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Recuperação da BR-319 está liberada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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22/06/2017

Reportagem publicada no Portal Acrítica.com

Pouco mais de dez dias após o embargo das obras da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho), em caráter liminar, a decisão foi derrubada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Hilton Queiroz. Com a suspensão da tutela provisória, os trabalhos podem ser retomados. A Licença de Instalação (LI) 1.111/2016 autoriza atividades de manutenção/conservação no trecho do meio (km 250 a km 655,70).

A liminar concedida pela 7ª vara do TRF atendia a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM), que questionava o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por ter realizado obras além do previsto em acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Como ainda falta a decisão sobre o mérito da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB/AM) protocolou, no final da tarde de ontem, pedido de assistência ao DNIT.

O conselheiro federal da Ordem Diego D’Avilla explica que é possível a intervenção de terceiros no processo. “Entramos para apoiar uma das partes, no caso o DNIT. Com todo respeito às regras ambientais, mas a BR-319 é de suma importância para os direitos fundamentais, porque permite o direito de ir e vir. Moramos em uma região peculiar, praticamente isolada do País. Se não dermos meios para a população, ela fica tolida, principalmente os mais humildes, que não têm condição de andar de avião”, pontua.

TAC

Em acordo com o Ibama e a Fundação Nacional do Índio (Funai), o DNIT assinou TAC em que concordava em realizar apenas serviços de manutenção e conservação da via, como recomposição do leito estradal e do revestimento primário, limpeza lateral, compreendendo apenas três metros de cada lado e reforma de pontes de madeira, utilizando madeira de reflorestamento.

O Ibama chegou a entrar com embargo de declaração ante o processo, adotando as providências judiciais cabíveis para reverter a decisão, por entender que os preceitos legais vinham sendo cumpridos. Conforme a assessoria de imprensa do órgão, “o Ibama pretende manter o aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a vigência da Licença de Instalação (LI) nº 1.111/2016 para garantir a trafegabilidade das comunidades vizinhas à BR-319 e o caráter de utilidade pública das rodovias. Por estar localizada em meio a uma matriz florestal e não possuir pavimentação, a rodovia seria rapidamente ocupada pela vegetação e seu leito seria fechado se não houvesse conservação/manutenção”.

O Instituto diz que acompanha a execução das atividades de manutenção/conservação do trecho do meio da BR-319 por meio de vistorias técnicas e operações de fiscalização realizadas pela Superintendência local na região. O órgão aguarda comunicação oficial da suspensão da liminar para poder tornar sem efeito a suspensão do aditivo ao Termo de Acordo e da Licença de Instalação nº 1.111/2016.

Audiência

Prevista para estar em Manaus nesta sexta, 23, a Comissão de Infraestrutura do Senado chegou a debater sobre a BR-319 em audiência realizada na última terça, 20, com presença do diretor executivo do DNIT, Halpher Luiggi Mônico Rosa. Segundo o representante do órgão, a retomada dos serviços mínimos já pactuados junto ao Ibama é fundamental, para aproveitar o período da estiagem. “A tendência é que ao final do ano, no período chuvoso, a BR-319 esteja em estado precário de trafegabilidade e com risco de rompimento de bueiros, o que é muito ruim para o meio ambiente, pois materiais indesejados poderão ser despejados na natureza”, disse durante o evento.

Comissão fará audiência na ALE

Uma audiência pública será realizada, amanhã, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) sobre o impasse que envolve a BR-319, conforme informações da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, que nessa semana realizou um debate sobre o caso no próprio Senado Federal.

O teor da liminar

O dispositivo da sentença da 7ª vara proclamava a anulação do Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso celebrado entre o Ibama e o Dnit. Os motivos constavam em 24 laudas, tornada pública e acessível, sob o número de processo 0017679-26.2015.4.01.3200.

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