22/01/2024 12:46
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a exigência das contribuições de PIS e Cofins sobre a importação de mercadorias destinadas ao uso e consumo na Zona Franca de Manaus (ZFM), ainda que adquiridas de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).
Empresas na região argumentam por meio de ações judiciais que a importação de mercadorias de países signatários do GATT deveria ser desonerada das contribuições PIS e Cofins.
De acordo com esses contribuintes, as mercadorias nacionais, adquiridas pela ZFM, são desoneradas do PIS e da Cofins. A mesma regra deveria valer para as mercadorias importadas.
O GATT é um acordo internacional que impede a discriminação de produtos importador, por meio da imposição de tributos não exigidos sobre mercadorias nacionais equivalentes.
Para o STJ, no entanto, não há ilegalidade na exigência de PIS-importação e Cofins-importação sobre os produtos importados pela ZFM de países signatários do GATT.
Isso porque esse acordo (GATT) não seria aplicável às contribuições que incidem na importação
Fonte: BNCAmazonas