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Companhia define, dia 8 de fevereiro, venda da Eletrobras Amazonas

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10/01/2018

Notícia publicada pelo site D24AM

A Eletrobras convocou os acionistas para decidir, no dia 8 de fevereiro, sobre o leilão das seis distribuidoras da companhia, entre elas a Eletrobras Distribuição Amazonas que soma uma dívida de R$ 8,9 bilhões. A convocação foi publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU) e o leilão está previsto para ocorrer até abril.

A desestatização prevê a outorga de concessão pelos próximos 30 anos. O documento destaca que no caso da Eletrobras Distribuição Amazonas, a Eletrobras deve assumir a dívida ou convertê- la em aumento de capital no valor de até R$ 8,9 bilhões, com algumas condições estabelecidas pela Assembleia Geral anterior, realizada em 28 de dezembro de 2017.

“Desde que a desverticalização das atividades de geração e transmissão das atividades de distribuição da Amazonas Distribuidora de Energia S.A, com a transferência da Amazonas Geração e Transmissão S.A para a Eletrobras, ocorra até 2 de março de 2018, sem qualquer assunção adicional de obrigações pela Eletrobras, além daquelas estabelecidas na Resolução do Conselho de Parceria de Investimentos (CPPI) número 20, de 8 de novembro de 2017, com as alterações das Resoluções do CPPI número 28, de 22 de novembro de 2017, e número 29, de 28 de dezembro de 2017; a Amazonas Energia deve ainda transferir a integralidade das ações emitidas pela Amazonas Geração e Transmissão S. A. (Amazonas GT) para a Eletrobras e/ou terceiros, visando a quitação parcial de suas dívidas e cujo valor será deduzido do montante de ajuste de R$ 8,9 bilhões; e que haja reconhecimento pelos orgãos reguladores, Poder Concedente e/ou pela via judicial em decisão denitiva, do direito ao reembolso integral pelos Fundos Setoriais CCC – Conta de Combustíveis Fósseis e/ou CDE – Conta de Desenvolvimento Econômico, dos custos referentes ao “take or pay” e “ship or pay” estabelecidos no Contrato de Fornecimento de Gás nº OC-1902/2006 e nos seus aditivos, conforme Lei nº 12.111/2009”, aponta a publicação.

Se esse item não for aprovado, a assembleia deve decidir pela dissolução e liquidação da Amazonas Energia.

Caso a venda seja aprovada, a Eletrobras deve assumir direitos da Amazonas Energia, referentes à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), no valor de R$ 4 bilhões.

De acordo com a Eletrobras, o processo de privatização das distribuidoras faz parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

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