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Coluna do CIEAM

A Reforma Tributária, quem diria, está avançando!

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22/08/2019 09:13

Marcio Holland(*) marcio.holland@fgv.br

Aos poucos e com muito estudo, apoiado pelos parceiros da Fundação Getúlio Vargas, FGV-SP, começo a me sentir em casa para debater sobre o Amazonas, a Zona Franca de Manaus, seu Polo Industrial e sua relação com o Brasil, por isso, estou honrado com o convite para integrar, ao lado dos mais renomados participantes, os palestrantes deste Seminário sobre ZFM e seu lugar na Reforma Tributária. Quando fui convidado, todos estávamos convencidos de que a Reforma não iria andar muito rápido. E falando dos formatos em discussão, na ótica propositiva, temos uma Reforma Tributária em andamento acelerado no Congresso Nacional, tem um prazo até dia 05/09 para apresentação de emendas parlamentares e, se não corrermos, a ZFM acaba ficando de fora. Independentemente disso, o Brasil está passando por um período muito promissor e muito interessante, independente de questões políticas e governamentais, pois o cidadão sonhava ter uma agenda de Reformas, o que é fundamental para reduzir a velocidade dos gastos e abrir espaço no Orçamento para investimentos públicos. E agora, portanto, de forma extremamente acelerada, estamos a caminho de uma Reforma Tributária, no âmbito do Congresso Nacional, onde foi colocada a chamada PEC 45, via Câmara dos Deputados e a PEC 110, a partir de iniciativas e esforços do deputado Luiz Carlos Haully. E então temos duas PECs e várias emendas parlamentares e o próprio Governo Federal dizendo que vai apresentar alguma proposição, ou seja, o ambiente é muito interessante, muito promissor, a Comissão que avalia a Reforma Tributária na Câmara Federal está dando um prazo até dia 05/09 para apresentação de emendas e uma agenda de discussão até 10/10, portanto, temos um tempo muito curto para debater um assunto tão complexo no Brasil.

Complicações à vista

Nós temos um caos tributário crônico no Brasil, e nós estamos vivendo uma desordem tributária sem precedentes. Todos sabemos disso e para passar desse caos para um novo regime tributário nacional nós precisamos, sim, de um período de transição. Nossa estrutura de tributos hoje penaliza a produção, o investimento, as exportações e é altamente regressiva, concentradora de renda, gera guerra fiscal entre estados e para sair disso, na direção de algo minimamente razoável, precisa-se de uma transição consistente. O grande problema e a hipótese a ser colocada é que a PEC 45 que está andando de forma muito acelerada, a partir do texto do deputado Baleia Rossi, é regressiva, vai aumentar a tributação sobre consumo e quem mais paga sobre consumo é a família mais pobre. Isso, em lugar de simplificar, aumenta a complexidade tributária. Ou seja, seria criado um imposto a mais sem remover os outros 5 impostos. Na verdade, vai criar uma estrutura adicional nas empresas para ter que fazer a conformidade de um novo imposto com a nova base de apuração a partir do valor adicionado, mantido os demais impostos. E não é a redução da alíquota que reduz a complexidade tributária desses impostos, tudo indica que ela é inconstitucional pois fere o pacto federativo, fere a autonomia de Estados e Municípios. Em nossa perspectiva de economista, hoje, as melhores teorias e práticas de boa política tributária falam da importância de haver uma certa competição entre os entes federados, não é um problema e é saudável. O pacto federativo e a autonomia dos entes federados fazem um sentindo e são importantes. A PEC 45, por sua vez, traz uma insegurança jurídica pois, se aprovada, vamos entrar num longo período de tempo debatendo a Lei Complementar e depois debatendo Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil – RFB. Enquanto isso os investimentos vão ficar parados, esperando saber qual será o regime tributário que teremos no futuro? E ninguém saberá, pois a proposta tem incertezas nas alíquotas dos impostos que serão reduzidos e na capacidade de arrecadação do IBS, que seria o imposto novo, e não sabemos se ele será suficiente para compensar a queda de arrecadação com a queda das outras alíquotas.

