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O Acordo de Paris e o código dos direitos humanos da ONU

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11/04/2024 08:41

“O Brasil assinou o Acordo de Paris em 2015, comprometendo-se a reduzir até 2025 suas emissões de gases de efeito estufa em até 37% (comparados aos níveis emitidos em 2005), estendendo essa meta para 43% até 2030”.

Anotações de Alfredo Lopes - Coluna Follow Up 10.04.24

A quantas andam os acordos ambientais internos e as contradições de praxe que submetem o país ao vendaval dos sobressaltos políticos, colocando a urgência climática a reboque dos embates ideológicos? Relacionar o Acordo de Paris aos princípios da dignidade humana e seus direitos foi um alerta da Suprema Corte brasileira em 2020. Naquela ocasião, passados cinco anos dos compromissos assumidos em Paris, a Amazônia ardia com as queimadas, enquanto os países ricos não davam qualquer sinal de desembolso dos US$ 100 bilhões prometidos para o combate do aquecimento global.

Lideranças femininas europeias, reunidas nesta semana na Suíça, onde a ONU mantém uma sede multiuso político, climático e diplomático, para denunciar o descaso com as ameaças gritantes e crescentes do clima. Mais de 2000 pessoas, com idade em torno de 70 anos, apontaram as omissões dos países centrais. Suas negligências em relação aos compromissos firmados no Acordo de Paris de 2015. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos acolheu, isso facto, o movimento e se manifestou favorável à denúncia e à procedência dos apelos das sábias senhoras.

O Acordo de Paris, endossado por 195 nações, marcou um consenso global para combater a mudança climática, com metas de redução das emissões de gases de efeito estufa e promessas de apoio financeiro aos países em desenvolvimento. O Acordo representa um marco na luta contra o aquecimento global, visando manter o aumento da temperatura global abaixo de 2°C, preferencialmente limitando-o a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais. O Brasil, em sua adesão, comprometeu-se a reduzir suas emissões em até 43% até 2030, em comparação com os níveis de 2005. As informações sobre este desempenho não são lá tão entusiasmante.

É bem verdade que a saída dos Estados Unidos do Acordo, em 2017, ressaltou a fragilidade dos compromissos internacionais frente às mudanças políticas nacionais. O cenário atual desafia a eficácia do Acordo de Paris e levanta questões sobre a responsabilidade dos Estados em honrar seus compromissos ambientais. O contexto histórico referencial, remontando à Revolução Industrial, demonstra a longa trajetória de impactos ambientais negativos, culminando na urgente necessidade de ações climáticas efetivas.

Diversos tratados ambientais, como o Protocolo de Montreal, a Rio-92, e o Protocolo de Kyoto, pavimentaram o caminho para o Acordo de Paris, destacando a crescente conscientização e esforços para mitigar o aquecimento global. Esses acordos históricos refletem a evolução do entendimento e do compromisso global com a sustentabilidade. A decisão do Tribunal Europeu, reconhecendo a inação climática como uma violação dos direitos humanos, sublinha a interconexão entre meio ambiente e dignidade humana. A ação, movida pelas KlimaSeniorinnen (idosas do clima), alega que a negligência climática do governo Suíço compromete não apenas o meio ambiente, mas também a vida, a saúde e o bem-estar das pessoas. Esta sentença marca um ponto de virada na litigância climática, enfatizando a responsabilidade legal dos governos em proteger seus cidadãos das consequências adversas da mudança climática.

A carapuça jurídica serve também para os países emergentes, pois estabelece um precedente para que os cidadãos exijam ações climáticas mais rigorosas de seus governos, refletindo a crescente intersecção entre direitos humanos e sustentabilidade ambiental. É compreensível a mobilização de pessoas maduras e idosas contra a inação climática dos países desenvolvidos e a subsequente decisão judicial destaca uma mudança paradigmática: o reconhecimento de que a proteção ambiental é intrinsecamente ligada aos direitos humanos fundamentais. É alarmante o número de idosos que tombam diante das circunstâncias do aquecimento climático.

