07/06/2023 08:43
SÃO PAULO - O estado do Amazonas entregou ao governo federal proposta que prevê exceções dentro da reforma tributária para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, fomentar atividades ligadas à bioeconomia e turismo e preservar a arrecadação do estado.
Em entrevista à Folha, o secretário de Fazenda do Amazonas, Alex del Giglio, afirma que as propostas em discussão no Congresso preveem tratamento diferenciado para a região, mas não dizem qual será o modelo. Para ele, só é possível apoiar a reforma se essas garantias forem colocadas de forma explícita na Constituição.
O Ministério da Fazenda ainda está fazendo os cálculos sobre a proposta do estado. A paralisação da Receita Federal atrasou a conclusão da análise.
A reforma prevê acabar com cinco tributos sobre o consumo que geram benefícios para a região e deve criar três novos impostos.
Um primeiro ponto para o estado é garantir a competitividade do Polo Industrial de Manaus, com benefício tributário que compense os custos logísticos e de produção em um local distante e isolado dos principais mercados consumidores.
O Amazonas propôs isenção para as empresas locais do novo tributo federal sobre o consumo, de modo a compensar os atuais benefícios federais de PIS/Cofins e parte dos estaduais de ICMS. Outra parte do ICMS seria compensada por meio de crédito presumido aplicado ao novo imposto estadual-municipal sobre consumo.
Restaria ainda resolver a questão do IPI (Imposto sobre Produtos Industriais). A sugestão do estado é usar outro tributo criado pela reforma, o Imposto Seletivo, para taxar cerca de 400 itens que representam a maior parte da produção na Zona Franca. Os produtos desta lista pagariam esse imposto somente quando importados ou produzidos em outras regiões do Brasil.
Atualmente, por causa do IPI mais alto em outros locais, Manaus concentra 98% da produção de motocicletas e também a quase totalidade da fabricação de produtos como televisores e aparelhos de ar-condicionado, entre outros itens.
A segunda demanda é um fundo específico de desenvolvimento regional para que o Amazonas possa criar outras matrizes de desenvolvimento, de forma a garantir a preservação da região após o fim dos benefícios para o polo industrial, previstos para acabar em 2073.
A terceira preocupação é com o fim da tributação no local da produção e sua transferência para o local de consumo do produto (princípio do destino dos novos impostos). O Amazonas defende que se aplique um modelo híbrido para que parte do imposto cobrado no destino volte para os cofres do estado.
Para o secretário, essa seria uma garantia para que o estado continue a ter fontes de recursos para preservar a floresta em benefício também das outras regiões do país.
"Tudo isso já foi apresentado ao governo federal, mas eles ainda não trouxeram a resposta. Se tudo isso estiver mais ou menos acordado, o estado do Amazonas se sentiria contemplado na reforma", afirma o secretário.
Segundo Giglio, é possível criar um modelo de exceção para a região sem desvirtuar os princípios da reforma tributária.
"Os caminhos existem. O que a gente reivindica é que a PEC abarque essas diretrizes. E depois você pode detalhar como vai ser por lei complementar ou ordinária."
Em relação à proposta para a região feita pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) de devolver o benefício fiscal às indústrias da região via "cashback", o secretário afirmou que ela é teoricamente boa, mas de difícil aplicação. Ele se reunirá com representantes do CCiF nesta semana para discutir a questão.
O grupo de trabalho da Câmara que discute a reforma tributária marcou para a próxima terça-feira (6), às 16h, a reunião para discussão e votação do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que apresentará uma nova proposta. Ela irá prever exceções para o polo de Manaus, mas sem detalhar esses benefícios.
A Zona Franca de Manaus responde por 7% dos incentivos fiscais classificados pela Receita Federal como gastos tributários. Está entre os cinco maiores benefícios, com uma renúncia estimada em cerca de R$ 30 bilhões para 2023 em tributos federais. Os benefícios da região têm prazo de vigência até 2073.
A maior parte desse valor se refere a PIS/Cofins e IPI nas operações internas e importações. O restante se refere a tributos federais não atingidos pela reforma. O número não contempla a desoneração do ICMS, que é um tributo estadual.
Para aqueles que estão na região, a Zona Franca representa um modelo de desenvolvimento econômico de sucesso, que contribuiu para garantir a integralidade do território nacional e a conservação da floresta —apesar dos custos e das dificuldades logísticas. Outros avaliam que o modelo de benefício industrial é caro e não cumpriu seu papel desde a criação do polo, em 1967.
Fonte: Folha de São Paulo