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Coluna do CIEAM

?Jorge, a acolhida e a partilha

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02/02/2017 16:53

O servidor federal, José Jorge do Nascimento Junior, nomeado secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, é um técnico qualificado que pode ser definido por duas preciosas qualidades humanas: a acolhida e a partilha. Exatamente aquilo que o Amazonas precisa semear entre seus atores do desafio de desenvolvimento, sustentabilidade e prosperidade social. Qualidades que foram determinantes em momentos difíceis, experimentados pela autarquia a que ele serviu, a Suframa, Superintendência da Zona Franca de Manaus por 13 anos. Acolhida e partilha, em última instância, significam estar atento aos desafios do cotidiano, deixar que eles mostrem as incoerências e falta de sentido dos gargalos fabricados pela negligência ou pelo conflito estéril da política menor. Acolher é respeitar e valorizar posturas críticas, frutos do compromisso com o interesse público, e promover de imediato o repartir da comunhão. Jorge estava recentemente na trincheira federal do PPB, Processo Produtivo Básico, o gargalo burocrático e autoritário da ampliação do polo industrial de Manaus. Ele conhece a força do poder executivo na elucidação dos embargos e tem o mapa das dificuldades impostas pelo governo federal. O Amazonas não pode seguir alvo da dissensão, do confronto de razões inconfessas, que brecam a partilha das boas saídas e impedem a acolhida respeitosa da comunhão e da troca positiva de soluções para as questões coletivas. A presença e o padrão de conduta e de serviço ao bem comum do novo gestor, Jorge Junior, são especialmente oportunas. Que ela estimule um novo tempo de crescimento e de cooperação em favor do Amazonas e do Brasil.

Obrigado, Thomaz

Cabe, ainda, por gratidão e reconhecimento, agradecer a contribuição e o empenho de Thomaz Nogueira, o antecessor de Jorge Junior no Planejamento. Sua contribuição é anterior ao exercício deste cargo. Seu desempenho, tanto na querela da reforma fiscal em 2013, como nas discussões de defesa da prorrogação da ZFM, Zona Franca de Manaus, a galinha dos ovos de ouro da sociedade. O ganhão pão de 80% da base econômica, propiciada pelo setor produtivo, representado por empregos diretos e indiretos. O varejo vende sobretudo porque a indústria ajuda a rodar a economia. A agricultura planta fazendo sua parte na geração de riquezas. Thomaz, que é um especialista em incentivos, sempre foi um guerreiro, tanto na guerra fiscal como na batalha de prorrogar a ZFM por mais 50 anos. Percorreu gabinete por gabinete de Brasília para explicar aos parlamentares a importância deste modelo. A ele também se deve à gestão fiscal competente, em sua passagem pela Fazenda Estadual, evitando que o Estado naufragasse como a maioria dos estados da federação brasileira. É por isso que aqui ele deve ser agradecido e lembrado.

O poder e o interesse público

Cresce a movimentação para afirmar a Amazônia como fator vital de equilíbrio climático da Terra. Esta é uma questão que o Brasil precisa continuar a responder se quiser consolidar seu protagonismo ambiental na comunidade internacional. Em março próximo, buscando desembaraçar os gargalos da burocracia, o CBA acolhe um evento da maior importância para arejar o ambiente de negócios na floresta. Serão promovidos debates com o CEGEN, um organismo do Ministério do Meio Ambiente, que historicamente tem encarnado a proibição do acesso a biodiversidade. As empresas que ousassem desatender seus rigores eram condenados como biopiratas, escaladas para o açoite de inaceitáveis multas. Agora, com a flexibilização de acesso da nova Lei, os burocratas aqui virão afirmar o novo formato de seu poder. Urge preparar o encontro a partir de um posicionamento claro e fundamentado das posições locais, da recusa ao autoritarismo e defesa dos critérios vitais do exercício do poder: o interesse público. Doravante, cabe ao poder público, mais do que proibir, orientar e estimular ações que possam, de modo transparente e sustentável, expandir a exploração econômica de produtos oriundos do banco genético. Para a comercialização do produto intermediário, é necessário o cadastramento da atividade de acesso que resultou no referido produto prévio a sua comercialização, como preconiza a nova Lei nº 13.123/2015. Para a exploração econômica de produtos acabados ou material reprodutivo, deverá ser feita apenas uma notificação antes do início da comercialização. No entanto, a notificação deve ser precedida do cadastramento da atividade do acesso que resultou no referido produto. (Arts. 12 e 16 da Lei nº 13.123/2015). Mãos à obra!

Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. cieam@cieam.com.br

Publicada no Jornal do Commercio do dia 02/02/2017

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