28/02/2018
Notícia publicada pelo Jornal Acrítica
O governador Amazonino Mendes anunciou que apresentou, nesta terça-feira (27), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM), cujos incentivos estão ameaçados pela Lei Complementar n? 160/2017, que permite aos demais estados e ao Distrito Federal deliberarem sobre incentivos fiscais, até então prerrogativa exclusiva da ZFM. Em São Paulo para acompanhar os trabalhos do escritório jurídico que construiu a Adin, Amazonino informou que hoje mesmo a ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio de Mello.
“Estou feliz e esperançoso porque o pedido de liminar é para evitar que as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus deixem de existir. A Constituição garante a excepcionalidade da Zona Franca como modelo de correção das desigualdades regionais”, afirmou o governador, ao lembrar que, por uma feliz coincidência, Marco Aurélio de Mello foi ministro-relator e deu voto favorável à Adin contra a Medida Provisória que modificava a Lei de Informática e prejudicava o estado do Amazonas, também de autoria de Amazonino.
Na ação ingressada pelo escritório do jurista Ives Gandra, o Governo do Amazonas pede que seja declarada a inconstitucionalidade da LC 160/2017, considerando sobretudo o que diz o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que assegura à ZFM a prerrogativa de modelo de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais.