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Abinee pede ao STF revogação da liminar do IPI a favor da ZFM

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13/05/2022

Ainda nem terminaram como comemorações no Amazonas, pela decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre os decretos do IPI, e já tem entidade com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a liminar em favor da Zona Franca de Manaus (ZFM).

E não é uma entidade qualquer. Trata-se da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).

Nesta feira (13), o presidente da entidade – que possui associado ao polo industrial de Manaus Humberto Barbato, pediu ao ministro-relator da ADI 713, do Solidariedade, que determina a extensão da medida cautelar.

“Queremos, com o presente oficio, dar conhecimento sobre os impactos gerados pela medida cautelar no dia a afirma dia das empresas”, Barbato.

Esta semana, pelo vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PSD-AM), em que se discutiu os Deputados do IPI e os impactos na ZFM, Humberto Barbato (foto) esteve presente e se manifestou favorável ao modelo industrial do Amazonas.

Além de pedir a restrição da liminar de Moraes, a Abinee solicita de prazos para que o Ministério Básico divulga a relação dos PPB (Processos da Economia) também dos produtos de abertura de Manaus permitem adaptações.

E é esse o principal argumento da associação. Barbato e os demais executivos do setor elétrico e eletrônico fora da ZFM não veem da decisão de Moraes contra os decretos do IPI de Bolsonaro e os produtos que têm PPB.

Inconstitucionalidade dos decretos

Na da ADI 7153, o defende a tese de que a redução da IPI, pelo Solida Governo federal, por meio dos decretos n° 11.052, 11.0472022 e 11.0472022 e 11.047 na Zona Franca de Manaus que atendem aos Processos Produtivos Básicos (PPB), segundo a Lei n° 8.387/1991.

Argumenta-se que a redução levou a uma redução comparativa dos produtos todos os produtos fabricados, não tendo sido levada em consideração a medida compensatória correspondente.

A liminar de Moraes, do dia 9 de maio suspendeu todos os três decretos de Bolsonaro, sem redução das alíquotas relacionadas aos produtos da Zona Franca de Manaus que possuem PPB.

Impacto no faturamento

Para a Absine, há uma série de questões que afetam o dia das medidas finais, os destinos finais da decisão, como chegam ao ponto de paralisar o faturamento, com a venda de produtos por terem de aplicar uma cautelar.

“O primeiro ponto que se faz necessário registrar, para demonstrar uma justificação necessária, reside na implementação da medida cautelar no fato de não existir uma relação dos PPBs existentes na Zona Franca de Manaus”, afirma Humberto Barbato.

Segundo ele, a única informação conhecida, nesse ponto é de que a relação de PPBs é bem extensa (desde insumo básico equipamentos de grande porte).

Dúvidas sobre produção na ZFM

E a situação fica ainda pior, segundo o presidente da Abinee, quando se fala na existência ou não de fabricação do produto na Zona Franca de Manaus.

Para uma entidade, é impossível saber se existe produção porque o fato de efetivação do PPB na Zona Franca de Manaus em hipótese alguma, que não pode existir uma fabricação do produto naquela região.

“E fica a dúvida para o contribuinte situado para a Zona Franca de Manaus: qual alíquota devo aplicar na venda do produto? Estão corretas as alíquotas do IPI sobre os insumos adquiridos? Portanto, é nesse sentido, sem mérito da sugestão, que sugerimos entrar em vigor, é nesse sentido, propor a decisão da proposta de medida cautelar, sugerindo Humberto Barbato.

Na Abinee acredita que se Alexandre de Moraes acolher o pedido, os contribuintes finais terão um mínimo de avaliação de IPI quanto à instrução correta quanto ao momento da venda dos produtos.

Nenhuma entidade da Zona Franca de Manaus e nenhum membro da bancada do Amazonas no Congresso Nacional veio a público se manifestar sobre pedido da Abinee ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: BNC Amazonas

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