A luta contra o aquecimento global, sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU), e a evolução da política de direitos humanos está entrelaçada, refletindo um crescente reconhecimento da conexão entre um meio ambiente saudável e os direitos humanos fundamentais.

Um marco importante e decisivo se deu na Conferência de Estocolmo de 1972, que marcou o primeiro grande esforço internacional para abordar questões ambientais. Já naquele momento a ONU estabeleceu um elo entre o meio ambiente e o desenvolvimento humano, sinalizando o início de uma abordagem integrada que mais tarde influenciaria a política de direitos humanos agravadas desde o pós-guerra e o advento da Guerra Fria. Estocolmo foi fundamental para colocar o meio ambiente na agenda global e despertar a consciência sobre a interdependência entre o bem-estar humano e a saúde ecológica.

Vinte anos após Estocolmo, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Rio-92, resultou em documentos chave como a Agenda 21, a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e princípios que guiaram a sustentabilidade. A conferência estabeleceu um vínculo claro entre a proteção ambiental e os direitos humanos, argumentando que o acesso a um ambiente saudável é essencial para o pleno gozo dos direitos humanos.

O Protocolo de Kyoto foi o primeiro acordo internacional a estabelecer metas obrigatórias de redução de emissões para os países industrializados. Ele destacou a responsabilidade global compartilhada e a necessidade de ação coletiva, prenunciando conceitos de justiça climática e equidade, que são fundamentais para as políticas de direitos humanos.

As conferências Rio +10, em Joanesburgo, e Rio +20, no Rio de Janeiro, enfatizaram o desenvolvimento sustentável e reiteraram a importância da integração da dimensão ambiental com as dimensões econômica e social, consistentes com os princípios dos direitos humanos. Estas conferências reforçaram a ideia de que a proteção ambiental e os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis.

O Acordo de Paris e suas atualizações através das COPs, as Conferências das Partes, se tornaram marcas litúrgicas na luta contra o aquecimento global, simbolizando uma abordagem holística que incorpora as questões de justiça climática e direitos humanos. É bem verdade que o desembolso segue em estado bruto de promessa, embora muitas ações de mitigação sejam registradas. O Acordo seguirá enfatizando a importância de priorizar as necessidades dos mais vulneráveis e reconhece o direito de todos a um ambiente saudável e sustentável.

Em março último, em Manaus, foi celebrada uma iniciativa institucional de extrema relevância. Uma conferência significativa para a Amazônia Ocidental, especificamente para Manaus onde - numa parceria fecunda entre SUFRAMA e CIEAM, com apoio da Fundação Rede Amazônica - a indústria se reuniu no 1º Fórum ESG Amazônia. Esse encontro teve como objetivo discutir, junto à sociedade, a implementação de uma nova governança centrada no atendimento das demandas sociais, com um foco especial no reconhecimento das desigualdades e na priorização da sustentabilidade dos recursos naturais.

O Fórum concluiu, entre muitos avanços, que é essencial manter um compartilhamento contínuo de iniciativas bem-sucedidas, fomentando um debate permanente no âmbito das entidades. O programa ZFM de redução das desigualdades regionais, historicamente, foi reforçando sua credibilidade e despertando aplausos pelo mundo afora, incluindo os da União Europeia e OMC, com seu ativo ambiental invejável de quem mantém mais de 95% de sua cobertura vegetal. Esse processo está amadurecendo sob a coordenação da comissão de ESG do Centro da Indústria do Estado do Amazonas, garantindo uma evolução constante das práticas de ESG na região e cumprindo à risca uma função estratégica que bem poderia ser chamada de o maior acerto de política fiscal e de proteção florestal da História da República.

(*) Coluna Follow Up é publicada as quartas, quintas e sextas-feiras no Jornal do Commercio do Amazonas, sob a responsabilidade do CIEAM e coordenação editorial de Alfredo Lopes, editor do portal BrasilAmazoniaAgora.

Fonte: BrasilAmazoniaAgora




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