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Mazelas da fiscalização e difamação

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15/05/2018

Wilson Périco (**) wilson.perico@technicolor.com

Em matéria publicada na mídia sobre fraudes de empresas que operam na Amazônia Ocidental, sob a batuta da Suframa, a contrapartida fiscal aqui operada volta a circular, subliminarmente, com o bode expiatório de desajuste fiscal do país. De forma parcial a avaliação da imprensa atribui à economia do Amazonas e da região as mazelas de um serviço de fiscalização e controle atrasado, precário e, historicamente venal.

Por outro lado, nós, sociedade organizada, não defendemos a ilegalidade: exigimos fiscalização e, caso confirmadas as denúncias, a punição de quem tem práticas irregulares.

O que salta aos olhos, no tratamento rotineiro, é a superficialidade da avaliação que ignora os acertos do Amazonas e da Suframa, que utiliza apenas 8% da renúncia fiscal do Brasil. A metade da renúncia fiscal, vale sublinhar, é abocanhada por sua região mais rica e próspera. E, de novo sublinhando, nossa região é a única que presta contas dessa modalidade constitucional de desenvolvimento regional, de acordo com o TCU e Folha de S. Paulo.

Alguns desafetos da ZFM não perdem das verbas destinadas ao fim? As chance para desancar nossos acertos

Empresas, mesmos em base legal para acertos na redução das desigualdades regionais, na proteção ambiental e geração de emprego. Vamos aos fatos: o período mencionado na matéria, 2014 a 2017, condiz com a maior crise administrativa sofrida pela Suframa, autarquia que há mais de meio século conduz os acertos de nossa economia. Coincide, ainda, com a troca abrupta do serviço de gestão digital e operacional da autarquia, com a demissão de especialistas em informática que aprimoravam a gestão dos incentivos. Em seu lugar, a inépcia da proposta do poder público, burocratizada, lenta e atrasada.

A troca coincide, também, com o esvaziamento da autonomia administrativa e o acirramento do confisco de até 80% das verbas destinadas ao fim? As empresas, mesmo sem base legal para justificar as cobranças, recolhiam historicamente taxas para que os serviços da Suframa mantivessem o rigor e a transparência que a matéria exige. A partir do momento em que as taxas foram direcionadas para outros fins, algumas empresas recorreram à justiça contra a ilegalidade em curso e tiveram o devido amparo. A lei foi cumprida, mas a Suframa definha na capacidade de cumprimento de suas atribuições.

Como cumprir a contento sua responsabilidade se cabe à Suframa, exclusivamente, a tarefa de pagar a conta do contingenciamento de recursos de todo o Ministério do Desenvolvimento? Como cobrar eficácia se, ao longo de sua existência, remunera seus técnicos com o equivalente a um quarto de proventos pagos a mesma função para técnicos de Brasília e do Rio de Janeiro, por exemplo? Na última modalidade tributária, que obriga as empresas a pagarem por seus serviços, a autarquia teve removido o artigo do Decreto que lhe permitiria usar o percentual dos recursos para cumprir suas obrigações? Tenha santa paciência!

Vamos aguardar o julgamento final do TCU, que tem repetidamente, por meio de Acórdãos, alertado sobre a necessidade de aplicação regional dos recursos que a região produz e elogiado os esforços de gestão transparente dos incentivos. Certamente já estaríamos num processo de tratamento fiscal independente se os recursos aqui gerados tivessem aplicação inteligente em infraestrutura competitiva de transportes, energia e comunicação.

E também produzindo indicadores transparentes de desempenho e de avaliação constante deste que é o mais acertado mecanismo de promoção da prosperidade do Norte esquecido, alvo das incompreensões atávicas e da insensatez de seu isolamento. Até quando?

(**) Wilson é economista, presidente do CIEAM - Centro da Indústria do Estado do Amazonas e vice-presidente da Technicolor para a América Latina.


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