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Reforma tributária tem potencial para acabar com guerra fiscal entre estados

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05/01/2024 11:16

De acordo com os advogados tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado deve levar a uma trégua na chamada guerra fiscal, mas ainda não é possível saber exatamente quais serão os efeitos da novidade.

A reforma simplifica impostos sobre consumo, unifica a legislação de novos tributos e prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos de ICMS até 2032. O texto também estabelece formas para compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato.

Para reduzir a guerra fiscal, em que estados concedem isenções para atrair empresas para os seus territórios, a reforma prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que englobará o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

O IBS será arrecadado no destino, ou seja, no estado consumidor da mercadoria. Com isso, a atratividade baseada na concessão de benefício pelo estado de origem deixará de existir, o que, ao menos em tese, vai acabar com a guerra fiscal.

Sulamita Szpiczkowski Alayon, sócia da área tributária do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, explica que, para evitar perdas, será instituído o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS. Com isso, as empresas poderão receber do governo federal, até 31 de dezembro de 2032, os valores prometidos a título de incentivo. No entendimento da advogada, as medidas contidas na reforma podem, sim, aliviar a guerra fiscal.

“Os estados e municípios não terão mais permissão para utilizar legislações próprias com o intuito de atrair investimentos por meio de incentivos fiscais. Os governadores e as prefeituras terão a mesma alíquota estabelecida para o IBS, o que extinguirá a liberdade desses entes para regular e política fiscal.”

“Para reforçar a iniciativa de reduzir a guerra fiscal entre estados e municípios, a PEC estabelece que os novos tributos serão cobrados no destino. Com isso, a arrecadação passará da produção para o consumo. Ou seja, para os estados e municípios onde estão localizados os consumidores”, prosseguiu ela.

Gustavo Brigagão, sócio fundador do Brigagão, Duque Estrada, considera acertada a opção de transferir a tributação ao destino. No entanto, pondera ele, será necessário conceituar corretamente o que significa “destino”, sob o risco de “o tiro sair pela culatra”.

“Esse é um conceito importantíssimo. Deveria constar na própria emenda constitucional, e não ser delegada a uma lei complementar. A emenda se contentou em simplesmente oferecer parâmetros para essa conceituação que, de tão inadequados, acabaram trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos.”

Ainda segundo Brigagão, sem guerra fiscal, muitos estados deixarão de ter instrumentos para atrair empresas e, assim, fomentar a economia.

“Portanto, haverá de se ter muita diligência e eficiência na utilização de outros meios que atinjam o mesmo fim (fundos, incentivos a investimentos etc.) para que essas unidades da federação consigam sobreviver e o desequilíbrio regional não seja ainda maior do que o atualmente existente.”

Para Bruno Teixeira, sócio do TozziniFreire Advogados, ainda é preciso observar como os agentes econômicos vão se movimentar depois de encerrados os benefícios fiscais.

“Outros problemas surgem com a reforma, como a repartição das receitas do IBS baseada na arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028, o que fez com que alguns estados aumentassem suas alíquotas em 2023, em busca de uma fatia maior.”

Mateus Bueno, do Bueno Tax Lawyers, afirma que a emenda foi “habilidosa” ao levar a uma “trégua na guerra fiscal”. No entanto, diz ele, a reforma não encerrará imediatamente a disputa entre estados.

“A gente vai viver um bom tempo ainda com alguma guerra, porque tem dez anos de incentivos e há o risco de a transição não ocorrer em dez anos e esticar um pouco mais. Mas é uma ótima trégua para a guerra fiscal.”

Na avaliação do especialista, o IBS deve levar a produção para mais perto do consumidor final. “Como o IBS vai para onde está o consumidor, o que vai acontecer é que você vai colocar sua produção onde estiver mais perto dele. Você vai tentar economizar no frete e outras coisas.”

No entanto, para Maria Carolina Sampaio, do GVM Advogados, a reforma vai inaugurar um novo capítulo na disputa, já que diversos estados aumentaram suas alíquotas de ICMS prevendo perdas. O objetivo foi recompor a tributação estadual no curto prazo e neutralizar perdas potenciais geradas pela distribuição do produto arrecadado com o IBS.

“A guerra fiscal entre os estados já vive um novo capítulo no cenário tributário, em vista da reforma. Antes mesmo da aprovação do texto, inúmeros estados aumentaram suas alíquotas, no final de 2023, em busca de recompor a arrecadação e evitar perdas futuras”, afirmou a especialista.

Alíquota-teste
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1%.

Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).

Se o contribuinte não conseguir fazer a compensação com esses tributos, poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do comitê gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente vai para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.

Durante esse ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim estiver previsto na lei complementar.

Fonte: Conjur

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