11/03/2022 10:27
Por Nelson Azevedo
O Decreto 10.979/22. que fere de morte a economia do Amazonas, representada pelo programa Zona Franca de Manaus, foi publicado em clima de guerra no Leste Europeu, algo extemporâneo e igualmente inaceitável. Através de um corte line-arde25%nolmpostosobre Produtos Industrializados, a medida precisa de muita serenidade e resiliência para ser esclarecido e analisada. E, embora ele materialize uma ameaça que pairou no ar antes mesmo da atual gestão federal, seria improvável que ele fosse publicado em pleno início de temporada eleitoral e num momento em que a Suframa, a agência federal, com uma performance admirável da equipe que ora a dirige, tenha batido todas os recordes no faturamento das empresas sob sua gestão.
Petróleo, política e inflação
A redução do IPI. contida no referido decreto, foi justificada num primeiro momento como um instrumento de combate à escalada inflacionária, uma onda de alcance internacional é bem verdade, que interrompe quase três décadas de controle de preços na economia brasileira. Vale lembrar que a acentuada evolução no índice dos preços está relacionada aos reajustes no preço dos alimentos, empurrados pela tendência preocupante no preço do petróleo. Como se trata de uma tarifa associada ao valor do dólar, as oscilações provocadas por instabilidade no jogo político se relacionaram aos impactos do câmbio nessa moeda estrangeira.
Cabem algumas indagações
Uma delas é a necessária dependência do controle inflacionário com os custos dos itens da cesta básica. Ou seja. sem controle desses custos, dificilmente a redução de apenas um item no conjunto da diversidade e quantidade dos impostos que formam o custo Brasil E por que dizemos que o Decreto 10.979/22 fere de morte a Zona Franca de Manaus? A resposta é simples os produtos fabricados no Polo industrial de Manaus não pagam IPI, este é o tributo no qual está assentada a compensação Fiscal que trouxe as empresas aqui instaladas a convite da União Federal do país - a investir neste Estado.
Perda de competitividade
Isso significa que os itens aqui produzidos como TV, celular, motocicleta, entre outros, não vão baixar de preços porque o corte linear do IPI não permite qualquer redução na planilha de custos. Quem tiver 25% de redução de IPI e dispuser de uma infraestrutura de transportes, comunicação e energia com impactos bem menores em suas planilhas de custos, vai ter vantagem competitiva muito maior. E se esta redução contemplar as empresas estrangeiras, que não padecem com os rigores do custo Brasil a redução do IPI não vai impulsionar a recuperação industrial brasileira, que paga, além do IPI, uma lista enorme de tributos De quebra essa redução destrói os investimentos de quem produz em Manaus, com alíquota zero de IPI.
Fuga de investidores
Em outras palavras, a redução de IPI, ao beneficiar os produtos importados não combate a espiral inflacionária e, pior do que isso. retira o emprego de quem produz em Manaus. Entre os estragos que inclui o aumento da importação por parte do comércio, está a possibilidade real das empresas decidirem deixar o parque fabril nacional e optarem por produzir em outros países que não lhes cobrem o custo Brasil, uma das cargas tributárias mais elevadas do planeta. Foi assim que se deu com a Nokia, a Pepsi, a Ford e a Sony. para citar os mais recentes, que optara por sair do Brasil e, com vantagens passar a exportar para o Brasil.
À mercê da economia marginal
Ou seja. além de não impactar a espiral inflacionária, a redução do IPI não assegura a reindustrialização no Brasil tira os 500 mil empregos do Amazonas e deixa a população à mercê da economia do narcotráfico das queimadas, do desmatamento do garimpo ilegal em terras indígenas. Ou será que devemos esperar mais de uma década para organizar a exploração dos recursos minerais necessários à produção de fertilizantes, que vai beneficiar um grupo seleto de investidores, pois no curto e médio prazo nenhuma atividade será capaz de substituir os empregos a efetividade sustentável e a oferta generosa de oportunidades da Zona Franca de Manaus.
Fonte: EM TEMPO