21/02/2019
Notícia publicada pelo Valor Econômico
Em decisão apertada, a 1ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
estendeu os benefícios do Regime
Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas
Exportadoras (Reintegra) às vendas para
a Zona Franca de Manaus. O
entendimento é o mesmo da 2ª Turma, o
que impede a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) de levar a
questão à 1ª Seção - que uniformiza o posicionamento das turmas de direito
público.
O Reintegra surgiu por meio da Medida Provisória nº 540, de 2011. É um
incentivo fiscal criado para desonerar o exportador que produz bens
manufaturados e estimular as exportações. Atualmente é previsto pela Lei nº
13.043, de 2014, que permite aos exportadores aproveitar créditos calculados
sobre suas receitas de exportação.
O caso julgado é da Wanke, fabricante de eletrodomésticos. Ela entrou com a
ação para pedir que as receitas obtidas com a venda de mercadorias para a
Zona Franca de Manaus fossem equiparadas às de exportação e, assim,
gerassem créditos do Reintegra. Para a Fazenda Nacional, não há como
equipará-las.
Após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região favorável à
empresa, a PGFN recorreu ao STJ. No julgamento do recurso (REsp
1679681), concluído ontem, por três votos a dois, a 1ª Turma acompanhou a
posição da 2ª Turma.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.
O magistrado seguiu o voto divergente do ministro Gurgel de Faria, que
aceitou a argumentação da PGFN no processo.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa. A ministra
equiparou a venda de mercadoria à Zona Franca de Manaus à operação de
exportação. O voto foi seguido pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e
Sérgio Kukina.
A 2ª Turma decide dessa forma desde 2015, segundo Bruno Teixeira, do
escritório TozziniFreire Advogados. O STJ, acrescenta, considera as vendas
para a Zona Franca de Manaus como vendas ao exterior, compondo a receita
de exportação do industrial, que é a base de cálculo do Reintegra. "A decisão
é importante para empresas que fabricam insumos para a Zona Franca ou
produtos para consumo e dá maior segurança aos contribuintes", diz.
De acordo com o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon,
Misabel Derzi Consultores e Advogados, a decisão também é importante para
as empresas que estão na Zona Franca de Manaus. "Para quem está la, é
como se estivesse comprando um produto exportado", afirma. Com o
Reintegra, destaca, os produtos destinados à Zona Franca de Manaus podem
chegar lá mais baratos. "Esse entendimento pode refletir em outras teses que envolvem a Zona Franca" acrescenta.
Caso a 1ª Turma do STJ decidisse a favor da Fazenda Nacional, o tema
poderia chegar à 1ª Seção. Sem divergência, não é possível recorrer. A
questão também não deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), que já definiu que o assunto não tem repercussão geral. De acordo
com a advogada da Wanke, Priscila Dalcomuni, do Martinelli Advogados, a
alíquota do Reintegra está menos vantajosa atualmente (em 0,1% e já foi 3%).
Mas, acrescenta, ainda assim a decisão é relevante para os contribuintes.