21/10/2020 11:54
Fonte: Brasil Amazônia Agora
Já estamos entre os 5 maiores contribuintes da União. Temos que reter aqui a riqueza aqui produzida. O Brasil tem um Norte com IDHs africanos. Não tem lógica fazer do Amazonas um exportador de recrsos para a União. Temos que estudar saídas e nos mobilizar para aprofundamento e equacionamento dessas questões. Antes que seja tarde.
Antônio Silva
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Administrador de empresas, empresário, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas e vice-presidente da CNI.
Até quando iremos viver essa insegurança jurídica e desequilíbrio federativo que nos acompanha há mais de meio século? Na última sexta-feira, 16 de outubro, o Diário Oficial da União publicou o Decreto presidencial 10.521, que amplia os benefícios tributários às empresas que produzem na Zona Franca de Manaus e em toda a Amazônia Ocidental. No dia anterior, ministro da Economia, ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, anunciou que vai extinguir todos os programas de desenvolvimento baseados em política fiscal de isenções. Aliás, entre ambos existe algo em comum, a escolha da proposta de Reforma Tributária, a PEC-47, cuja “agenda oculta”, segundo o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, é eliminar o programa Zona Franca de Manaus, mantendo, através de uma legislação nacional, as miseráveis diferenças entre o Norte e o Sul do Brasil.
Desemprego e confisco
Mantido o corte em 50% do auxílio emergencial, o desemprego cresce, como sempre, no Norte e no Nordeste. No caso, 12,3% no contingente de desempregados, sete vezes mais do observado no Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O lado rico do país registrou apenas um aumento de 1,8% na taxa de desemprego. Batemos, a propósito, outro recorde sinistro no país, 14 milhões de desempregados, 75% deles no Norte e Nordeste. Por que, neste cenário de desigualdades, somos obrigados a exportar para a União a riqueza aqui gerada? Foi assim no Ciclo da Borracha, quando contribuímos por três décadas com 45% na formação do PIB do Brasil. Sabe quanto o Brasil reinvestiu de volta na Amazônia?
Divergência curiosa
E como compreender narrativas tão divergentes entre o Chefe do Poder Executivo e seu ministro da Fazenda? Que sentido tem a reedição – ou seja, reconhecimento e ampliação da legislação original da ZFM e de sua Lei de Informática – no mesmo contexto de política liberal anti-compensações fiscais em direção contrária? Em setembro último, entre os formatos de novos tributos, para ajudar a bancar o Renda Brasil, um deles exatamente o tributo verde, baseados em transações eletrônicas e digitais, pegou carona na Lei de Informática. Com esta Lei, ( 8.387/91), empresas repassam, por ano, 5% de suas receitas brutas para investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I). A intenção era ou é estender o pagamento desse percentual para outros segmentos do PIM, como por exemplo, eletroeletrônicos e motocicletas. Essas empresas já estão em seus limites extremos de contribuições. E são segmentos com geração massiva de postos de trabalho. E gerar emprego é a nossa maior e melhor contribuição social. Mais tributo, não!
PPB na Suframa
A boa notícia do Decreto presidencial é atribuir à Superintendência da Zona Franca de Manaus, a Suframa, órgão do Ministério da Economia, a aprovação dos projetos que serão qualificados com as reduções dos impostos. Ou seja, o PPB, o velho e danoso embargo de gavetas dos projetos que se candidatam a produzir em Manaus, fica, enfim, entregue às mãos da Suframa. À autarquia também caberá auditar a dinâmica produtiva das empresas beneficiadas para justificar contrapartida fiscal. E de quebra, incluir entre as empresas beneficiárias aquelas com investimentos da chamada “Indústria 4.0” na região.
O Brasil tem Norte
É delicado estender os mesmos incentivos do Polo Industrial de Manaus às empresas, com perfil semelhante, que venham se estabelecer, por exemplo, ao Estado do Amapá, que fica às margens do Oceano Atlântico, 2 mil quilômetros a menos em relação a Manaus dos mercados consumidores ou fornecedores de insumos. Jamais vamos nos opor a conferir a quaisquer dos estados amazônicos os direitos a incentivos ao seu desenvolvimento. Muito pelo contrário. Precisamos, apenas, ter assento ao debate da definição prévia de direitos e deveres do equilíbrio fiscal. Em outras palavras, ampliar os benefícios do PIM para toda a Amazônia Ocidental, incluindo o Amapá, vai impactar em nossa já débil competitividade e ampliar mais ainda o cardápio de tributos do programa ZFM. Já estamos entre os 5 maiores contribuintes da União. Temos que reter aqui a riqueza aqui produzida. O Brasil tem um Norte com IDHs africanos. Não tem lógica fazer do Amazonas um exportador de recursos para a União. Temos que estudar saídas e nos mobilizar para aprofundamento e equacionamento dessas questões. Antes que seja tarde.