08/08/2023 09:22
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) prorrogou até 30 de setembro o prazo para as empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação enviarem as informações referentes ao ano-base 2022 no FormP&D.
Os dados são necessários para que as companhias se beneficiem dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem.
A prorrogação foi publicada em portaria no Diário Oficial da sexta, 28 de julho. As outras regras de envio estão mantidas.
Com os dados enviados pelas empresas, o MCTI produz relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei por região do país, estado, atividade econômica, entre outros. O formulário está disponível no endereço Link.
Criada em 2005, a Lei é o principal instrumento de incentivo ao investimento privado em PD&I no país. Desde sua criação, já foram mais de R$ 170 bilhões destinados a PD&I.
Números de 2021 mostram que a quantidade de empresas que participam da Lei subiu, passando de 2.564 para 3.014.
O volume de investimentos cresceu 56%, saindo de R$ 17 bilhões para R$ 27 bilhões. Para cada R$ 1 de renúncia fiscal, R$ 4,6 são investidos em inovação pelas empresas.
A Lei do Bem está presente em todas as áreas da economia. Os setores de software, mecânica e transporte, química/petroquímica e alimentos são os que possuem, individualmente, as maiores participações.
No recorte por região, as regiões Sul e Sudeste concentram 88% das empresas participantes. Podem usufruir da Lei as empresas sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica. Acesse o formulário clicando aqui.
Fonte: RealTime1