21/09/2023 10:29
O Senado aprovou, nesta terça (19), um Projeto de Lei que promete evitar novos travamentos na análise dos PPBs da ZFM. De autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), e relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), o PL 1.077/2019 estabelece prazo máximo de 120 dias para que o governo federal defina o processo produtivo básico de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus. A ideia é agilizar os investimentos fabris do PIM. A indústria incentivada comemorou a medida, que segue agora para sanção da Presidência da República.
O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Trata-se de uma fase obrigatória para a aprovação da instalação de empresas no Polo Industrial de Manaus, que especifica as etapas da produção de produtos industrializados que receberão incentivos fiscais na região, trazendo em seu escopo informações como a quantidade de empregos gerados e o montante investido em determinado empreendimento.
Atualmente, os processos são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região. O autor da propositura argumenta que os prazos para aprovação do PPB podem exceder dois anos. De acordo com o texto do Projeto de Lei, caso o prazo máximo de 120 dias para análise não seja atendido, a empresa titular do projeto de fabricação poderá solicitar diretamente à Suframa a definição do PPB. Neste caso, a Superintendência da Zona Franca de Manaus terá até 60 dias adicionais para dar um parecer sobre a proposta.
Em linhas gerais, o PL-1077/2019 altera o Decreto-Lei 288, de 1967 para limitar o prazo de análise do Executivo federal, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia – atualmente desmembrado nos ministérios da Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços –, além dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Suframa. O prazo será contado da data de protocolização perante o GT-PPB (Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos).
“Progresso tecnológico”
O senador Omar Aziz propôs apenas uma emenda de redação para ajustar trecho do Decreto-Lei 288, para refletir a organização básica atual dos ministérios. Em texto postado na Agência Senado, ele assinalou que, em um contexto “marcado pelo acelerado progresso tecnológico”, prazos que se estendem por muitos meses afetam o processo decisório, a produtividade e a competividade das empresas da ZFM”. Em texto distribuído por sua assessoria de imprensa, o político enfatizou que o PL-1077/2019 é de “extrema importância” para acelerar investimentos na ZFM.
“A Zona Franca de Manaus só pode instalar uma indústria se tiver o PPB, diferente do que acontece em qualquer outro lugar do Brasil. Acontece que a empresa entra com o pedido de análise do Processo Produtivo Básico e, muitas vezes, passa anos para ser analisado e o empresário perde a credibilidade no processo, desiste de investir ou gasta dinheiro adiantado em um processo que não sai. Não estamos questionando a burocracia, pois é preciso ter regras para usufruir dos benefícios fiscais ZFM”, ressaltou.
Na justificação do projeto, o autor do PL aprovado registra que a Lei 8.387, de 1991, criou o instrumento do PPB como forma de controle e de garantia das operações mínimas de industrialização trazidas pelo Decreto-Lei nº 288, de 1967. Contudo, a legislação atualmente em vigor não indica o que ocorre em caso de descumprimento desse prazo. Conforme o político, os prazos têm excedido dois anos, o que tem prejudicado as empresas instaladas no parque industrial de Manaus.
“A aprovação deste projeto traz mais agilidade a Suframa e a nossa Zona Franca de Manaus. Isso significa que novos projetos, novas indústrias, terão mais rapidez para se instalarem na ZFM, e o resultado é mais empregos na região. O melhor programa social ainda é o pai e a mãe empregados, sustentando as famílias e prosperando”, declarou o deputado Capitão Alberto Neto, em texto de sua assessoria de imprensa.
O deputado esclareceu que, sem esse prazo, a demora na análise das propostas de PPB causava principalmente a obsolescência do parque industrial do PIM, por conta da excessiva demora na aprovação dos processos. “Tivemos notícia de aprovação de um PPB com prazo superior a dois anos. Essa demora vai na contramão da produtividade e da competitividade, o que deixa as empresas da Zona Franca improdutivas e obsoletas quando comparadas com as suas concorrentes”, afiançou.
“Mercado inconstante”
Lideranças do PIM comemoraram a notícia. “Primeiramente, parabenizo o deputado Capitão Alberto Neto pela autoria da propositura. A lentidão nas análises e aprovações dos Processos Produtivos Básicos, os conhecidos PPBs, sempre foi um problema crônico do Polo Industrial de Manaus. Agora, temos a garantia de que a fixação de um PPB não excederá o prazo de 180 dias, o que se configura como fator importantíssimo para a consolidação de novos investimentos no Polo Industrial de Manaus”, enfatizou o presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Antonio Silva.
O dirigente assinala que os processos que costumam demandar mais tempo são os de produtos com polos de produção situados em outros Estados, mas avaliou que o prazo estipulado pelo PL poderia ser mais curto. “Enxergamos com bons olhos a aprovação do PL 1077/2019, que cria uma alternativa viável para aqueles processos que excedam o período de análise estipulado. Sem dúvida, é importante que tenhamos uma medida contingencial para esses casos, hipótese omissa na legislação anterior. Questionamos, ainda, se o prazo de 120 dias é por demasiado extenso, em especial quando se trata de investimentos em um mercado inconstante como o nosso”, ponderou.
O presidente da Aficam (Associação dos Fabricantes de Insumos e Componentes do Amazonas), Roberto Moreno, concorda. “A Suframa tem buscado sempre o atendimento das demandas com máxima celeridade. E tem, a cada ano, obtido importantes avanços, uma vez que a análise e aprovações de vários projetos tem o destino certo da contribuição das empresas, através da geração de empregos, renda e investimentos. Não só para a cadeia primária diretamente envolvida nos produtos objetos dessas análises, mas para toda cadeia da economia nacional. Dessa forma, iniciativas que permitam auxiliar nesse processo são sempre muito bem vindas”, arrematou.
Por Marco Dassori
Fonte: JCAM