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Coluna do CIEAM

?A arguição da ilegalidade

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01/09/2016 10:54

Nada mudará com a volta do PMDB ao assento presidencial se os atores locais não se movimentarem para garantir o respeito às leis que dão sustento à economia regional. Há quase trinta anos, quando havia relativa autonomia regional para definir os rumos do desenvolvimento, numa reunião do Conselho de Administração da Suframa, ficou acertada - entre os governadores dos estados da Amazônia Ocidental, que compõe a área de atuação da autarquia, uma partilha dos recursos gerados pelas taxas da Suframa. Essas taxas têm sido cobradas, no início para custear eventos, depois para ajudar a Suframa a cobrir despesas cotidianas, que seu orçamento não contemplava. E foram questionadas e isentadas recentemente pela justiça. Transformadas em imposto, elas poderiam ser ainda recolhidas – há relativo consenso a respeito – desde que usadas de acordo com o que manda a última versão da Lei nº 9960, de janeiro de 2000, em seu Art. 6º.: “Os recursos provenientes da TSA serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da SUFRAMA, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas”. Confiscadas em 80% pela voracidade da União, discute-se hoje sua revisão e modo de retenção regional. Que instrumentos seriam eficazes para reter na região tais recursos? Um deles seria a mobilização da classe política para definir os projetos prioritários de aplicação desses recursos e assegurar seu investimento efetivo e permanente na região. Há anos a Suframa não celebra convênio com os municípios empobrecidos da região, focados em projetos de geração de atividade econômica, com geração de emprego e renda. O procurador-chefe do Ministério Público Federal Edmilson Barreiros – que dirige uma instância jurídica que questiona a destinação dada a esses recursos para recompor as ruas do Polo Industrial – admitiu recentemente que a leitura do citado artigo permite a destinação dos recursos para este fim, embora a prefeitura de Manaus, que recolhe naquela área mais da metade dos impostos municipais sobre serviços – sem falar do IPTU - não pode ser isentada da obrigação. Ajunte-se a essa responsabilidade o papel do Estado, como beneficiário de fundos relacionados ao fomento do turismo. Que outro lugar do mundo um polo industrial, construído na maior floresta tropical do planeta, e emoldurado pelo Encontro das Águas, daria melhor retorno turístico que o Distrito Industrial de Manaus? A propósito, em defesa da retenção das taxas da Suframa, o procurador recomendou o recuso da ADPF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, um instrumento usado pela PGR, Procuradoria Geral da República, para recompor as obrigações legais omitidas pela União. A hora, pois, é de arguir, indagar a razão pela qual este preceito fundamental, entre tantos outros, não foi cumprido.

Contrapartida tímida

Em artigo publicado na mídia local, o presidente Wilson Périco, do CIEAM, relacionou a perda de empregos com a perda de competitividade da indústria local, provocada pelos gargalos de infraestrutura. Mobilizar de um lado a classe política parlamentar e o poder de fogo dos governadores, com o instrumental da jurisprudência que demoramos a invocar, certamente iniciaríamos um novo paradigma de relacionamento entre a economia regional e a gestão federal dos recursos aqui gerados e destinados a cumprir o que diz a Constituição, nas recomendações de redução das desigualdades regionais. Há 3 anos, o polo industrial de Manaus ofertava 127 mil postos de trabalho, contra os atuais, e em queda, 82 mil empregos no mesmo período de julho de 2016. Multiplicado pelo número de empregos indiretos, temos 225 mil pessoas desempregadas, numa média familiar que resulta em danos efetivos para quase um milhão de pessoas. Obviamente, a crise econômica e seu viés político tem uma configuração mais complexa e não se resolverá por um passe de mágica. Pior: a ZFM não figura entre as prioridades de esforços de reconstrução nacional. E isso se agrava na medida em que as forças políticas locais permanecem em crescente estado de confronto, deixando distante a junção dos instrumentos necessários a mobilização das forças políticas para conquistar a legalidade desses direitos. Que unidade da federação no âmbito do Norte, Nordeste e Centro-Oeste tem autoridade para exigir esses direitos que o Amazonas, cuja bancada é, disparada, a mais desarticulada do país? Com a Zona Franca de Manaus recolhemos para a União 2,5 mais recursos que daí recebemos, um estado responsável, além disso, há décadas por mais de 50% de todos os impostos federais da Região Norte. Nos últimos 18 anos, entretanto, apenas a BR 174, ligando Manaus a Boa Vista, capital do Estado de Roraima, uma rodovia sem acostamento, amenizou a logística regional dos transportes, além de uma discreta ampliação nos armazéns do aeroporto de Manaus – o terceiro maior em carga no território nacional. Este aeroporto pode entrar em colapso a qualquer momento, pois não dispõe de uma segunda pista que permitiria gerenciar risco sem maiores atropelos na movimentação de cargas.

Cabotagem e sabotagem

Mesmo descaso sofreu no período a Hidrovia do Madeira, orçada em R$ 24 milhões, para baratear o escoamento da ZFM e dos grãos produzidos pelo agronegócio. Cabotagem foi a melhor logística para empinar os negócios da Inglaterra no Ciclo da Borracha. Na logística dos transportes da ZFM, porém, não há como ser competitivo com até 20% na planilha de custos da produção. É mais barato o frete de televisor de Xangai ao Porto de Santos, do que o mesmo aparelho procedente de Manaus. Não bastassem tantos imbróglios logísticos e omissões portuárias do poder público, para agravar a crise, nestes anos de chumbo, surgiu, como de uma ópera fantasmagórica de assombração barata, a Codomar, Companhia Docas do Maranhão, estrelando uma saga de ações controversas, onde cabe aqui destacar seu caráter de empresa de companhia mista, investida de poderes para cobrar taxas do combalido sistema logístico portuário da ZFM. A novela da modernização portuária tem escondido um seriado de terror na instalação do porto público, reivindicado desde sempre pelas empresas. Uma novela tão sinistra como a recuperação da rodovia BR-319, de 855 Km, que iria recompor a conexão viária do Amazonas com o resto do país. A rodovia foi inaugurada em 1976, sob a responsabilidade do IV BEC Batalhão de Engenharia e Construção, numa área de difícil acesso, que exigiu a utilização de soluções arrojadas de engenharia, e que funcionou, em condições regulares de manutenção, por 15 anos. No início dos anos 1990, o Governo Federal deixou de investir na manutenção da estrada, causando prejuízos de toda ordem. Sua vida útil se exauriu. O trecho entre o km 250 e o km 655 ficou intrafegável. Há indícios, denunciados pela mídia, de bombardeios neste trecho para comprometer sua reconstrução. Obviamente, esta estrada não é remédio para os males crônicos da logística de transportes que sufocam as empresas do polo industrial e a população do Amazonas, que tem pago a cesta básica mais cara do país, por conta de uma estrutura duopolizada que se soma à inércia federal. Um pacto sombrio entre poder público e poder logístico proíbe por todos os meios a renovação e modernização dos transportes na região, uma autêntica sabotagem, com graves estragos para o desenvolvimento socioeconômico e independência fiscal da Zona Franca de Manaus.

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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br


Publicada no Jornal do Commercio do dia 01/09/2016


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