29/05/2023 09:06
Posso demitir um empregado e contratá-lo na sequência como PJ? E se ele for aposentado? Posso contratá-lo através de outra empresa em que ele seja empregado? Tem algum risco?
A pejotização refere-se à prática de contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), em vez de como empregado. É possível? É, mas há regras.
A Lei 6.019/74, em seus artigos 5º-C e 5º-D, diz claramente que não se pode contratar ex-empregado antes de 18 meses, seja como PJ (a não ser que seja aposentado) ou como empregado de empresa prestadora de serviços.
Qualquer que seja a situação, deve-se sempre ter o cuidado para não configurar a relação de emprego, que existe quando o prestador de serviços age com pessoalidade, subordinação e onerosidade.
Em caso de descumprimento, há riscos de multas, reconhecimento de vínculo empregatício e autuação, até mesmo pela Receita Federal, que pode questionar a natureza dos serviços prestados pela PJ e considerá-los na verdade como relação de emprego, resultando em autuações fiscais e cobranças de tributos e contribuições previdenciárias.
Nada impede que o empregado seja demitido e contratado na sequência como prestador autônomo de serviços pessoa física (PF), sem vínculo empregatício, em vez de pessoa jurídica (PJ), e aí cabe ao tomador de serviços verificar se financeiramente isso é viável. Nesse caso, não deve haver a subordinação, ou seja, o prestador precisa ter autonomia (CLT, Art. 442-B), de modo a não caracterizar o vínculo empregatício, sob pena dos mesmos riscos acima apontados. No entanto, se a empresa adotar esse procedimento (PF) e mais tarde quiser mudar o regime para prestador de serviços PJ, ficará sujeita a novo prazo de 18 meses, a não ser que ele já esteja aposentado.
Fonte: Alberto Dantas (DD&L Associados)