20/06/2024 11:36
Após o Diálogos Amazônicos, evento estratégico realizado na semana passada (6 de junho) em Brasília (DF), que contou com discussões sobre como a Reforma Tributária pode afetar o desenvolvimento econômico da região Amazônica, os executivos do CIEAM (Centro da Indústria do Estado do Amazonas) elaboraram uma nota avaliando as propostas para manutenção do diferencial competitivo da ZFM trazidas pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68 de 2024.
O documento foi assinado pelos executivos Luiz Augusto Barreto Rocha, presidente do Conselho Superior do CIEAM, e pelo conselheiro do CIEAM e advogado tributarista, J. Portela. O documento tem em pauta dispositivos da atual etapa da regulamentação da Reforma Tributária apresentada pelo PLP 68 que propõe medidas de proteção às garantias constitucionais dos empreendimentos industriais localizados na ZFM (Zona Franca de Manaus).
“O CIEAM, desde o início das discussões da Reforma Tributária, criou um Grupo de Trabalho com o objetivo de contribuir com a formulação e ajustes necessários nas propostas em tramitação”, explica Luiz Augusto Barreto Rocha, presidente do Conselho Superior do CIEAM.
Na nota, os empresários do CIEAM enfatizam que, até etapa atual de regulamentação, apresentada no PLP 68, o texto andou bem em certa medida, porém, necessita de ajustes essenciais para que, de fato, sejam resguardadas a competitividade da ZFM e segurança jurídica para os investidores do modelo. No texto, os executivos relacionam os principais pontos e aspectos técnicos que demandam ajustes imprescindíveis no PLP 68 para manutenção da competitividade do modelo da ZFM na forma determinada pela Constituição Federal.
“A manutenção da competitividade da ZFM é uma oportunidade para garantir que o Polo Industrial de Manaus continue a ser um motor de desenvolvimento econômico para a região, responsável pela geração de aproximadamente 500 mil empregos diretos, indiretos e induzidos, contribuindo para a preservação da Amazônia brasileira para o mundo”, enfatiza o presidente.
Para o executivo do CIEAM, é preciso promover, ainda, investimentos em infraestrutura e logística adequados à região, como balizamento de rios, conectividade pelo interior da Amazônia, gerar fontes de energia renovável e desenvolver programas de treinamento e qualificação dos trabalhadores, entre outros pontos. “O Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica precisa ser regulamentado com essa missão tão importante para o nosso desenvolvimento socioeconômico sustentável, sempre com foco em manter a floresta em pé”, conta.
“O PLP 68 precisa estabelecer de forma concreta os níveis de crédito do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) para os produtos industrializados na ZFM nas operações de saída para todo Brasil, a partir dos níveis atuais dos incentivos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) concedidos pelo estado do Amazonas”, explica o conselheiro do CIEAM e advogado tributarista, J. Portela.
“Dentre outros pontos, também é imperioso corrigir o tratamento dado aos créditos presumidos previstos para manutenção do diferencial competitivo da região. A inovação trazida no PLP 68 em relação à restrição do ressarcimento desses créditos, assim como a extinção dos mesmos no prazo de seis meses, além de não ser compatível com a não cumulatividade plena e confrontar normas gerais do direito tributário, fragiliza a competitividade do modelo de desenvolvimento regional, além de coibir o desenvolvimento dos negócios de exportação”, continua o conselheiro do CIEAM.
Portela ressalta que a aprovação da Reforma Tributária é um passo importante na promoção da competitividade e desenvolvimento da indústria como um todo, sendo necessário nesse contexto assegurar a manutenção do diferencial de tributação da ZFM, para garantia do desenvolvimento sustentável da região, com crescimento econômico e manutenção de empregos.
“Nosso propósito é assegurar que o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus seja garantido na sistemática de apuração dos novos tributos, CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), de modo equivalente à tributação diferenciada hoje existente nos tributos a serem extintos, como o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Socia) e IPI ( Imposto sobre produtos Industrializados), por meio dos instrumentos previstos da Emenda Constitucional”, finaliza Portela.
Sobre o CIEAM
O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) é uma entidade empresarial com personalidade jurídica, ligada ao setor industrial, que tem por objetivo atuar de maneira técnica e política em defesa de seus associados e dos princípios da economia baseada na Zona Franca de Manaus (ZFM). Implementada pelo governo federal em 1967, com o objetivo de viabilizar uma base econômica no Amazonas e promover melhor integração produtiva e social entre todas as regiões do Brasil, a Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento regional bem-sucedido que devolve aos cofres públicos mais da metade da riqueza que produz. Atualmente, são 600 empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), que geram mais de 500 mil empregos, diretos e indiretos, e garantem a preservação de 97% da cobertura florestal do Amazonas. Em 2022, movimentou mais de 177 bilhões, um aumento de 12% em relação ao ano anterior.
Fonte: Jean Brito Notícias