29/05/2024 09:12
Durante a última reunião Conjunta das Comissões CIEAM de Assuntos Jurídicos e a Comissão CIEAM de Tributos, foram discutidas as implicações do novo projeto de lei complementar sobre a Zona Franca de Manaus. Os participantes já estão familiarizados com o texto legislativo e expressaram preocupações específicas para seus respectivos negócios. A reunião foi mediada pelos coordenadores das respectivas Comissões, os advogados tributaristas Victor Bastos e Moisés Silva.
O projeto de lei prevê uma alíquota estimada de 1% para a CBS e 2% para o IBS, com uma base de cálculo ampla que inclui bens materiais, imateriais, serviços e direitos. Foi destacada a importância de entender que os incentivos para a Zona Franca de Manaus se aplicam exclusivamente a bens materiais. Esta distinção é crucial para as empresas locais.
Durante a apresentação, foram mencionados artigos específicos relacionados à Zona Franca de Manaus, sem entrar nas regras gerais da legislação. O foco principal foi debater os aspectos que podem impactar as vantagens comparativas da região. Um ponto destacado foi a definição de "indústria incentivada", que abrange pessoas jurídicas contribuintes do IBS e da CBS habilitadas para industrialização de bens na Zona Franca, exceto as exceções previstas no Decreto Lei 288/67, respeitando o Processo Produtivo Básico (PPB).
Pontos de atenção:
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Foto: Fernando Lemos
Portaria N° 1398, de 07 de maio de 2024 - Perguntas Frequentes - 23/05/2024
Os membros da Comissão CIEAM de Tributos tiveram a oportunidade de participar em 23/05, quinta-feira, de uma sessão de perguntas e repostas com a coordenadora Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais/ CGAPI-SUFRAMA, Yêda de Sousa, para esclarecer dúvidas sobre os processos relacionados com a Portaria SUFRAMA N° 1.398, de 7 de maio de 2024.
A portaria dispõe sobre os procedimentos e os parâmetros para o acompanhamento de projetos técnico-econômicos de que trata a Resolução n° 205 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Procedimento para acesso ao formulário Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP (prazo 30 de junho)
Perguntas Frequentes: 1. Estou entendendo que essa empresa está adimplente porque entregou em agosto do ano passado. Ela vai entregar até junho, perfeito? Estou tomando como verdade que ela já entregou em agosto, perfeito? Resposta: Sim, a empresa está adimplente porque entregou em agosto do ano passado. A próxima entrega será até junho. 2. Nos casos de empresas que possuem vários projetos, sendo alguns com mais de um ano e outros com menos de um ano, o que deve ser considerado para o projetado? Resposta: Considera-se o ano base anterior. A empresa é vista como um todo, utilizando os valores do ano base anterior. 3. No caso do caminho lógico, há um mapa na apresentação mostrando onde acessar o formulário do RDAP, correto? Resposta: Sim, há um mapa com setas na apresentação mostrando como acessar o formulário do RDAP. 4. Tenho uma dúvida sobre a questão do ano base anterior em relação à capacitação de RH e reinvestimento de lucro na região. Qual base usamos para informar os projetos, o que foi publicado na portaria ou o ano base anterior? Resposta: Todos os indicadores utilizam o ano base anterior. 5. Minha dúvida é sobre um PPB de áudio e vídeo da portaria de maio. As empresas precisam atingir a meta de montagem e soldagem da placa de circuito montado, inclusive do controle remoto. Como fazer a leitura se meu fornecedor na Zona Franca de Manaus compra a PCBA importada, monta e fatura como subconjunto? Resposta: Você deve comprovar o cumprimento com notas fiscais, mostrando a nacionalização do subconjunto. A importação direta não será identificada se o fornecedor nacionaliza o produto. 6. Como computar a questão da meta da placa se o fornecedor cumpre seu próprio PPB e há nacionalização por meio das notas fiscais? Resposta: A sua empresa deve comprovar que cumpriu as etapas do PPB com as notas fiscais. A análise da empresa fornecedora será feita separadamente, conforme suas próprias obrigações e PPB. 7. No caso de uma empresa de subconjunto de áudio e vídeo com a mesma portaria interministerial, podendo importar até 30%, se a placa dentro do produto é de origem importada, como a Suframa faz a leitura? Contabilizamos os 30%? Resposta: A análise é feita isoladamente. A sua empresa deve comprovar o cumprimento com a nacionalização do subconjunto. A importação do fornecedor será analisada conforme as regras do PPB dele. 8. É possível disponibilizar uma relação de empresas como parâmetro para verificação prévia na Suframa? Resposta: A lista não será publicada antecipadamente. Após a entrega de junho, será possível analisar e disponibilizar as empresas do canal vermelho. 