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Sefaz afirma que aumento do ICMS não tem impacto sobre arrecadação no AM

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22/09/2017

Reportagem publicada no Jornal Acritica

O secretário de Estado da Fazenda, Francisco Arnóbio, afirmou nesta quinta-feira (21) que a revogação ou não da lei 4.454, que aumentou a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de itens considerados supérfluos em 2% não tem impacto sobre a arrecadação.

De acordo com Arnóbio, o imposto não foi cobrado neste ano por conta do princípio da anualidade. "Quando qualquer governo estadual, municipal, federal cria um imposto em um ano, só pode ser cobrado no ano seguinte, isso é um princípio constitucional", disse.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, descreveu como ínfimo o valor arrecadado por algumas empresas com o aumento do tributo. "Nós judicializamos e algumas empresas recolheram. [...] Não chega nem à casa dos 10 milhões, ou seja, não é esse imposto que viesse tirar a situação de problema de arrecadação", explicou.

Para o diretor financeiro da Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio), Enock Luniere, houve uma sensibilidade do governador David Almeida (PSD) em analisar o impacto e atender a demanda dos sindicatos e das empresas do comércio.

Na noite de ontem (20), em reunião com as entidades de classe, o governador David Almeida se comprometeu em enviar na próxima semana para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) uma mensagem governamental para revogar a lei 4.454.

Almeida declarou que houve ajustes na máquina administrativa para “Com o nosso maior imposto, que é o ICMS, nós conseguimos aumentar nossa receita em 30,63% em comparação ao mesmo período de agosto do ano passado, e nos mês de julho algo em torno de 19%”, contou o governador.

Consequências da Revogação

Em relação às empresas que recolheram antes da saída da liminar que adiou para 2018 o aumento do tributo, entrarão com um pedido de restituição junto a Sefaz, segundo Luniere. "Baseados em que se uma lei foi revogada, vai perder os seus efeitos e se recolhi alguma coisa vou ter direito à restituição.

O diretor financeiro da Fecomércio relata, ainda, que o aumento não chegou até o consumidor final, mesmo das empresas que recolheram o aumento de 2%, portanto o preço dos itens considerados supérfluos, como óleo diesel, não será alterado para menos com a revogação da lei.

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