CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas

Clipping

Ex-governador do DF é indicado por Alckimin para presidir conselho de administração do CBA, no AM

  1. Principal
  2. Clipping

29/05/2023 09:43

O ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, foi indicado pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckimin, para assumir a presidência do Conselho Administrativo do Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA). A indicação foi formalizada em um ofício enviado ao presidente da Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), Elias Moraes de Araújo.

O documento faz referência a um plano de transição para a transferência da gestão do CBA para a FUEA, de acordo com o Decreto 11.516, de 3 de maio de 2023. O MDIC ressalta a importância da escolha de um representante para o Conselho de Administração do CBA, levando em consideração o Estatuto da FUEA, que prevê essa designação.

A indicação de Rollemberg para presidir o Conselho Administrativo do CBA também está relacionada à recente reestruturação ministerial, que extinguiu o Ministério da Economia e colocou a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Em entrevista exclusiva ao A CRÍTICA, publicada em 19/05/2023, Rollemberg elogiou o Polo Industrial de Manaus, considerando a Zona Franca como importante para o desenvolvimento da região amazônica. Relembre a entrevista completa clicando aqui.

Experiência foi levada em conta

O atual cargo de Rodrigo Rollemberg como secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria foi considerado relevante para sua indicação como representante do MDIC e membro nato do Conselho de Administração do CBA. Sua experiência e conhecimento nessas áreas serão fundamentais para a condução dos trabalhos no centro de bionegócios.

O ofício também destaca a necessidade de tomar providências para identificar, convocar e empossar os demais membros do Conselho Administrativo do CBA. Isso é importante, pois, de acordo com o art. 6º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, a proposta de contrato de gestão a ser assinada junto ao MDIC depende da prévia aprovação desse colegiado.

Fonte: A Crítica

Coluna do CIEAM Ver todos

Estudos Ver todos os estudos

Diálogos Amazônicos Ver todos

CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas © 2023. CIEAM. Todos os direitos reservados.

Opera House