9. Quando formos elaborar manuais no futuro, podemos participar com empresas piloto ou formar um grupo de trabalho? Resposta: Sim, é possível formar grupos de trabalho ou participar como empresas piloto para testar e melhorar o sistema. 10. No novo modelo de formulário, seria possível facilitar a cópia de linhas para produtos com muitas fases de PPB? Resposta: Há limitações no sistema atual (SEI), mas a demanda será encaminhada ao suporte técnico para verificar possíveis melhorias. 11. Quanto ao percentual aceitável de mão de obra no RDAP, qual é considerado aceitável pela Suframa? Resposta: Todos os índices são considerados aceitáveis a partir de 70%. Abaixo disso, solicita-se um esclarecimento, mas não é passível de reprovação se justificado adequadamente. 12. O balancete analítico deve ser com base em dezembro de 2023 ou abril/maio de 2024? Resposta: O balancete analítico deve ser com base em dezembro de 2023. 13. No caso de justificativas no RDAP, se uma empresa produzir apenas 50% do planejado, é passível de reprovação ou basta a justificativa? Resposta: Basta a justificativa. O objetivo é entender a situação da empresa, e não reprovar automaticamente por índices baixos. 14. Documentos dos representantes podem ser autenticados eletronicamente com E-gov? Resposta: Sim, documentos autenticados eletronicamente com e-gov são aceitos. 15. No cumprimento da portaria de áudio e vídeo, a importação pode ser feita para todos os tipos de placas montadas até 30% ou é 30% de cada tipo de PCI? Resposta: A empresa não pode ultrapassar 30% de importação de todas as placas montadas que utiliza no processo. 16. Esse novo modelo de preenchimento já é para entrega de 2023? Resposta: Sim, o novo modelo de preenchimento já está valendo e está disponível no site. Empresas que já preencheram o formulário antigo podem encaminhar sem problema algum. 17. Empresas que já preencheram o formulário antigo podem encaminhar? Resposta: Sim, já recebemos cerca de 150 RDAPs entregues no formulário do ano passado sem problema algum, mas o novo formulário já está valendo. 18. Você tem uma estimativa de faturamento para o canal vermelho? Acima de quanto? Resposta: Nós não tiramos uma média específica. Emitimos a planilha dos indicadores industriais e fazemos a relação por faturamento das empresas, tirando os 20%. Em média, gira em torno de 30 empresas que caem no canal vermelho. 19. Por quais motivos uma empresa pode ter a reprovação do RDAP? Resposta: Diversos motivos, sendo os mais críticos o descumprimento de processo produtivo básico. A resolução, principalmente no Artigo 35, traz as condições para a fruição do incentivo fiscal, incluindo situação cadastral, licença de operação do IBAMA, placa indicativa dos incentivos, entre outros. Se a empresa não atender a essas condições, o RDAP é reprovado. 20. Houve algum tipo de problema no sistema de que possa não ter feito upload dos arquivos anexados pelas empresas do relatório? Resposta: Não tivemos problemas de não receber arquivos anexados. No dia 30 de junho de 2023, houve um fluxo intenso de entregas, gerando um congestionamento. Algumas empresas relataram que o SEI estava travando, mas com paciência, todas conseguiram enviar seus RDAPs. 21. Enviei documentação e tive o retorno de reprovado por não ter enviado. Alguém mais teve esse problema? Resposta: Pode ter acontecido um erro de análise ou a inserção de anexos no processo errado. É necessário analisar o caso concreto. Encaminhe o caso para o meu e-mail para uma análise posterior. 22. Empresa que possui PPB com troca de PPB, pesquisa e desenvolvimento (PDI) são casos possíveis de canal amarelo? A análise documental vai ser exclusiva para o PPB em que houve a troca? Resposta: A análise do RDAP é feita para a empresa como um todo. A CGAP identifica a troca de etapa e encaminha para a CGTEC, que verifica o PDI. É uma análise conjunta, considerando todos os produtos da empresa. 