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Coluna do CIEAM

Jurista aponta as distorções das Leis que desconstruíram a ZFM

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21/03/2019 11:49

Em tempos de mudança, é de extrema importância visitar as Leis que dão suporte a ZFM, este foi um trabalho que descrevemos a seguir. Com muito rigor e profundidade, a jurista Rosa Oliveira de Pontes mergulhou nas águas turvas da segurança jurídica do Brasil, historiando o conceito de desenvolvimento e os direitos de quem se dispõe a empreender num modelo de contrapartida fiscal como a Zona Franca de Manaus. Sua dissertação foi apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, em 2011, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Ciências Jurídicas. Trata-se de um trabalho que pode subsidiar as entidades de classe do setor produtivo e dos trabalhadores para assegurar os direitos adquiridos. Os argumentos utilizados pela mestre em Direito Econômico serão extremamente úteis para subsidiar ações que tenham por função defender os direitos adquiridos por quem veio a esta região remota compartilhar sua colaboração essencial para a redução das desigualdades regionais deste “ fim de mundo sem fim”, como dizia Genesino Braga.

Democracia claudicante

Na citação de Norberto Bobbio, usada como epígrafe de seu trabalho, Rosa Pontes já dá a pista de sua reflexão central: “O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político”. Isso acontece, especialmente, em Democracia claudicante como a nossa, onde os artifícios políticos são a arma mais eficaz de conceber a Lei como aliada ou salvaguarda de quem exerce o poder, seja ele representativo, financeiro ou da informação. Partindo dessa premissa, ela percorre a economia da ZFM desde suas origens, destacando o fundamento legal que confere ao direito de nossa terra ao desenvolvimento como instrumento inalienável de nossa subsistência. Sua dissertação, justificada em seus propósitos nos termos a seguir, analisa a política de promoção regional sob várias vertentes com a finalidade de compreender os estágios empreendidos e os mecanismos aplicados na sua evolução, confrontando-os com a segurança jurídica, elemento indispensável no Estado Democrático de Direito. “O MODELO DE DESENVOLVIMENTO DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS E A DISCUSSÃO SOBRE A SEGURANÇA JURÍDICA”. Eis a tese, disponível no Repositório da Universidade Federal da Paraíba.

Conceitos históricos de Desenvolvimento

Com quase 400 páginas, densa bibliografia e aprovada com louvor, a tese de Rosa Pontes parte da “…releitura de teorias que embasaram a evolução conceitual do desenvolvimento, tanto pela ótica interdisciplinar da economia, da história e do direito econômico, priorizando aquelas que direta ou indiretamente influenciaram a base conceitual do Polo Industrial de Manaus e apresentando as novas dimensões, com destaque para a questão da sustentabilidade socioambiental, intrinsecamente aplicável à realidade amazônica”. Antes de desembarcar na Manaus dos anos 60, onde uma harmonia telúrica disfarçava os anos de chumbo, com o final do II Ciclo da Borracha, a tese percorre os ciclos econômicos do Brasil, detendo-se no final da Era Vargas seguida por JK, “cinquenta anos em cinco” e os reflexos desses movimentos na Amazônia empobrecida. Foi aí, então, que foi retomada a ideia de Porto Franco ou Zona Franca de Manaus dentro do Acordo de Washington em uma de suas etapas de verde-amarelo. Com 150 mil habitantes no pós-guerra, a cidade que foi sacudida pela frenética busca da borracha por parte dos americanos, assistiu- lhes a despedida, deixando para trás mais de uma década de abandono. Foram anos sombrios até a implantação da ZFM em 1967.

Desvios da segurança jurídica

Sobrou, então, para brigar, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Foi assim que a ZFM reconquistou circunstancialmente algumas de suas prerrogativas, por exemplo, sobre taxas e contribuições inconstitucionais. E percorrendo as leis e respectivos “puxadinhos” normativos da ZFM e do marco regulatório do PIM, o texto aponta as alteraçoes de conformação da ZFM em face de comandos estatais que promoveram novas definições de cunho político e econômico, conforme já ficou evidenciado em outros momentos da tese. A autora descreve a desconstrução dos pressupostos basilares da segurança jurídica, em geral, e de matéria tributária em particular, na forma das apreciações doutrinárias antes oferecidas”. Ora, comprovadamente foi pilhada a garantia constitucional provocando a revolta dos principais afetados, Isto é, investidores, trabalhadores e poder público, nada mais coerente do que a procura pela tutela jurisdicional e à proteção dos direitos subjetivos, no sentido de reaver o status quo. Ou seja, ao arrepio da Lei, fruto das intromissões oportunistas, as empresas buscaram “…preservar os princípios basilares que moldam a segurança jurídica no texto constitucional brasileiro, quais sejam: o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”.

Atos normativos, jurisdicionais e administrativos

Para fins de exemplificação, a tese apresenta as principais matérias afetadas pelos impactos causados, efetivos ou potenciais ao PIM, com prejuízos à sua evolução. Vale a pena refletir sobre a seleção desses temas submetidos a um critério de recorte temporal, considerando eventos a partir de 1990. São destacados aqueles que foram objeto de medidas judiciais. Para fins meramente de organização das informações foi feita uma divisão dos desvios à segurança jurídica por matéria, esclarecendo-se que o rol não esgota a totalidade de demandas e discussões jurídicas perpetradas ao longo do período em estudo. Rosa Pontes utiliza um modelo analítico que considera a possibilidade de ocorrência de desvios à segurança jurídica relativamente a três aspectos: aos atos normativos, aos jurisdicionais e aos da administração. Vale a pena meditar sobre este precioso trabalho.

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Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicada no Jornal do Commercio do dia 21.03.2019

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