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Reforma Tributária - Um Passo Importante

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08/05/2024 11:18

"Esse é um pequeno passo para um homem, um salto gigante para a humanidade." Com essas palavras, o astronauta norte-americano Neil Armstrong definiu o significado de sua chegada à lua, pela primeira vez, em companhia de outros dois colegas. Ao enviar o Projeto de Lei Complementar PLP no. 68/2024, regulamentando a reforma tributária já cravada na Constituição Federal pela EC no. 123/2023, o governo federal deu um importante passo rumo a um novo sistema tributário nacional. Pode parecer pouco para muitos, mas, sem dúvida alguma, para um país desinteressado por reformas estruturais, é um grande salto.

O projeto regulamenta o imposto sobre valor adicionado (IVA) na tributação sobre consumo. Isso não é novidade por aqui. A reforma tributária dos anos 1960, conforme Emenda Constitucional nº 18/1965 e decorrente Código Tributário Nacional com a Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, seguiu a onda internacional de adoção do IVA. O então ICM seria um imposto não-cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores, e com alíquota uniforme para todas as mercadorias. Mais recentemente, em 2002 e 2003, foram editadas as Leis 10.637 e 10.833, respectivamente, que instituíram o regime não cumulativo para o PIS/COFINS, permitindo, então, que os contribuintes apropriassem créditos sobre as aquisições de bens e serviços utilizados em suas atividades, para abater o PIS/COFINS devido sobre suas receitas.

Mas o Brasil consegue se superar em matéria de mudanças de diploma jurídico antes de sua consolidação; o então ICM não é mais aquele há tempos e para se obter créditos de PIS e COFINS, empresa a empresa, atividade a atividade, precisa-se provar que uma dada despesa é essencial e relevante. Cravar a regra na Constituição Federal não necessariamente garante o direito do crédito financeiro e amplo à medida que as coisas evoluem no Brasil. Mas, o caos tributário atual é inviável; é preciso acreditar que desta vez vai ser diferente e que, logo, logo, acabaremos com a ideia de imposto sobre imposto, que derruba a nossa competitividade e compromete os investimentos e as exportações especialmente de produtos industrializados.

Há, sem dúvida, diversos aperfeiçoamentos a serem realizados na proposta de regulamentação da reforma. A lista é grande. Muitos deles são fundamentais para a sua consistência e em nada comprometerão a essência da reforma.

Neste artigo, vou me ater mais nas alíquotas dos novos tributos, a saber da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Há dúvidas sobre as alíquotas médias da CBS e do IBS estimadas pelo governo federal; a saber, ao final da fase de transição, de 8,8% para a CBS e de 17,7% para o IBS, totalizando um IVA de 26,5%. A fase de teste, em especial, em 2026, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, para CBS e IBS, respectivamente, pode ajudar a tirar essa dúvida, mas nem tanto. Um primeiro ano de novos tributos pode ter desafios que aqui e agora não visualizamos, entre eles, a própria conjuntura econômica, como flutuações cíclicas do produto atípicas advindas de choques de oferta e de demanda, domésticos e externos. Estamos apostando que 2026 será um ano de normalidade econômica.

Vencido isso, tem-se o salto na CBS, de 2026 para 2027, de 0,9% para os estimados 8,8% do governo federal. Como os agentes econômicos são racionais, no sentido da boa teoria econômica, resta saber se haverá alterações nos prazos de aquisições de bens e serviços e nas vendas, ou ainda ausência de aquisições de imobilizados relevantes em 2026 ou 2027, dado problemas de apuração de crédito tributário conforme o ciclo do produto, por exemplo. E, novamente, além dos aumentos nas alíquotas do IBS previstas pelo Art. 128 da EC 132/2024, haverá outro grande salto de 2032 para 2033, de esperados 7,1% para 17,7%. Como irão se comportar os agentes econômicos, novamente, nestes anos finais? Conjuntura econômica e comportamento dos agentes econômicos mediante forte alteração nos tributos comprometem nossa capacidade de avaliação dos novos tributos e de sua capacidade de arrecadação.

Há dúvidas se serão essas as alíquotas. Em especial, da CBS. Contas baseadas na Tabela de Recursos e Usos (TRU) do IBGE, base 2021, apontam para uma CBS mais próxima de 12% do que dos 8,8% supracitados. Descontada a arrecadação do Imposto Seletivo, que, nas contas do governo federal, deverá arrecadar até R$ 50 bilhões por ano, seria preciso que a CBS ficasse por volta de 40% do IVA total, ou seja, em torno de 10,6%. Com aportes de recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional, que pode ser de R$ 40 bilhões, alíquotas reduzidas, regimes específicos e cashback, estaríamos indo para a casa dos 12%. Há, ainda, aporte de recursos da União a outros fundos a se adicionar nesta conta.

O Brasil parece caminhar para um IVA na casa dos 27,5%, ou para mais um pouco, para toda essa conta fechar. Há de se levar em consideração, a favor das contas do governo federal, o fim de diversos regimes especiais com isenções fiscais bilionárias, que voltariam ao cofre da União. O mesmo valeria para Estados, que concederam toneladas de bilhões de reais na guerra fiscal desmedida. Usando a TRU/IBGE é possível se chegar que cada 1% do IVA, soma de CBS com IBS, pode arrecadar uns R$ 48 bilhões, a preço de 2021. Mas, somente a experiência com os novos tributos vai poder dizer qual é a capacidade de arrecadação do IVA brasileiro.

Importante dizer que a discussão sobre tamanho da alíquota não implica em crítica à reforma tributária, uma vez que aqueles 26,5% estimados pelo governo federal são apurados por "fora" versus o que não sabemos que pagamos "por dentro", com custos elevados de litigiosidade e completa ausência de transparência fiscal. Mesmo se chegarmos a um IVA superior ao estimado, conseguindo garantir a não cumulatividade e reduzir a insegurança jurídica, o Brasil dará um grande salto rumo ao aumento da competitividade e da produtividade total dos fatores.

*Márcio Holland é professor na Escola de Economia de São Paulo da FGV, onde coordena os "Diálogos Amazônicos" e a Pós-Graduação Lato Sensu (os Masters), e escreve artigos para o Broadcast quinzenalmente às quartas-feiras. Os artigos publicados no Broadcast expressam as opiniões e visões de seus autores

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