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Relator da reforma promete manter benefícios na ZFM no texto base

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25/06/2023 15:04

O texto prevê a redução de alíquotas para áreas como educação, saúde e transporte coletivo

Alisson Castro / portald24@diarioam.com.br

Publicado em 24 de junho de 2023 às 05:00

Manaus – O Texto preliminar apresentado pelo relator da Reforma Tributária, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) na última quinta-feira(22), promete manter as vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O documento ainda será apreciado pelo Grupo de Trabalho, formado por parlamentares, para discutir a proposta de reforma tributária, no âmbito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 45/2019.

Na proposta, a ZFM é citada em dois momentos. Na página 12,aartigo2º do “A todas Disposições Constitucionais Transitórias” passa a vigorar com os seguintes artigos alterados ou acrescidos:

“Art. 92-B. Durante o prazo previsto no caput do art. 92-A, o tratamento tributário favorecido dispensado aos bens produzidos na Zona Franca de Manaus poderá ser implementado mediante: alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento de tributos; e a ampliação da incidência do imposto de que trata o art. 153, VIII, da Constituição Federal, para alcançar a produção, comercialização ou importação de bens que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, garantido tratamento favorecido às operações originadas na região”.

Em outro trecho da proposta, na página 13,écitado que “a partir de2027,ficam reduzidas azero as alíquotas do imposto previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal, incidente sobre produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, nos termos de lei complementar.”

Na prática, o texto manteve os dois regimes tributários com suas regras atuais em constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.

Propostas

A matéria prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),baseado no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), já aplicado em outros países.

O tributo substituiria duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o ICMS. O imposto que vai substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS será dual, ou seja, com uma parcela gerida pela União (CBS) e a outra, por estados e municípios. Haverá um período de transição de oito anos para esses tributos, a começar em de 2026 a 2033.

Fonte: D24am

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