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Lei complementar garante competitividade da ZFM

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21/01/2025 08:58

Por Antonio Silva
Presidente da FIEAM

Com o ato de sanção do chefe do Poder Executivo, presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 16 último, foi encerrada a fase constitutiva da Lei Complementar 214 originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Poder Legislativo.

Plagiando um dos cinco pensamentos da Tropa de Elite: "Eu posso até te ajudar, aliás, eu vou te ajudar! Eu quero te ajudar! Mas agora você tem que me ajudar e te ajudar". Foi basicamente esse o entendimento que tiveram nossos parlamentares com o Governo Federal, principalmente por parte dos nossos senadores Eduardo Braga e Omar Aziz.
Graças ao trabalho dos parlamentares, do governador, dos técnicos do governo, das entidades de classe, enfim de todos os que se empenharam para alcançar esses resultados satisfatórios aos nossos interesses, a primeira lei da regulamentação da reforma tributária teve seu êxito coroado, pois mantém as vantagens fiscais do projeto Zona Franca de Manaus (ZFM), contida em nossa Constituição.
Também foi mantido o artigo 441, cuja emenda foi proposta pelo senador Omar Aziz, estabelecendo usufruto do regime favorecido da ZFM para a "indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas".

Sem esses incentivos fiscais seria inviável economicamente a indústria de refino de petróleo, prejudicando-nos economicamente, visto que uma alta dos nossos combustíveis provocaria uma bola de neve nos custos operacionais de toda a economia do estado. Desta forma foi garantida a isonomia competitiva entre a ZFM e o resto do país.

Os produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas nas posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), se destinados exclusivamente ao consumo interno na ZFM ou se produzidos empregando matérias-primas da fauna e da flora regional e cumprindo o processo produtivo básico (PPB) aprovado, também usufruem dos incentivos estabelecidos para a área.

Como já foi manifestado por diversas entidades do nosso segmento, permanecemos atentos às tratativas de regulamentação da reforma tributária que está por vir, a fim de que avancemos no processo de desenvolvimento econômico e social, sem interrupções ou problemas insanáveis que inviabilizem o nosso crescimento. Vale ressaltar a importância das questões a serem discutidas, como as normas de atuação e estabelecimento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e os fundos de diversificação da economia.

Destaco também o êxito alcançado pelo setor do comércio graças às modificações realizadas no texto pelo relator no Senado, senador Eduardo Braga, que estabelece a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no comércio interno do polo e o crédito presumido para operações com o IBS.

Todos nós estamos felizes pela manutenção da competitividade que viabiliza a ZFM.

Artigo publicado em 21/01/2025 no Jornal Acrítica

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