as empresas se instalarem no Polo Industrial de Manaus (PIM), com efeitos danosos como: potencial declínio do dinamismo econômico da Zona Franca de Manaus (ZFM), queda da arrecadação do estado, redução de repasses de ICMS para os municípios do interior, desemprego e outros; 2. A indisponibilidade de recursos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa para implementar projetos para o fomento do desenvolvimento regional, por meio de transferências voluntárias, tendo-se observado que, com a entrada em vigor do Decreto 4.950/2004, os recursos advindos do pagamento pelas empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) da Taxa de Serviços administrativos passaram a ser recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional, havendo um contingenciamento pelo governo federal de parcela significativa dos valores arrecadados; 3. Deficiência da atuação da Suframa em fiscalizar o cumprimento dos condicionantes legais para obter os benefícios fiscais por parte das empresas instaladas na ZFM; 4. Quanto à infraestrutura econômica, a equipe de auditoria identificou dificuldade para o escoamento da produção e para o tráfego de pessoas no estado e para interiorização do desenvolvimento, decorrente de fraquezas como: logística de transporte deficiente, acesso rodoviário ao estado difícil, terminais hidroviários de má qualidade, oferta de energia elétrica irregular, baixo acesso à internet no interior do estado e infraestrutura de saneamento inadequada. A lista dos descaminhos apontadas pelo TCU é imensa e merece ser retomada. http://cieam.com.br/?u=tcu-aponta-descaso-federal-com-o-amazonas.

Renúncia e contrapartidas

Admitimos timidez, na tarefa de prestar contas dos acertos do modelo Zona Franca de Manaus, sua robusta contribuição regional e nacional, desconhecida ou desmerecida até mesmo pelos atores locais. Esta é a razão pela qual frequentemente estamos na mídia como um bando de privilegiados que não comprovam os resultados esperados com a isenção recebida. Por isso, reveste-se de extrema importância a manifestação do Tribunal de Contas da União TCU, destacando a transparência do monitoramento dos incentivos feito pela Superintendência da Zona Franca de Manaus. Só nós auditamos a renúncia no conjunto dos questionamentos sobre os mecanismos de renúncia fiscal atrelado ao desenvolvimento setorial ou no combate à desigualdade regional. Leiam a Folha de 12 de junho último, a matéria “Governo não avalia efeito de programas de isenção fiscal, diz TCU”, entre os cinco dos principais programas de estímulo à indústria brasileira, que vão consumir R$ 52 bilhões em recursos públicos até o fim deste ano. A renúncia fiscal da Amazônia inteira, incluindo Tocantins, 2/3 do território nacional, é de 12% dos incentivos fiscais, enquanto o Sudeste, a região mais rica do Brasil, usufrui de 53%. E se analisamos as prioridades do BNDES, nos últimos 10 anos, as indicações e imposições regionais são as de sempre, o Amazonas recebeu R$ 7 bilhões, São Paulo, R$ 245,00. Somos a mulher de César, e temos descuidado de demonstrar a seriedade deste modelo. Peco-lhe, como homem público e formador de consciências, que acesse o portal do CIEAM, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas. http://cieam.com.br/?u=indicadores-industriais. Os dados são públicos, na origem e no compromisso das entidades da ZFM em buscar a transparência sagrada das relações institucionais. Ali Vossa Senhoria terá uma surpresa agradável, oposta ao que causou suas afirmações sobre a ZFM. Não há crime nem câncer. Há, sim, a demonstração eloquente, pelo volume robusto de benefícios para nossa região e nossa gente, oriundos da ZFM, o melhor acerto fiscal da História do Brasil.

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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br


Publicada excepcionalmente no Jornal do Commercio 19/07/2016

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