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Sob o signo da Lei, da Ciência e da Cidadania

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02/05/2019 08:59

O dirigente empresarial, Wilson Périco, presidente do CIEAM, tem cumprido uma agenda extensa desde que liderou o movimento de contratação de investigação científica da Fundação Getúlio Vargas, materializados nos estudos “ZFM: IMPACTOS, EFETIVIDADE E OPORTUNIDADES” e seu papel na expansão da economia do Amazonas e da Amazônia Ocidental, incluindo o Estado do Amapá, área sob a batuta gerencial da Suframa. Entidades de classe, universidades, Assembleia Legislativa passaram a ser alguns dos roteiros de sua missão de mostrar, a quem se interessar, o papel e a contribuição da ZFM na construção da prosperidade regional. Neste artigo, publicado no Espaço da Indústria desta terça-feira, ele parte do reconhecimento que nos foi reafirmado pela Suprema Corte do Brasil, onde ele enfatiza a importância da Segurança Jurídica, condição vital da continuidade dos investimentos aqui empregados e daqueles que deverão chegar. Ao comentar as perseguições da mídia do Sudeste, há uma pista para justificar a ira dos desafetos da ZFM. “Eles querem nossos bens e não nosso bem”, como dizia o Pe. Antônio Vieira. Finalmente, Périco destaca a importância e a necessidade de assumirmos o protagonismo no debate do futuro e sugere que assimilemos alguns itens conclusivos do estudo da FGV. Este estudo conduz a reflexão para concluir que o desafio de estudar 52 anos de contrapartida fiscal da ZFM, entre outras verdades, dá suporte e oportunidade de gritar bem alto pelo direito que todos temos à prosperidade geral. Confira.

ZFM, o direito à prosperidade

A Suprema Corte do Brasil decidiu no último dia 25 – sem onerar um centavo do contribuinte - o resguardo dos direitos constitucionais da Suframa, Superintendência responsável pela Zona Franca de Manaus, que abrange, além do Amazonas, e da Amazônia Ocidental, o Estado do Amapá. Essa decisão se resume na intervenção do ministro Edson Fachin: “A conjugação de diversos dispositivos constitucionais interpretados em conjunto com a legislação tributária infraconstitucional admite atribuir à Zona Franca de Manaus exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF, por razões de soberania nacional, inserção nas cadeias globais de consumo e de produção, integração econômica regional e redução das desigualdades regionais em âmbito federativo”. Acrescente-se a isso o reconhecimento por parte daquela Corte dos serviços ambientais do Amazonas prestados ao Brasil e ao resto do planeta. Foi resgatada a Segurança Jurídica de nossa economia e comprovada a contribuição econômica, social e ambiental como prestação de contas dos 8% de nossa contrapartida fiscal.

Desinformação e má-fé

Recomendamos ao contribuinte que ele procure saber o que é que o Brasil faz com os 92% restantes do bolo de renúncia fiscal. E porque não merecem crédito os veículos de comunicação empenhados em demonizar a economia do Norte, com desinformação mal intencionada. São sempre os mesmos a serviço sabe-se lá muito bem de quem. A essas intrigas respondemos com nosso trabalho - geração de milhões de empregos diretos e indiretos - que oferece produtos de qualidade, com alta tecnologia e preços adequados.

Assumindo o protagonismo

Com o reconhecimento público de nossos acertos, chegou a hora de mudarmos de atitude. Temos propostas para a região e para o Brasil. Portanto, temos que exigir assento nas mesas de debate da política fiscal, industrial, ambiental e de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil. Temos com que contribuir, além dos recursos generosos que nos são confiscados. Se a União Europeia, a Organização Mundial do Comércio e a própria ONU reconhecem nossa contrapartida socioambiental, porque o Brasil faz questão de desmerecer esse desempenho? Não é porque o ministro A ou B nos desacata e voltou atrás reconhecendo nossos direitos e importância que vamos “esperar”, no sentido da acomodação, para ver o que vai acontecer. Não, não e não! Temos que apresentar nossa contribuição substantiva, como Estado, para que a iminente reforma tributária assegure a manutenção das vantagens comparativas da ZFM .

Deformadores de opinião

Vamos seguir esclarecendo as razões subliminares de alguns “formadores de opinião“, propositalmente facciosa, com o propósito de denegrir nosso trabalho para esconder interesses inconfessos. A ZFM não é peso para o país. Pesquisa realizada pela FGV, “ZFM: impactos, efetividade e oportunidades”, publicada recentemente e já entregue aos detratores de plantão, mostra alguns indicadores que reafirmam o acerto fiscal, socioeconômico e ambiental de nossa economia: Eis alguns: no percentual dos gastos tributários totais do país, a ZFM caiu de 17,1%, a partir de 2009, para 8,5%, em 2018. Este percentual nominalmente vem caindo enquanto no resto do país aumenta; Segundo o IBGE, o Amazonas é o 3º Estado com maior participação dos tributos no PIB dos Estados; Para cada R$ 1,0 gasto com incentivos para a ZFM, a renda da região metropolitana de Manaus cresce mais do que R$1,0. No Brasil, ocorre o decréscimo. O parque industrial de Manaus promoveu o crescimento da renda per capita acima da média nacional e expansão da escolaridade. Finalmente, entre outros tantos benefícios, a ZFM promoveu a melhoria da infraestrutura e nas condições de moradia e salarial da população. Não somos estorvo tributário, e sim o melhor acerto fiscal da História da República.

Wilson Périco - presidente@cieam.com.br

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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicada no Jornal do Commercio do dia 02.05.2019

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