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Entidade apura falta de repasses para o Amazonas

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10/04/2018

Notícia publicada pelo portal D24AM

A Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária (Febrasco) apura se a União repassou integralmente os valores do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) desonerado após a implementação da Lei Complementar 8.746, a Lei Kandir, para os Estados do Amazonas, São Paulo, Alagoas, Rio Grande do Sul, Piauí, Paraná, Rondônia e o Distrito Federal.

A lei desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados do ICMS, uma das principais fontes de receita dos Estados. A norma exigiu que a União compensasse os Estados, mas os governadores reclamam que o ressarcimento, que ocorre desde 1997, nunca cobriu a perda de arrecadação.

A entidade requereu ao secretário de Estado da Fazenda, Alfredo Paes, dados sobre os produtos desonerados pela Lei Kandir, entre setembro de 1996 a janeiro de 2018.

De acordo com o diretor de Estudos Tributários e Arrecadação da Febrasco, que também é presidente do Sindicato dos Fazendários Amazonas (Sifam), Emerson Queirós, as análises preliminares revelam indícios de insuficiência dos repasses federais na compensação das perdas do ICMS a essas oito regiões nos últimos 20 anos.

Segundo ele, o relatório primário feito pela federação atenta para as situações similares ocorridas no Pará e Minas Gerais, onde o montante repassado pelo governo federal cou muito aquém do cálculo das perdas reais para esses dois Estados, cuja soma total alcança os R$ 160 bilhões.

“O propósito desse estudo é identificar se houve ou não perdas a exemplo do que aconteceu no Pará e em Minas Gerais, para onde foram disponibilizados saldos incorretos. A gente suspeita que no Amazonas não tenha sido diferente, por isso vamos analisar qual o tamanho dessa perda nessas operações”, explicou Queirós.

O representante da Febrasco destacou que a intenção do relatório que deverá resultar desse levantamento não é que apenas a dívida passada seja sanada, mas sim que um novo método para os cálculos seja adotado. Queirós argumentou que o Amazonas poderá gurar entre os mais prejudicados pela falta da regulamentação na Lei Kandir, que isenta da cobrança do ICMS as exportações de produtos primários e não industrializados.

A Lei Kandir foi aprovada em 1996 durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A lei desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma das principais fontes de receita dos Estados. A norma exigiu que a União compensasse os entes federados, mas os governadores reclamam que o ressarcimento, que ocorre desde 1997, nunca cobriu a perda de arrecadação.

Até 2003, a lei garantiu aos Estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes dessa isenção, mas a partir de 2004 a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou deixar o valor. Com isso, a cada ano os governadores precisam negociar com o Executivo.

A lei determina, ainda, que legislação complementar normatize os repasses para compensar a perda da arrecadação sobre a exportação. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso.

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