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Ação busca 12,5 mil assinaturas para alterar cobrança de tarifa de esgoto em Manaus

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28/01/2018

Notícia divulgada pelo jornal Acritica

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) vai realizar nesta sexta-feira (26) uma ação itinerante com o objetivo de estimular moradores a participar de um projeto de lei. A iniciativa popular, lançada pelo órgão, cria faixas diferenciadas de cobrança para tarifa de esgoto na capital.

A ação itinerante acontece às 19h, na quadra do Colégio Polícia Militar Evandro Carreira, localizado no Residencial Viver I.

De acordo com o defensor Carlos Almeida, a iniciativa do projeto justifica-se por conta das inúmeras reclamações de consumidores levadas à Defensoria Pública Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC) contra a cobrança da tarifa de esgoto na base de 100% sobre a fatura de água, sem a existência do serviço.

Para viabilizar a proposta e torná-la projeto de lei, a Defensoria precisará de 12.500 assinaturas para apresentá-lo à Câmara Municipal de Manaus (CMM), o equivalente a 1% do eleitorado, como determina a legislação para a apresentação de proposta de lei de iniciativa popular. Contudo, desde o lançamento do projeto de lei, a adesão da população foi extremamente tímida. Até agora, apenas 300 cidadãos assinaram o PL.

Para alcançar o número necessário de assinaturas, a DPE-AM manterá postos de coleta das assinaturas na sede da instituição, na rua Maceió, 307, bairro Nossa Senhora das Graças, na Rua 24 de Maio, 321, Centro, no Polo Avançado da Família que funciona na UniNorte, na Rua Major Gabriel esquina com a Emílio Moreira.

Cobrança abusiva

A condição abusiva da cobrança dos 100% dá-se, segundo o defensor Carlos Almeida, pela comprovação de que apenas 22% da cidade de Manaus é atendida com serviço de esgoto, fato atestado inclusive pela Comissão de Defesa do Consumidor da CMM em audiência pública.

O defensor público geral, Rafael Barbosa, destacou o papel da Defensoria Pública muito além da judicialização com essa iniciativa. “A coleta de assinaturas é importante e o projeto deve receber acolhida na Câmara Municipal por ser de interesse da população, especialmente a mais carente financeiramente”, afirmou.

Em outras localidades do Brasil as cobranças das tarifas de esgoto não ultrapassam 60% da fatura, como deixa claro o relatório anexo da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Amazonas (Arsam).

O percentual de cobrança não se mostra nem mesmo compatível com o exposto pela concessionária na audiência de 28 de setembro de 2017, quando foi registrado que os custos do tratamento de esgoto representam mais de três vezes os custos da distribuição de água tratada.

Para o defensor Carlos Almeida, o ônus de um serviço, que necessita de efetivo custeio, se distribui de forma desigual dentre os consumidores de Manaus. “Se o princípio da igualdade exige redução das diferenças, porque uma exata mesma taxa se aplica aos consumos industrial, comercial e residencial? E, ainda, porque os consumidores de baixa renda pagam igual aos demais?”, questiona.

Até mesmo os consumidores de baixa renda, que pagam tarifas sociais têm a cobrança de suas faturas duplicadas pelo serviço de esgoto, fato que na opinião de Almeida, deve efetivamente acabar.

Por isso, a proposta prevê que a tarifa de esgoto, cobrada em percentual sobre a fatura de água consumida, não poderá exceder aos seguintes percentuais: 100% (cem por cento), nas faturas industriais; 80% (oitenta por cento), nas faturas comerciais; 50% (cinquenta por cento), nas faturas residenciais; 20% (vinte por cento), nas faturas residenciais beneficiadas com Tarifa Social.

Ao citar diversas reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor pela não prestação do serviço, como a Ação Civil Pública nº 0061501-96.2002.8.04.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), ou mesmo a Ação Civil Pública nº 0245328-03.2008.8.04.0001, proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, ambas em curso na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, Almeida lamenta que os resultados mais concretos ainda estejam longe do consumir. “Por isso a Defensoria Pública optou pela ação via projeto de lei de inciativa popular”.

Para permitir que consumidores que se sintam lesados cobrem o ressarcimento do prejuízo, a DPE-AM já disponibilizou no seu site e em sua página do Facebook dois modelos simplificados de petição para a população ingressar de forma mais simples nos Juizados Especiais, pedindo a devolução, em dobro, de valores cobrados indevidamente pela tarifa de esgoto.

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