14/01/2018
Notícia publicada pelo portal D24AM
Está pronto para entrar na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
do Senado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 12/2016, que muda o nome da Superintendência da
Zona Franca de Manaus (Suframa) para Superintendência das Zonas Francas da Amazônia.
Randolfe acrescenta, ainda, que com a publicação do Decreto 8.597/2015, foram regulamentados
os arts. 26 e 27 da Lei 11.898/2009, conferindo caráter de zona franca às áreas de livre comércio
mencionadas, levando a Suframa a administrar diversos benefícios fiscais
e a ampliar sua área de
atuação geográfica
a outras localidades situadas na Amazônia.
Pelo decreto, os produtos industrializados nas Áreas de Livre Comércio ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional. A isenção prevista somente se aplica a produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril.
Na CCJ, a proposta é relatada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), que concordou com a mudança.
“O objetivo do PLS é modicar
a denominação da Suframa para refletir
a nova situação vigente a
partir da publicação do decreto que dispõe sobre a isenção do (IPI) nas Áreas de Livre Comércio
anteriormente mencionadas e, assim, conferir maior transparência as suas atribuições”, explica.
A Suframa tem sede em Manaus e unidades administrativas descentralizadas (Coordenações
Regionais), localizadas nas capitais do Acre, Rondônia e Roraima (Amazônia Ocidental) e nas Áreas
de Livre Comércio criadas.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi idealizada pelo deputado federal Francisco Pereira da Silva e criada pela Lei Nº 3.173 de 6 de junho de 1957, como Porto Livre. O modelo está assentado em Incentivos Fiscais e Extrafiscais, instituídos com objetivo de reduzir desvantagens locacionais e propiciar condições de processo na Região.