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Generosidade com o chapéu alheio

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22/02/2019

Gina Moraes de Almeida

publicado pelo Amazonas Atual

O Fundo de Fomento ao Turismo (FTI) foi criado em 8 de maio de 1996 pela Lei 2.390 e regulamentado pelo Decreto Nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que trata da Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrasfiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências e, desde então, vem sofrendo alterações ao longo dos anos. Essas verbas – próximas a novecentos milhões de reais ao ano, têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Estado, em consonância com o Plano Estadual de Desenvolvimento, que, diga-se de passagem, não existe.

O recurso do FTI é recolhido pelas empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus, como contrapartida pelo incentivo fiscal, obrigatório e proporcional ao estímulo concedido. Cada indústria tem uma modulação diferente e prevista em lei. O que causa espécie a todos, inclusive às empresas contribuintes, é a falta de transparência na utilização desse recurso, criado com m específico, mas sempre utilizado para custear e cobrir o rombo do desvio na saúde. O Decreto de Regulamentação determina várias ações que não são atendidas pelo Estado, entre elas, a determinada no art. 59C – “Os recursos do FTI, relativos à parcela destinada ao financiamento de novos empreendimentos, previsto no inciso IV do § 2º do artigo 58, serão geridos pela AFEAM, a quem compete aplicá-los de acordo com os programas aprovados, prestar contas ao Comitê de Administração e exercer outras atividades inerentes ao administrador de recursos.” Tudo resta afundado na obscuridade da falta de transparência.

Os Conselhos de Acompanhamento são “formados” por representantes da sociedade, à exceção do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES. O que está detrás do tão cobiçado FTI? Como é possível o governo não dar satisfação à sociedade acerca da forma como é usado esse recurso?

Criados por lei, esses Conselhos deveriam estabelecer critérios de avaliação para aplicação dos recursos e de seus resultados. Entretanto, nada acontece. Uma verdadeira farra com a fantasia popular e generosidade com o chapéu alheio.

Quem conhece o Interior do Amazonas sabe das condições adversas que maltratam os ribeirinhos, subjugados pelo descaso do Poder Público, com jovens sem educação, emprego e perspectivas, muitos deles afogados no mundo do narcotráfico. Vejamos a contradição escabrosa: o Poder Público, que os vinha usando, muitas vezes até integralmente, para custeio da máquina pública, dessa vez, quer usar trezentos milhões de reais do Fundo de Turismo e Interiorização do Desenvolvimento – FTI para sanear os estragos gerados pela incompetência de gestores do dinheiro público, cuja consequência foi a deflagração da Operação Maus Caminhos, que expôs um dos cânceres que assola o Amazonas. Não é possível aceitar essa vergonha carimbada pelos Deputados Estaduais, eleitos para tutelar os direitos dos cidadãos. Desviar a finalidade do Fundo para cobrir o buraco da roubalheira é inaceitável. Se a nalidade na aplicação dos recursos não está sendo cumprida pelo Estado, resta claro que existe algo de podre na Administração.

Semelhante insensatez é privar os Municípios do Interior do Amazonas desses recursos, que poderiam criar infraestrutura de competitividade econômica para substituir importações de alimentos de outros Estados, já que oitenta por cento do que vai à mesa do amazonense vêm de fora. Nada contra os outros Estados. Tudo, porém, a favor de nossa gente. Cada operação de crédito que a AFEAM disponibiliza para abrir uma oficina de motocicletas, salão de beleza, padaria, lanchonete, entre outras demandas possíveis – gera, em média, três postos de trabalho.

Ora, há algo errado e questionável quando a Assembleia Legislativa, a pedido do Poder Executivo, cria legislação de alcance setorial para desviar finalidades de Lei destinada ao interesse público. A quem deve servir prioritariamente o texto legal? É muito estranho quando o uso dos cofres públicos se perde da mira do interesse da coletividade. Dados dos indicadores industriais do Portal do CIEAM reportam à quantia fabulosa dos Fundos nos últimos cinco anos. À exceção da UEA, que ganha visibilidade no “ranking” das academias do Brasil, não há registro de uma obra significativa dos quase oito bilhões recolhidos pelas empresas da Zona Franca de Manaus. Cofinamos no Ministério Público do Estado do Amazonas para estancar o andamento dessa anomalia. Devemos exigir transparência e planejamento, e socorro aos aflitos, bem como pedir esclarecimentos sobre as razões pelas quais os implicados nos fatos aqui apontados não são obrigados a devolver ao erário as fortunas desviadas para fins obscuros. Como podemos reclamar das verbas que nos são consficadas pela União, se nossos governantes não adotam o critério da transparência e da gestão participativa como critério básico da aplicação do dinheiro público na defesa dos interesses dos cidadãos?

(*) Advogada

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