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Plataforma de adesão a acordo das perdas da poupança já está no ar. Veja os cuidados para não cair em golpes

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22/05/2018

Notícia publicada pelo Jornal Extra

Começou a funcionar, nesta terça-feira (dia 22), a plataforma on-line de adesão ao acordo que vai restituir as perdas da poupança a quem tinha dinheiro aplicado na caderneta à época dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O endereço virtual, criado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), está diponível aqui. Os pagamentos começarão a ser feitos em até 15 dias após a validação das instituições financeiras. O dinheiro será creditado em conta corrente.

Esse acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), dentro dos prazos legais. Mas vale lembrar que, ao assinar o acordo, cuja adesão é voluntária, o interessado abrirá mão da disputa judicial.

Na tentativa de proteger os poupadores que têm dinheiro a receber, o Idec alerta para alguns cuidados a seguir, a fim de evitar a ação de golpistas. Confira:

1) Não aceite a oferta de terceiros

O instituto informou, por exemplo, que não entra em contato por telefone com nenhum poupador para adesão ao acordo, tampouco liga para pessoas que não sejam associadas à entidade. Portanto, desconfie se receber qualquer tipo de oferta relacionada ao pagamento de indenizações referentes às perdas dos planos econômicos.

2) Procure a instituição ou o advogado que o representa

Caso o poupador seja associado ao Idec e tenha alguma dúvida sobre o acordo, cabe a ele entrar em contato com a instituição. Se a pessoa não for associada e tiver algum processo relativo às perdas das poupanças na Justiça, a sugestão é procurar diretamente o advogado que o representa.

3) Não faça nenhum pagamento

Escritórios e falsos advogados vêm utilizando indevidamente o nome do Idec para captar clientes. Por isso, o poupador não deve fazer nenhum pagamento antecipado, o que carateriza golpe. Isto porque o liberação da indenização que será paga pelos bancos não estará condiciona a nenhum tipo de pagamento pelo poupador ou por seu herdeiro (em caso de titular já falecido). A devolução das perdas da poupança causada pelos planos econômicos é um direito assegurado.

4) Não contrate intermediários para agilizar o pagamento

O Idec alerta, também, que não há necessidade de contratar intermediários, despachantes ou facilitadores para receber o dinheiro.

Preserve seus dados pessoais

Os poupadores que aguardam o pagamento não devem fornecer nenhum dado a pessoas desconhecidos. A orientação é o interessado entrar em contato apenas com a entidade por meio da qual tenha ingressado com a ação coletiva ou com o advogado que tenha contratado para ingressar com a ação individual ou a execução de sentença coletiva.

Como funcionará o acordo

O acordo para o pagamento das perdas da poupança foi firmado em 11 de dezembro de 2017, entre o Idec, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).

No ato da adesão, o poupador concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia vai variar.

Para quem tem o direito de receber até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista. Para indenizações acima de R$ 5 mil, vão incidir descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagos uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

O pagamento será feito 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos possam receber primeiro. Aqueles que executaram ações em 2016, serão contemplados no último lote, independentemente da idade.

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