23/02/2018
Notícia publicada pelo portal Diário do Amazonas
A Companhia de Saneamento do Norte (CSN), que controla a Manaus
Ambiental, concessionária dos serviços de água e esgoto foi comprada pela Aegea
Saneamento e Participações S.A, que não informou o valor do negócio. A Manaus
Ambiental é formada pelos grupos Águas do Brasil e Solví, este último que também
era integrado pela antiga concessionária, a Águas do Amazonas. A concessão vai até
julho de 2042.
O anúncio foi feito nesta quarta-feira, 21, e informa que, após concluídas as
aprovações necessárias, a empresa administrará as subsidiárias Manaus Ambiental
S.A. e a Rio Negro Ambiental, Captação, Tratamento e Distribuição de Águas SPE S.A.
A Eagea tem como um dos principais sócios o empresário Marcondes Ferraz. Em
nota, a Manaus Ambiental disse não dispor de informações “além das já divulgadas
pela Aegea”
Manaus será a terceira capital e o 49º município servido pela companhia, que
ampliou a atuação para 11 Estados, com, aproximadamente, 7,6 milhões de pessoas
no País.
Em nota ao mercado, a empresa também anunciou que a celebração do acordo de acionistas especíco, para aporte de capital para a compra “é um compromisso que reforça a conança no Plano de Negócios da Companhia, fortalece o crescimento da Aegea no setor de saneamento básico e mantém sólidos os fundamentos de crédito e a estrutura de capital da Aegea”, diz o texto.
“A aquisição da Companhia de Saneamento do Norte é um importante passo para a
expansão da Aegea no País. Rearmamos
nosso compromisso com a evolução dos
índices de saneamento básico, buscando a universalização desses serviços em
todos os municípios onde atuamos”, ressalta, em nota, o CEO da Aegea, Hamilton
Amade.
A empresa informou, ainda, que os contratos preveem que a nalização do negócio e parte dos pagamentos do preço dependem das aprovações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e dos credores.
Trabalhadores
A venda da Manaus Ambiental já estava em cogitação há mais de um ano, diz a
presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do
Amazonas (Sindaema), mas só após a divulgação no site da Aegea, a diretoria do
Grupo Solví encaminhou comunicado aos funcionários. “Infelizmente, a diretoria
sempre agiu assim como os empregados, o que deixa a categoria ansiosa, espero
que o novo grupo tenha um tratamento diferenciado com respeito aos
trabalhadores que cumprem com o contrato de concessão”, diz o texto.
De acordo com Martins, desde que assumiu o controle da Manaus Ambiental, em
2012, o Grupo Solví promete o Plano de Cargos e Salários.
“Isso é uma novela, antes era Cosama depois Manaus Saneamento, em seguida, Águas do Amazonas, depois Manaus Ambiental e, agora, vamos ver os próximos capítulos. Desde que privatizaram, o interior continou abandonado, eles venderam a melhor parte que é o atendimento na capital e o municípios do interior continuam atendidos pela Cosama".
Somente ontem, às 15h20, os funcionários foram informados sobre a comercialização em nota do Grupo Solví.
Amazonino privatizou e esticou em 30 anos prazo da concessão
Em 2012, na gestão
Em 2012, na gestão do então prefeito Amazonino Mendes, o contrato de concessão
foi prorrogado por mais três décadas, ao passar de 2030 para 2042, o que resultou
em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na Câmara Municipal de Manaus
(CMM). Foi também na gestão do então governador Amazonino Mendes que a
antiga empresa estadual Cosama foi privatizada, em um polêmico negócio, em que
o Estado assumiu a banda podre da companhia.
A prorrogação da concessão em Manaus foi efetivada após a Águas do Brasil, com
50,25% do capital, junto com o Grupo Solví Participações, comprarem a antiga
Águas do Amazonas e criarem a nova empresa Manaus Ambiental. O consórcio
Águas do Brasil é formado pelas empresas Developer, Queiroz Galvão, Trana
Construções e a Construtora Cowan. Já a Solví Participações foi criada com a
reestruturação das empresas Vega Engenharia Ambiental e Águas do Amazonas,
após a saída da multinacional francesa Suez, em 2006, da direção do grupo.
Para embasar a CPI, a Câmara acatou o argumento da ação sobre a cláusula 24 do
contrato assinado em 2009, que proíbe a Prefeitura de “ceder, alienar, ou onerar, no
todo ou em parte, direitos ou obrigações relativos à concessão”, o que feria a Lei
das Licitações, pois o contrato não passou pela análise do Legislativo. Após quatro meses de investigação, os parlamentares não chegaram a um resultado efetivo com
a CPI.
A Águas do Amazonas chegou a Manaus depois que o Grupo Suez, empresa
francesa da área de abastecimento, venceu o leilão da Manaus Saneamento, então
subdisiária integral da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama).
A Cosama foi privatizada durante a gestão do ex-governador Amazonino Mendes,
em 2000. O balanço da Cosama de 1998 avaliou a empresa em R$ 490 milhões, mas
foi vendida por R$ 202,6 milhões, a valores da época.
Intermediação
O negócio foi intermediado pela empresa FB&A Construções, em um controverso
acordo, que tinha como principal interessado a Paranapanema. Ao contratar a FB&A
para receber os pagamentos das dívidas com a Cosama, a Paranapanema
determina numa das cláusulas do contrato mercantil o valor mínimo a ser
reconhecido na negociação com o Estado: R$ 27,3 milhões. O que excedesse esse
valor cava
para a FB&A a título de comissão. A Paranapanema alegou que não iria
receber diretamente o dinheiro, pois estaria centralizando seus negócios no ramo
da metalurgia, “descontinuando seus esforços no segmento da construção civil”.
Com isso, a FB&A pôde ser liberada para receber a maior parte dos recursos.
A FB&A aparece em outra controversa privatização, com baixo retorno para o
Estado do Amazonas, também concretizada na gestão do ex-governador Amazonino
Mendes, em 2002, com a venda da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás). O
negócio foi de R$ 3,5 milhões, a valores correntes, por um contrato de concessão de
30 anos.
O diretor da empresa FB&A era Carlos Seabra Suarez, dono da CS Participações e o ‘S’ da Construtora OAS, fundada por ele. A CS Participações cou com 83% das ações preferenciais da Cigás, aquelas que dão prioridade ao acionista majoritário no recebimento de dividendos e na restituição do capital em caso de extinção da empresa. Ao decidir pela venda dessas ações, o Estado ficou com apenas 17% do capital social da Cigás.