23. Se uma empresa com mais de um produto SUFRAMA, com portaria diferente, tiver deixado de cumprir a meta de um dos seus produtos, qual será a tratativa da SUFRAMA no PAP? Resposta: A reprovação é parcial, aplicada especificamente ao produto que não cumpriu a meta. A penalidade é pontual para aquele produto, e não para a empresa como um todo. 24. Quando será entregue o RAD? Resposta: O RAD deve ser entregue até 30 de junho de 2024. 25. A ação de importação se dá pelo PLI (Pedido de Licenciamento de Importação), DI (Declaração de Importação) ou nota fiscal? Resposta: A análise da importação é feita pela DI (Declaração de Importação). A empresa preenche o relatório de importação e a equipe da COINS puxa os relatórios do sistema de mercadoria estrangeira da SUFRAMA, fazendo o batimento com o relatório apresentado pelas empresas. 26. Qual o prazo para a finalização da análise do RDAP de 2023 pela Suframa? Resposta: A resolução determina a entrega do RDAP até 30 de junho do ano subsequente ao ano base, e a finalização do PAP (Parecer de Acompanhamento de Projetos) até 30 de junho do ano seguinte. A Suframa está sobrecarregada com as análises e, por isso, pede paciência das empresas. 27. Se a empresa teve o RDAP reprovado, o pronunciamento efetivo da empresa reverte esse status? A empresa terá um novo prazo para apresentar um novo RDAP? Resposta: Sim, a empresa tem 10 dias para se manifestar após receber o parecer de reprovação. Se a Suframa mantiver a reprovação, a empresa terá mais 30 dias para contestar. Após esse período, a empresa ainda pode recorrer ao superintendente. Se a empresa não se manifestar dentro dos 10 dias, ela perde o direito de contestar e fica sujeita às penalidades previstas. 28. Empresas que nunca apresentaram o RDAP receberão penalidades? Resposta: Sim, a Suframa implementou uma progressão de penalidades para as empresas que não entregarem o RDAP. Após 30 de junho, as empresas que não entregaram terão a suspensão do pedido de PLI (Pedido de Licença de Importação). Se não se regularizarem em 60 dias, será aplicado o bloqueio de cadastro por até 120 dias. Se ainda não se regularizarem, será proposto ao Conselho de Administração da Suframa o cancelamento do projeto. 29. Quais são os novos procedimentos para a entrega do RDAP? Resposta: O RDAP agora é enviado como um formulário próprio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Não há mais a necessidade de baixar um formulário em Excel. Todo o caminho para acessar e preencher o RDAP está disponível no site da Suframa, incluindo um passo a passo detalhado. 30. Quais são as principais mudanças na nova portaria em relação aos índices de desempenho? Para as empresas nos três primeiros anos de projeto, devem usar os dados do projeto original. A partir do quarto ano, devem usar o realizado no ano base anterior para preencher o projetado. Isso visa acompanhar a evolução real do polo industrial e facilitar o preenchimento do RDAP. 31. Como serão aplicadas as penalidades por não entrega do RDAP? Resposta: Após 30 de junho, haverá suspensão do pedido de PLI. Passados 60 dias, se a empresa não se regularizar, haverá o bloqueio de cadastro por até 120 dias. Depois disso, será feito um chamamento por edital e, se a empresa não se regularizar, será proposta ao Conselho de Administração da Suframa o cancelamento do projeto. 32. Quais são os canais de análise do RDAP? Existem quatro canais de análise: Canal Vermelho: Análise documental completa e inspeção técnica presencial. Aplicável às maiores empresas do polo. Canal Amarelo: Análise documental completa e inspeção técnica in loco se necessário. Aplicável a empresas com PPB que envolvem trocas de etapas por pesquisa, desenvolvimento e inovação. Canal Laranja: Análise documental sem visita. Aplicável para alcançar 20% de cada subsetor. Canal Verde: Recebem um PAP tácito, apenas atestando a adimplência em relação à entrega do RDAP. Anualmente, as empresas alternam-se entre os canais. 33. Qual a principal alteração no capítulo que trata do relatório demonstrativo de acompanhamento de projetos? Resposta: Foi ajustada a redação para deixar claro a necessidade de envio de um relatório fotográfico que mostra as etapas do processo produtivo básico. Além disso, foi especificado que a entrega do LTAI (Laudo Técnico de Auditoria Independente) pode ser feita até 30 de junho do ano seguinte ao ano base. |
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