O debate é fundamental e urgente

É fundamental que a gente debata e entenda isso, pois tem um desafio adicional: entram a ZFM, os regimes regionais. E a PEC-45 pega todos os cincos impostos, e transforma num único imposto, a ideia essencial é: não se faz incentivo regional por tributação. Na Europa e nos Estados Unidos faz todo o sentido ter um IVA puro e não precisar fazer incentivo via IVA, mas eles fazem via Imposto de Renda, coisa que o Brasil não tem, e a PEC-45 nos diz que o Brasil não terá Tax Policy – a política fiscal escolhida pelo governo que define quais impostos devem ser cobrados, em quais quantidades e de quem e tem aspectos microeconômicos e macroeconômicos – porém não sabemos o futuro do país. O Brasil é um país em desenvolvimento com alta desigualdade de renda per capita, alta desigualdade de oportunidade, e o país precisa guardar um Tax Policy caso precise incentivar um setor, uma região, caso aconteça uma tragédia, o estado brasileiro precisa ter um instrumento de tributação para isso. A visão em voga é que o Brasil não pode ter Tax Policy, pois tributação gera alocação ineficiente de fatores, força os fatores de produção a irem para onde eles não querem ir, pois naquele lugar tem que predominar as vantagens comparativas naturais.

Esses são os problemas, mas como resolve-los?

1) Não rompendo com os pactos federativos e autonomia dos estados; 2) Nos tributos sobre o consumo, o IVA é importante pois ele desonera investimento, desonera produção e desonera exportação e é fundamental por isso, ele não é ruim para a indústria. No entanto, com o IBS, teremos um viés inflacionário, tem uma tendência a aumentar a inflação no Brasil, então seria ideal fazer inicialmente o IVA federal baseado no PIS/COFINS, pois só o fato de fazermos crédito integral amplo para o PIS/COFINS e destino já está sendo feito 30%/40% da Reforma Tributária em perspectiva empresarial, pois é um dos impostos mais complicados que tem. E já coloca na peça Constitucional que, em cinco anos, os ICMS’s irão virar IVA, e isso dá tempo de fazer a arrumação da legislação do ICMS e não fixar que o ICMS será em transição e depois discutir a legislação. Primeiro organiza a legislação, prepara os estados e muda a chave em 5 anos. E aí todos os estados passam a ter o seu ICMS como IVA, daí o estado põe a alíquota que ele quiser de acordo com a característica e condições do estado e em 10 anos o ISS municipal, daria tempo de corrigir, uniformizar e regulamentar. Assim daria tempo para os municípios migrarem. Traduzindo, mantém o IPI como um imposto fundamental e regulatório, essencial para a distribuição da atividade produtiva em todas as regiões do Brasil. Entretanto, estamos esquecendo de coisas importantes como: regime aduaneiro, incentivo a P&D, etc. Então a ideia de fazermos os IVAs baseado no PIS/COFINS, 5 anos depois vem o ICMS, 10 anos depois vem o ISS e mantem-se o IPI, assim temos uma combinação de fatores importantes para o desenvolvimento da atividade econômica do país, mantém por um bom período de tempo alguns incentivos setoriais, regionais e mantem a Tax Policy. E ainda temos a questão de tributação sobre renda e sobre patrimônio, tem um texto falando sobre isso criticando o que tem lá e apresentando sugestões. Ficamos por aqui...

(*) Marcio é professor de Economia na Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EESP), visiting scholar na Columbia University; foi Secretário de Política Econômica no Ministério da Fazenda (MF/SPE), de janeiro de 2011 a dezembro de 2014, quando foi também membro do Conselho de Administração do BNDES e da Brasilprev. Foi visiting scholar na University of California, Berkeley (2004/2005), doutor em economia pelo Instituto de Economia da Unicamp, e pesquisador produtividade em pesquisa CNPq, nível 1, de março de 2000 a fevereiro de 2013... Coordenou os estudos da FGV sobre ZFM, Impactos, Efetividade e Oportunidades, 2018/19.

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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicada no Jornal do Commercio do dia 22.08.2019

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