27/06/2023 14:27
Termina na sexta-feira (30), o prazo para a entrega do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), referente ao ano-base 2022. O procedimento é obrigatório para todas as empresas com projetos técnico-econômicos aprovados na Suframa.
O RDAP é um documento emitido pela empresa acerca da evolução dos seus projetos industriais, com informações consolidadas em relação ao cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB), dados de desempenho de projeto, evidências de atendimento das obrigações acessórias (Laudo Técnico de Auditoria Independente - LTAI), Certificação da Qualidade ISO 9000, Licença do órgão ambiental e demais itens que comprovem a regularidade da empresa em relação às contrapartidas para usufruto dos incentivos fiscais geridos pela Autarquia.
A coordenadora-geral de Acompanhamento de Projetos Industriais (CGAPI), Yêda Sousa, explica que o RDAP é uma medida integrante de uma nova metodologia, elaborada com o objetivo de simplificar procedimentos de acompanhamento dos projetos industriais. “Antes, existiam controles prévios como o Laudo de Operação e Laudo de Produção, que foram substituídos pelo RDAP. A ideia é facilitar o fluxo para as empresas, sem diminuir o rigor necessário para a verificação do cumprimento das contrapartidas legais exigidas para a fruição dos incentivos fiscais”, explica.
A não apresentação do RDAP acarreta bloqueio automático do cadastro na Suframa, podendo alcançar o cancelamento dos incentivos fiscais.
O envio do RDAP pelas empresas detentoras de projetos técnico-econômicos aprovados no CAS deve ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando-se formulário específico disponibilizado no portal da Suframa (https://www.gov.br/suframa/ptbr/sistemas/area-projeto).
Informações adicionais devem ser obtidas junto à própria CGAPI, por meio do telefone (92) 2020-1662, ou pelo e-mail: cgapi@suframa.gov.br. “Os técnicos da Suframa estão disponíveis, de forma virtual ou presencial, a todas as empresas que desejarem tirar as últimas dúvidas em relação ao preenchimento do relatório", salienta Yêda Sousa.
Categoria
Empresa, Indústria e Comércio
Fonte: Gov.br