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De R$ 354 bilhões de renúncia fiscal no país, só 25 ficam na Suframa

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19/06/2018

Notícia publicada pela Agência Brasil

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas do governo em 2017, aprovadas com ressalvas na última quarta-feira, dia 13, revelou que a renúncia fiscal no país foi de R$ 354,7 bilhões no ano passado.

Segundo o TCU, 44% desses incentivos fiscais não são fiscalizados por nenhum órgão. Em seu relatório, o ministro Bruno Dantas recomendou que os ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil montem um grupo de trabalho para verificar a eficácia das renúncias fiscais.

Segundo estimativas da Secretaria da Receita Federal, os incentivos fiscais destinados à área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), incluindo as áreas de livre comércio (ALC), foram de R$ 25 bilhões em 2017.

Esses incentivos são distribuídos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e em todos os estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá), uma região com aproximadamente 5,5 milhões de quilômetros quadrados.

Os benefícios fiscais no âmbito da Suframa são concedidos sob a forma de redução ou isenção de tributos de competência da União, tais como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com o TCU, a renúncia fiscal em todo o país equivale a 30% da receita líquida do governo no ano e supera os déficits da previdência social e do regime de aposentadorias dos servidores federais, que somaram R$ 268,8 bilhões em 2017.

Ainda segundo o tribunal, 84% das renúncias têm prazo indeterminado, o que faz a perda de arrecadação ser incorporada às contas do governo.

Segundo a Receita Federal, as desonerações (que compõem uma parte das renúncias fiscais) estão estabilizadas em 2018, depois de caírem levemente em 2017. De janeiro a abril deste ano, segundo os dados mais recentes, somaram R$ 27,577 bilhões, contra R$ 27,631 bilhões no mesmo período do ano passado.

FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CRITÉRIOS NA RENÚNCIA FISCAL

Com meta de déficit primário de R$ 159 bilhões neste ano e com um teto de gastos pelas próximas duas décadas, o governo teria melhores condições de sanear as contas públicas, de acordo com o TCU, concedendo menos incentivos para determinados setores da economia.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cada renúncia fiscal seja custeada com alguma receita, seja com o aumento de outros tributos ou com a alta da arrecadação gerada pelo desenvolvimento da economia.

Os números da Receita são inferiores aos do TCU porque o fisco leva em conta apenas as renúncias mais recentes e incorpora ao fluxo normal de arrecadação as perdas com regimes especiais instituídos há bastante tempo.

MEDIDAS INEFICAZES

Tributarista do escritório Peixoto & Cury Advogados, Renato Faria diz que a equipe econômica precisará, em algum momento, rediscutir as renúncias fiscais para continuar a fornecer serviços públicos em um cenário de restrição cada vez maior de recursos.

“Um dado importante é que o valor da renúncia fiscal que se estimava ter com desoneração da folha de pagamentos superava o investimento da pasta da saúde. Tudo isso quando temos um SUS [Sistema Único de Saúde] deficitário”.

Além das desonerações, o advogado critica os sucessivos programas de renegociação de dívidas de contribuintes, apelidados de refis, que representam perda de arrecadação por causa dos descontos nas multas e nos juros aprovados pelo Congresso.

“Nos últimos anos, muitas empresas passaram por dificuldades para quitar impostos, mas as renegociações sistemáticas nos últimos 15 anos premiam o sonegador e punem o empresário que paga os tributos em dia e tem a competitividade prejudicada”, disse Faria.

Tributarista do escritório Simões Advogados, Thiago Taborda Simões defende o aumento na fiscalização de contrapartidas por parte das empresas de setores beneficiados por regimes especiais.

“A fiscalização não deveria se restringir ao pagamento de impostos, mas também abranger o cumprimento das condições para receberem o incentivo, como geração de empregos, investimentos em tecnologia”.

Segundo ele, a isenção de impostos no meio da cadeia produtiva não beneficia a sociedade.

“Esse tipo de isenção bagunça o sistema tributário e cria distorções, porque o custo é assumido pelo setor seguinte da cadeia e repassado para o consumidor, que no fim é quem paga a conta no preço final”.

ZFM ATINGIDA PARA BENEFICIAR CAMINHONEIROS

Parte dos benefícios fiscais foi diminuída em maio, para custear a redução de tributos para o diesel após a greve dos caminhoneiros.

No total, R$ 4,01 bilhões de desonerações foram revertidos da seguinte forma: R$ 2,27 bilhões da redução do Reintegra (programa de apoio a exportadores), R$ 830 milhões com a reoneração da folha de pagamentos, R$ 740 milhões com o aumento de imposto (IPI) para concentrado de refrigerantes da ZFM e R$ 170 milhões com a revogação do regime especial de produtos destinados à indústria petroquímica.

A disposição em avançar na retirada de incentivos enfrenta resistência da equipe econômica.

Em estudo divulgado no fim do ano passado, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) informou ser contrária à retomada da tributação sobre lucros e dividendos e à reversão parcial do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas que fez o governo perder R$ 13,7 bilhões no ano passado.

Para a pasta, as medidas resultariam em elevação da carga tributária e reduziriam a competitividade do Brasil.

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