CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas

Notícias

Tribunal de Contas encontra falhas em renúncia tributária

  1. Principal
  2. Notícias

22/08/2017

Reportagem publicada no D24AM

O órgão fiscalizador determinou que a Suframa implante, em 180 dias, a análise dos relatórios demonstrativos da aplicação em P&D e a divulgação de dados abrangentes e completos

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falhas no controle da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) com relação à renúncia tributária e aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) que devem ser realizados em contrapartida aos benefícios fiscais concedidos às empresas fabricantes de bens de informática.

O órgão fiscalizador determinou que a autarquia federal implante, em 180 dias, a análise dos relatórios demonstrativos da aplicação em P&D, a divulgação de dados abrangentes e completos sobre renúncia de receitas no relatório de gestão anual da autarquia e, ainda, o estabelecimento de rotinas de monitoramento das recomendações. A decisão corresponde à prestação de contas do exercício de 2012 em sessão ocorrida no dia 16 de agosto.

No relatório apresentado pela Controladoria Geral da União (CGU), responsável pelas auditorias na Suframa, a CGU cobra que haja responsabilização da Suframa quanto à fragilidade dos controles internos administrativos de renúncia tributária, apesar da autarquia alegar que não é responsável pela fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento de tributos, o que cabe à Receita Federal do Brasil.

“No entanto, a Suframa, exatamente por administrar a concessão, deve elaborar controles internos capazes de informar à sociedade por meio de seu relatório de gestão anual, as renúncias de receitas que operam na Zona Franca de Manaus, a fim de incrementar o poder-dever de prestar contas de seus atos, não importando o fato de não ser a responsável pela fiscalização ou arrecadação dessas receitas tributárias. A autarquia foi criada para administrar um modelo de exceção tributária, o que por si só justifica a obrigação de comunicar à sociedade a quantidade dessa renúncia”, aponta o documento.

A Lei de Informática da ZFM (Lei 8.387/1991) estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto de Importação (II) para produtos de informática produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM), desde que as empresas beneficiadas cumpram contrapartida na forma de despesas no valor de 5% do faturamento da venda desses produtos, em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia. O objetivo é desenvolver a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico na indústria nacional de informática.

Consta no relatório de auditoria de gestão que as empresas beneficiadas da Zona Franca de Manaus produzem mais de R$ 5 bilhões ao ano em produtos abrangidos pela Lei de Informática da ZFM (Lei 8.387/1991) e deveriam investir cerca de R$ 250 milhões (5%) em atividades de P&D.

O resultado da auditoria indicou deficiências nos controles quanto aos dispêndios em P&D, omissão e erros na aplicação de penalidades, resultando em risco de decadência e/ou prescrição de créditos tributários e em usufruto de benefícios fiscais indevidos.

A Suframa deve, então, comprovar, no prazo de 120 dias, a adoção das providências necessárias e suficientes para o cumprimento da lei, inclusive das eventuais medidas visando o cancelamento dos benefícios e o ressarcimento dos impostos dispensados. O ministro Raimundo Carreiro determinou que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) monitore o efetivo cumprimento das determinações acima, nas próximas contas anuais da Suframa.

As contas do ex-superintendente Thomaz Afonso Queiroz Nogueira e do ex-superintendente adjunto José Nagib da Silva Lima foram julgadas regulares com ressalva.

A reportagem entrou em contato com a Suframa, mas até o fechamento desta edição não recebeu resposta.

Coluna do CIEAM Ver todos

Estudos Ver todos os estudos

Diálogos Amazônicos Ver todos

CIEAM | Centro da Indústria do Estado do Amazonas © 2023. CIEAM. Todos os direitos reservados.

Opera House