10/04/2018
Notícia publicada pelo portal D24AM
A Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da
Administração Tributária (Febrasco)
apura se a União repassou
integralmente os valores do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS)
desonerado após a implementação da Lei Complementar 8.746, a Lei
Kandir, para os Estados do Amazonas, São Paulo, Alagoas, Rio Grande do
Sul, Piauí, Paraná, Rondônia e o Distrito Federal.
A lei desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados
do ICMS, uma das principais fontes de receita dos Estados. A norma exigiu
que a União compensasse os Estados, mas os governadores reclamam que
o ressarcimento, que ocorre desde 1997, nunca cobriu a perda de
arrecadação.
A entidade requereu ao secretário de Estado da Fazenda, Alfredo Paes,
dados sobre os produtos desonerados pela Lei Kandir, entre setembro de
1996 a janeiro de 2018.
De acordo com o diretor de Estudos Tributários e Arrecadação da
Febrasco,
que também é presidente do Sindicato dos Fazendários Amazonas (Sifam), Emerson Queirós, as análises preliminares revelam
indícios de insuficiência
dos repasses federais na compensação das perdas
do ICMS a essas oito regiões nos últimos 20 anos.
Segundo ele, o relatório primário feito pela federação atenta para as
situações similares ocorridas no Pará e Minas Gerais, onde o montante
repassado pelo governo federal cou
muito aquém do cálculo das perdas
reais para esses dois Estados, cuja soma total alcança os R$ 160 bilhões.
“O propósito desse estudo é identificar
se houve ou não perdas a exemplo
do que aconteceu no Pará e em Minas Gerais, para onde foram
disponibilizados saldos incorretos. A gente suspeita que no Amazonas não
tenha sido diferente, por isso vamos analisar qual o tamanho dessa perda
nessas operações”, explicou Queirós.
O representante da Febrasco
destacou que a intenção do relatório que
deverá resultar desse levantamento não é que apenas a dívida passada
seja sanada, mas sim que um novo método para os cálculos seja adotado.
Queirós argumentou que o Amazonas poderá gurar
entre os mais
prejudicados pela falta da regulamentação na Lei Kandir, que isenta da
cobrança do ICMS as exportações de produtos primários e não
industrializados.
A Lei Kandir foi aprovada em 1996 durante o governo do então presidente
Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A lei desonerou as exportações de
produtos primários e semielaborados do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), uma das principais fontes de receita dos
Estados. A norma exigiu que a União compensasse os entes federados,
mas os governadores reclamam que o ressarcimento, que ocorre desde
1997, nunca cobriu a perda de arrecadação.
Até 2003, a lei garantiu aos Estados o repasse de valores para compensar
perdas decorrentes dessa isenção, mas a partir de 2004 a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou deixar
o valor. Com isso, a cada ano os governadores precisam negociar com
o Executivo.
A lei determina, ainda, que legislação complementar normatize os repasses para compensar a perda da arrecadação sobre a exportação. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso.