20/08/2023 11:50
Foi avaliado como adequado por decisão do Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ingresso do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) como amicus curiae na ação PIS/COFINS do crédito estímulo do ICMS, por meio da Petição STF nº 80.502/2023, e-doc. 203.
A participação de amicus curiae é geralmente permitida em sistemas legais que valorizam a contribuição de diversas perspectivas para a tomada de decisão judicial. Essa prática ajuda os tribunais a considerar todas as implicações legais, sociais e políticas de uma decisão. Os amici curiae podem apresentar informações que complementam ou contestam os argumentos das partes principais, bem como fornecer informações adicionais sobre a interpretação da lei, a história ou os impactos potenciais da decisão.
Conforme avaliação do relator, é adequada a representatividade do CIEAM, “(...) conforme a listagem das empresas associadas (e-doc. 203), bem como as finalidades específicas constantes de seu Estatuto (e-doc. 206), fatores que indicam a viabilidade da colação de informações técnicas complementares ao processo, e que favorecem a elucidação da questão (...)”.
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Fonte: Comunicação CIEAM
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