27/06/2023 14:28
As empresas estão questionando muito, nas últimas semanas, se há ou não necessidade de reajuste do piso salarial da enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares), que segundo a Lei nº 14.434/2022, deveria entrar em vigor no ano passado.
Ocorre que o assunto chegou ao STF (ADI 7222), e houve decisão liminar suspendendo a entrada em vigor de referida Lei, decisão essa posteriormente confirmada pelo Colegiado.
Em maio/2023 o Ministro Barroso revogou sua própria liminar, dizendo que os pisos salariais devem seguir o que determina a Lei (R$ 4.750,00 para Enfermeiros e 70% e 50% disso para os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, respectivamente). No entanto, fez a ressalva de que isso valerá, para as empresas privadas, a partir de 01/julho/2023, podendo ainda haver negociações coletivas entre empresas e Sindicatos para a fixação de pisos diferenciados, ainda que menores dos que os estabelecidos em Lei.
O julgamento, que estava suspenso, foi retomado na última sexta-feira (23/06), e deverá continuar até 30/06, a não ser que haja novo pedido de vistas. Até lá, pode ser que haja mudanças.
Em resumo, até o presente momento o que vale é que, a não ser que haja negociação coletiva entre empresas e Sindicatos, estabelecendo pisos diferenciados, a partir de 01/07/2023 as empresas deverão respeitar os pisos salariais previstos na Lei nº 14.434/2022, quais sejam, R$ 4.750,00 para Enfermeiros, 70% disso (R$ 3.325,00) para os Técnicos de Enfermagem e 50% (R$ 2.375,00) para os Auxiliares de Enfermagem.
Fonte: DD&L Associados