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Coluna do CIEAM

Sob as tábuas da Lei

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19/05/2017 18:24

Wilson Périco(*) - presidencia@cieam.com.br

A agitação política do país volta a entrar em alta enquanto despenca um pouco mais a credibilidade do cidadão em seus dirigentes e dos parceiros internacionais em relação ao Brasil. Como retirar tanta sujeira "debaixo do tapete" senão recorrendo ao estatuto legal, como diria Rui Barbosa: "Fora da Lei não há salvação", certamente se referindo às crescentes contravenções de seu tempo e apontando a necessidade de combatê-las. "De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra; de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, os homens chegam a desanimar das virtudes, a rirem-se da honra e a ter vergonha de serem honestos". É urgente, pois, mobilizar aqueles que acreditam na Ética, promover a todos que defendem o expediente da transparência como premissa da gestão eficaz. As leis existem, são claras e nos orientam a conduta, inteligente e coerente, na construção de um país que precisa recuperar a dignidade na gradação dos investimentos. Isso se aplica ao Brasil, um país sem Norte, na medida que exclui de suas prioridades a socioeconomia da Amazônia. Aqui, as entidades do setor produtivo, de investidores e trabalhadores, se juntam a todos aqueles que enxergam as saídas a partir do preceito legal. Precisamos estar unidos para assegurar a base de sustentação do tecido social. Neste momento, com firmeza e transparência, importa resguardar a base econômica que nos dá suporte, ou seja, os empregos, os investimentos embasados no aparato constitucional que criou a ZFM, a Zona Franca de Manaus, através do Decreto-Lei Nº 288/67, inserida na Constituição Federal de 1988, prorrogada até 2073.

Acertos, paradoxos e desafios

A nosso favor estão os acertos, contaminados por paradoxos da ilegalidade, e a energia construtiva da multiplicidade de desafios, um modelo baseado em benefícios fiscais, que desenhou a implantação de um polo industrial, comercial e agropecuário, numa área física de 10 mil km², em Manaus. O objetivo foi integrar a Amazônia ao resto do país, para evitar a apropriação estrangeira e para aliviar as dificuldades locacionais da região. E isso foi feito de acordo com o artigo 43 da Constituição, que autoriza mecanismos fiscais de desenvolvimento para redução das desigualdades regionais. Repetimos, e com base em dados robustos, que este modelo é o maior acero fiscal da História do Brasil. Lembremos que, também em 1967, por meio do Decreto-Lei nº 291, o Governo Federal criou a Suframa e definiu a Amazônia Ocidental, abrangendo os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima - com a inclusão posterior dos municípios de Macapá e Santana no Amapá - para onde estendeu parte dos benefícios do modelo. Inserida na Constituição Federal de 1988, essa legislação foi prorrogada pelo Congresso Nacional em agosto de 2014, por mais 50 anos. Com satisfação, vemos esta autarquia, aos poucos, equacionando alguns gargalos e caminhando, passo a passo, com os atores regionais, no resgate de sua autonomia.

Confisco perverso

Na contramão dos ditames constitucionais, porém, a ZFM foi transformada em exportadora de recursos líquidos para a União. Ao longo dos anos, em média, mais de 50% da riqueza aqui produzida, que deveria aliviar as aludidas desigualdades, são confiscadas pelo governo federal. Na rotina compulsiva dos impostos, para ilustrar o tamanho do confisco, aproximadamente 50% de toda a arrecadação federal na Região Norte sai de Manaus que gerava antes da crise, na capital, mais de 600 mil postos de trabalho e – estima-se – mais de 3 milhões de empregos em toda a cadeia, da produção ao mercado, pelo país afora. Nenhum modelo de incentivo fiscal tem esse desempenho. Os gargalos, além da infraestrutura precária e cara, referem-se ao desacato permanente da Lei. Ao arrepio da Lei n. 9960 de 2000, criada para fazer funcionar o modelo ZFM, as Taxas de Serviços Administrativos da Suframa (TSA), há 14 anos foram progressivamente confiscadas pela União. São mais de R$ 2 bilhões no período. Da mesma forma, a Lei nº 10176 de 11/01/2001, criada para incentivar pesquisas e desenvolvimento que deveriam promover mudanças na matriz econômica do polo, através de 2 a 5% do faturamento das empresas de informática, tiveram 80% de seu apurado, indevidamente contingenciados nos últimos anos. Ao todo, de acordo com estimativas da Suframa e do CIEAM, somente com a TSA e as verbas de P&D, aproximadamente R$ 6 bilhões foram confiscados nos 10 anos.

Nas portas da Suprema Corte

Outro caminho não nos restará, senão, recorrer à Corte Suprema, com a adesão de toda a sociedade que é alcançada por esse conjunto de ilegalidades e que padece a ausência dos benefícios que são evitados. Isso cabe, principalmente, à representação política da região, governadores e parlamentares, com os quais empresários e trabalhadores certamente se uniriam. A Suframa recupera aos poucos sua autonomia e as condições de executar o que a Lei lhe confere. Temos que caminhar para recuperar o CAS, Conselho de Administração da Suframa, como locus de decisão dos destinos da região por ele alcançada. Só assim, poderemos brecar a ilegalidade dos embargos de gaveta, dos técnicos da burocracia federal, que historicamente impedem o licenciamento de PPB, o processo produtivo básico que estabelece as regras de produção na ZFM. Pela Lei 8.387, de 1991, essa liberação não pode ultrapassar mais de 120 dias. Apenas cinco variedades de produtos não podem receber incentivos da ZFM pela Constituição do Brasil: armas e munições, perfumes, fumo e seus derivados, bebidas alcoólicas e automóveis de passeio. Ultimamente os embargos de gaveta viraram proibição de alguns itens que a Lei permite. A saída para este impasse é simples: que se cumpra o marco legal da ZFM, reconhecida e prorrogada pelo Congresso Nacional. Em nome da Lei, este modelo, a Zona Franca do Brasil, seguirá devolvendo com generosidade, inteligência e competência, a renúncia fiscal que lhe dá suporte. O nome dessa determinação é brasilidade, um valor cívico necessário e emergencial ao exercício do poder.

(*) Périco é economista, presidente do CIEAM, e vice-presidente da Technicolor para a América Latina.

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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicado no Jornal do Commercio do dia 19.05.2017

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