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Governo articula liberação da produção de cafeteira no PIM

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27/03/2017

Em reunião com a equipe técnica da Câmara de Comércio Exterior (Camex), na quinta-feira (23), em Brasília (DF), o Governador José Melo tratou sobre a retirada do produto Cafeteira Elétrica para Sachês e Cápsulas do ‘ex-tarifário’. Mecanismo utilizado pelo Governo Federal para trabalhar a política de comércio exterior, o ex-tarifário garante redução temporária do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e Telecomunicação, quando não há a produção nacional. A inclusão da cafeteira nessa condição inviabiliza a instalação de empresas interessadas na produção de aparelhos eletroportáteis na Zona Franca de Manaus (ZFM).

“Temos empresas interessadas em fabricar na Zona Franca (de Manaus) esse produto, o que pode gerar mil empregos diretos e a produção de 5 milhões de máquinas. E isso é fundamental para novos investimentos nesse momento em que há a retomada do crescimento da economia”, afirma o governador ao expor junto à diretoria da Camex a importância para a indústria do Amazonas da retirada da cafeteira do ex-tarifário. Melo ressaltou que a retirada do ex-tarifário acelera a viabilização de indústrias no setor na ZFM.

Há dez dias, o Governador José Melo já havia solicitado ao Ministro do Desenvolvimento Industria e Comércio Exterior, Marcos Pereira, a retirada do ex-tarifário e que o MDIC enviasse o pedido à Camex. A equipe técnica da Camex deve avaliar a solicitação na próxima reunião técnica, que ocorrerá em 15 dias.

Viabilidade

Os produtos da lista do ex-tarifário tem Imposto de Importação igual a zero e competem com os da Zona Franca de Manaus. A cafeteira elétrica foi incluída no ex-tarifário há dois anos e, segundo o titular da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplan-CTI), Jorge Nascimento Junior, a proposta levada ao Governo Federal tem o intuito de viabilizar a instalação das empresas no PIM.

O PPB para o “Aparelho Eletrotérmico para Preparação Instantânea de Café, Chá e/ou Bebidas com Leite, em Doces Individuais, a partir de Cápsulas e/ou Sachês” – as chamadas cafeteiras elétricas – foi estabelecido pela Portaria Interministerial nº 175, assinada em julho de 2016, pelos ministros do MDIC, Marcos Pereira, e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Gilberto Kassab. O PPB da cafeteira elétrica possibilita que empresas fabriquem no Brasil esse produto que atualmente é 100% importado.

“Ao incluir a cafeteira elétrica na lista ex-tarifário acarretou muitas desvantagens para a Zona Franca de Manaus, uma vez que produzir na Zona Franca e importar o produto tem as mesmas vantagens. Logo, ninguém vai implantar uma fábrica no Brasil e no Polo Industrial (de Manaus) se pode importar esse mesmo produto sem imposto”, explicou.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Seplan-CTI

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