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Reinvestimento no IRPJ

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28/02/2018

Artigo publicado pela revista Notícias Fiscais

O reinvestimento de parte do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), incidente sobre o lucro da exploração, é um dos incentivos fiscais administrados pela Superintendência de Desenvolvimento das Amazônia (SUDAM).

Embora já tenha sido objeto de artigos anteriores, dada a relevância do tema, estou fazendo nova abordagem com o intuito de alertar os interessados para a aproximação do prazo final, 31/03/2018, para depositarem os valores a serem aplicados do IRPJ contabilizado no ano calendário 2017. Para tanta, a empresa deverá solicitar ao Banco da Amazônia S.A. (BASA), Agência São Paulo – SP, a abertura de uma conta, especialmente para esse fim, e efetuar o depósito de 30% do IRPJ devido, alusivo ao ano-base 2017, acrescido de recursos próprios equivalentes a 50% desse montante. Como estabelecido na legislação que regulamenta a matéria, essa prerrogativa está assegurada às pessoas jurídicas que tenham empreendimentos na área de atuação da Sudam e que estejam enquadradas em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme o Decreto nº 4.212/2002, até o ano-calendário 2018.

Assim, ao invés de pagar o valor total do IRPJ apurado na declaração anual (DIRPJ), poderão optar pelo reinvestimento de parte do valor devido ao fisco (30%) para modernização e/ou complementação de equipamentos. Uma vez aprovado o projeto técnico-econômico, a SUDAM autorizará o BASA a movimentar a conta da empresa, sendo que as notas fiscais das máquinas e equipamentos adquiridos através desse programa, até um ano antes do exercício em que foi realizado o depósito, serão vinculadas ao projeto de reinvestimento. A partir de seis meses após a autorização de liberação dos valores depositados, a SUDAM procederá à vistoria técnica no empreendimento para comprovação da aplicação dos recursos, como proposto no projeto. A empresa deverá efetivar a incorporação desses recursos ao seu capital social em até cento e oitenta dias do ano subsequente ao da sua liberação. Na hipótese de o projeto não ser aprovado, será devolvida à empresa depositante a parcela investida de recursos próprios.

Como declarado pela SUDAM, poucas empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM), talvez por desconhecimento, apresentaram projetos para usufruto desse incentivo fiscal, ao citar que os pleitos de Reinvestimento representam menos de 10% do total dos incentivos concedidos pela Autarquia. Por oportuno, convém lembrar que o novo Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela SUDAM, aprovado pela Portaria Nº 283, de 4 de julho de 2013, do Ministro de Estado da Integração Nacional (MIN), incorporou as diretrizes para concessão da isenção de 100% do IRPJ às pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital. Por outro lado, o Regulamento disciplinou, também, a obrigatoriedade das sociedades empresárias contempladas com os incentivos fiscais de manter no local do empreendimento, à vista do público, placa mencionando o benefício recebido. Igualmente, a participação do Governo Federal, por meio da SUDAM, deverá estar expressa, em local de fácil visualização, em embalagens dos produtos, veículos, embarcações e aeronaves, em cartazes, folders, anúncios e qualquer tipo de publicidade realizada pelas beneficiárias, em relação ao empreendimento objeto do incentivo fiscal auferido.

A redução de 75% do IRPJ tem papel preponderante na política de desenvolvimento da ZFM, como fator atenuante da elevada Carga Tributária Brasileira (CTB), que atualmente beira os 35% do PIB. Infelizmente, se não for prorrogado o prazo para concessão desse benefício para as regiões Norte e Nordeste, que expira em 31/12/2018, será mais difícil atrair novos investimentos e manter os empreendimentos já implantados nas áreas menos desenvolvidas do País.

Eng. º Raimundo Lopes Filho, Diretor da PROJEC – Projetos e Consultoria Ltda., projec@argo.com.br

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